TRIBUNAL PLENO

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 62/2012

 

(Publicado em 13/12/2012, no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por maioria absoluta, pelo Tribunal Pleno, reunido em Sessão Ordinária, no dia 6 de dezembro de 2012, com a presença do Ministério Público do Trabalho na pessoa da Excelentíssima Procuradora-Chefe Teresa Cristina d’Almeida Basteiro e dos Excelentíssimos Desembargadores Maria de Lourdes Sallaberry, Luiz Augusto Pimenta de Mello, Carlos Alberto Araújo Drummond, Gloria Regina Ferreira Mello, Maria das Graças Cabral Viégas Paranhos, José da Fonseca Martins Junior, Tania da Silva Garcia, Ana Maria Soares de Moraes, Fernando Antonio Zorzenon da Silva, José Nascimento Araújo Netto, Edith Maria Corrêa Tourinho, Rosana Salim Villela Travesedo, Mery Bucker Caminha, José Luiz da Gama Lima Valentino, Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues, José Geraldo da Fonseca, Flávio Ernesto Rodrigues Silva, Jorge Fernando Gonçalves da Fonte, Gustavo Tadeu Alkmim, Evandro Pereira Valadão Lopes, Theocrito Borges dos Santos Filho, Valmir de Araújo Carvalho, Angela Fiorencio Soares da Cunha, Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, Maria Aparecida Coutinho Magalhães, Célio Juaçaba Cavalcante, Roque Lucarelli Dattoli, Marcelo Augusto Souto de Oliveira, Rildo Brito, Mário Sérgio Medeiros Pinheiro, Rogério Lucas Martins, Márcia Leite Nery, Roberto Norris, Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva, José Antonio Piton, Bruno Losada Albuquerque Lopes e Dalva Amélia de Oliveira

                                                                                                         

RESOLVE:

 

Aprovar a edição da SÚMULA Nº 33, com a seguinte redação: “EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ART. 477, § 8º, da CLT. O deferimento da recuperação judicial não desonera a empresa do pagamento das verbas trabalhistas dentro do prazo legal. O atraso na quitação das parcelas   da rescisão sujeita o empregador à cominação estabelecida no art. 477, § 8º,  da CLT.”

 

Julgados precedentes:

 

1ª Turma:

 

RO-0098800-65.2008.5.01.0055 (Relatora Desembargadora Mery Bucker Caminha, julgado por unanimidade em 27.09.2011)

 

RO-0038100-07.2009.5.01.0244 (Relator Desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, julgado por unanimidade em 19.07.2011)

 

RO-0084000-50.2009.5.01.0070 (Relator Desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, julgado por unanimidade em 22.06.2011)

 

RO-0062500-19.2008.5.01.0051 (Relatora Desembargadora Mery Bucker Caminha, julgado por unanimidade em 1º.06.2010)

 

3ª Turma:

 

RO-0061800-46.2009.5.01.0071 (Relatora Desembargadora Dalva Amélia de Oliveira, julgado por unanimidade em 11.07.2011)

 

 


RO-0000088-29.2010.5.01.0036 (Relator Desembargador Carlos Alberto de Araujo Drummond , julgado por unanimidade em 04.07.2011)

 

RO-0000769-48.2010.5.01.0052 (Relatora Desembargadora Gloria Regina Ferreira Mello, julgado por unanimidade em 29.06.2011)

 

5ª Turma:

 

RO-0001463-35.2010.5.01.0046 (Relatora Desembargadora Mirian Lippi Pacheco, julgado por unanimidade em 25.01.2012)

 

RO-0118300-22.2009.5.01.0043 (Relator Desembargador Antonio Carlos Areal, julgado por unanimidade em 28.11.2011)

 

RO-0115300-54.2007.5.01.0020 (Relator Desembargador Antonio Carlos Areal, julgado por unanimidade em 13.09.2011)

 

RO-0079100-28.2008.5.01.0080 (Relatora Desembargadora Mirian Lippi Pacheco, julgado por unanimidade em 30.08.2011)

 

RO-0142500-15.2009.5.01.0069 (Relator Juiz Convocado Ivan da Costa Alemão Ferreira, julgado por unanimidade em 09.08.2011)

 

RO-00000383-49.2010.5.01.0074 (Relator Desembargador Bruno Losada Albuquerque Lopes, julgado por unanimidade em  14.06.2011)

 

RO-0019700-64.2009.5.01.0075 (Relatora Desembargadora Mirian Lippi Pacheco, julgado por unanimidade em 06.06.2011)

 

RO-0083600-55.2008.5.01.0075 (Relatora Desembargadora Márcia Leite Nery, julgado por unanimidade em 25.05.2010)

 

6ª Turma:

 

RO-0116500-44.2008.5.01.0026 (Relator Desembargador Nelson Tomaz Braga, julgado por unanimidade em 1º.12.2011)

 

RO-0011800-27.2008.5.01.0055 (Relator Juiz Convocado Marcelo Antero de Carvalho, julgado por unanimidade em 24.08.2011)

 

RO-0070200-49.2009.5.01.0071 (Relator Desembargador Alexandre Agra Belmonte, julgado por unanimidade em 14.03.2011)

 

RO-0041600-76.2008.5.01.0451 (Relator Desembargador José Antonio Teixeira da Silva, julgado por unanimidade em 03.05.2010)

 

7ª Turma:

 

RO-0035300-36.2009.5.01.0040 (Relatora Juíza Convocada Mônica Batista Vieira Puglia, julgado por unanimidade em 1º.02.2012)

 

RO-0040500-37.2009.5.01.0262 (Relator Desembargador Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha , julgado por unanimidade em 07.12.2011)

 

RO-0090100-96.2009.5.01.0045 (Relator Desembargador Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha , julgado por unanimidade em 09.02.2011)

 

8ª Turma:

 

RO-0016200-08.2009.5.01.0069 (Relator Desembargador Roque Lucarelli Dattoli, julgado por unanimidade em 09.08.2011)

 

RO-0000066-27.2010.5.01.0082 (Relator Desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira, julgado por unanimidade em 05.10.2010)

 

RO-01231-2007-066-01-00-1 (Relatora Desembargadora Ana Maria Moraes, julgado por unanimidade em 11.11.2008)

 

10ª Turma:

 

RO-0000564-70.2010.5.01.0035 (Relator Desembargador Flávio Ernesto Rodrigues Silva, julgado por unanimidade em  10.08.2011)

 

RO-0151100-34.2008.5.01.0045 (Relator Desembargador Marcos Cavalcante, julgado por unanimidade em  03.08.2011)

 

RO-0090800-33.2008.5.01.0037 (Relator Desembargador Ricardo Areosa, julgado por unanimidade em  13.04.2011)

 

RO-0070300-62.2008.5.01.0063 (Relator Desembargador Ricardo Areosa, julgado por unanimidade em  03.03.2010)

 

RO-0090700-74.2008.5.01.0006 (Relator Desembargador Flávio Ernesto Rodrigues Silva, julgado por unanimidade em  12.05.2010)

 

Sala de Sessões, 6 de dezembro de 2012

 

 

DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES SALLABERRY

Presidente