ATO Nº 101/2012

 

(Publicado em 3/12/2012 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

Dispõe sobre a divulgação de atos realizados no sistema do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT pelos órgãos judiciais do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006,

 

CONSIDERANDO o Ato Conjunto TST.CSJT.GP.Nº 15, de 5 de junho de 2008, que instituiu o Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT como instrumento de comunicação oficial, divulgação e publicação dos atos dos Órgãos da Justiça do Trabalho e estabeleceu as normas para o envio, a divulgação e a publicação de suas matérias,

 

CONSIDERANDO o Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 27, de 19 de setembro de 2008, que regulamentou a formatação dos documentos a serem publicados no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT e estabeleceu normas para envio, publicação e divulgação de matérias dos Órgãos da Justiça do Trabalho, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, do envio de matérias ao Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT e de se estabelecer regras de transição para o período de simultaneidade previsto no art. 4º do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Definir o Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT como instrumento de comunicação oficial, divulgação e publicação dos atos produzidos no sistema do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT pelos órgãos judiciais que compõem  o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. O DEJT poderá ser acessado diretamente no Portal da Justiça do Trabalho, endereço eletrônico www.jt.jus.br ou por meio de link disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, endereço eletrônico www.trt1.jus.br.

 

CAPÍTULO I - PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS

 

Art. 2º. A publicação de matérias no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, terá início em 3 de dezembro de 2012.

 

§ 1º Durante o período de 3 de dezembro de 2012 a 28 de fevereiro de 2013, as publicações do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região serão feitas simultaneamente no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT e o Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - DOERJ;

 

§ 2º Havendo divergência entre as versões publicadas no DEJT e DOERJ, será considerada válida esta última.

 

§ 3º Nos casos em que a lei expressamente dispuser, a publicação será feita igualmente na imprensa oficial.

 

§ 4º A partir de 1º de março de 2013, as publicações dos Órgãos do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, relativas a processos distribuídos no sistema PJe-JT, serão feitas exclusivamente no DEJT.

 

CAPÍTULO II - PUBLICAÇÕES NO DEJT NO TRT/RJ

 

Art. 3º O DEJT será divulgado, diariamente, de segunda a sexta-feira, a partir das 19 horas.

 

§ 1º Na hipótese de problemas técnicos não solucionados até às 23 horas, a publicação do dia não será efetivada e o fato será comunicado aos gestores do sistema para que providenciem novo agendamento das matérias no dia útil subsequente.

 

 

§ 2º Caso o DEJT do dia corrente se torne indisponível para consulta no Portal da Justiça do Trabalho, entre 19 e 23h59, por período superior a quatro horas, considerar-se-á como data de divulgação o primeiro dia útil subsequente.

 

§ 3º Na hipótese do parágrafo anterior, e sendo necessário, o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região baixará ato de invalidação e definirá nova data e procedimentos para divulgação das matérias.

 

Art. 4º O gestor regional, o gerente regional e todas as unidades publicadoras deverão observar estritamente as normas contidas nos ATOS CSJT.TST.GP Nº 15/2008 e 26/2008 para a elaboração, divulgação e publicação de matérias, especialmente aquelas pertinentes à forma, periodicidade, contagem de prazos e responsabilidades.

 

Art. 5º Não haverá divulgação de atos do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região no DEJT nos feriados nacionais, do Estado do Rio de Janeiro e nos dias em que, por conveniência administrativa, houver expressa e prévia determinação da Presidência do Tribunal nesse sentido.

 

Parágrafo único. Nos feriados dos municípios do Estado do Rio de Janeiro, o DEJT não conterá matérias das respectivas unidades publicadoras.

 

Art. 6º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da divulgação do DEJT.

 

CAPÍTULO III - OS PRAZOS PROCESSUAIS

 

Art. 7º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

 

Art. 8º Os horários mencionados neste Ato correspondem ao horário oficial de Brasília.

 

CAPÍTULO IV - MATÉRIAS ADMINISTRATIVAS

 

Art. 9º A matéria administrativa permanecerá sendo divulgada no DOERJ, até ser implantado o Boletim Interno do TRT/RJ.

 

Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente deste Tribunal.

 

Art. 11.  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2012.

 

 

DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES SALLABERRY

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região