ATO
Nº 101/2012
(Publicado
em 3/12/2012 no DOERJ, Parte III, Seção II)
Dispõe
sobre a divulgação de atos realizados no sistema do Processo Judicial Eletrônico
da Justiça do Trabalho - PJe-JT pelos órgãos judiciais
do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho - DEJT.
A
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de
suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
o disposto na Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006,
CONSIDERANDO
o Ato Conjunto TST.CSJT.GP.Nº
15, de 5 de junho de 2008, que instituiu o Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho - DEJT como instrumento de comunicação oficial, divulgação e publicação
dos atos dos Órgãos da Justiça do Trabalho e estabeleceu as normas para o envio,
a divulgação e a publicação de suas matérias,
CONSIDERANDO
o
Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 27, de 19 de setembro de
2008, que regulamentou a formatação dos documentos a serem publicados no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT e estabeleceu normas para envio,
publicação e divulgação de matérias dos Órgãos da Justiça do Trabalho,
e
CONSIDERANDO
a
necessidade de regulamentação, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região, do envio de matérias ao Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT
e de se estabelecer regras de transição para o período de simultaneidade
previsto no art. 4º do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
15/2008,
RESOLVE:
Art.
1º Definir
o Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT como instrumento de
comunicação oficial, divulgação e publicação dos atos produzidos no sistema do
Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT pelos órgãos judiciais que compõem o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região. O DEJT poderá ser acessado diretamente no Portal da Justiça do Trabalho,
endereço eletrônico www.jt.jus.br ou por meio de link disponibilizado no sítio
eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, endereço eletrônico
www.trt1.jus.br.
CAPÍTULO
I - PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS
Art.
2º.
A publicação de matérias no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT,
terá início em 3 de dezembro de
2012.
§
1º Durante o período de 3 de dezembro de 2012 a 28 de
fevereiro de 2013, as publicações do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
serão feitas simultaneamente no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT
e o Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - DOERJ;
§
2º Havendo divergência entre as versões publicadas no DEJT e DOERJ, será
considerada válida esta última.
§
3º Nos casos em que a lei expressamente dispuser, a publicação será feita
igualmente na imprensa oficial.
§
4º A partir de 1º de março de 2013, as publicações dos Órgãos do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, relativas a processos distribuídos no sistema
PJe-JT, serão feitas exclusivamente no
DEJT.
CAPÍTULO
II - PUBLICAÇÕES NO DEJT NO TRT/RJ
Art.
3º
O DEJT será divulgado, diariamente, de segunda a sexta-feira, a partir das 19
horas.
§
1º Na hipótese de problemas técnicos não solucionados até às 23 horas, a
publicação do dia não será efetivada e o fato será comunicado aos gestores do
sistema para que providenciem novo agendamento das matérias no dia útil
subsequente.
§
2º Caso o DEJT do dia corrente se torne indisponível para consulta no Portal da
Justiça do Trabalho, entre 19 e 23h59, por período superior a quatro horas,
considerar-se-á como data de divulgação o primeiro dia útil
subsequente.
§
3º Na hipótese do parágrafo anterior, e sendo necessário, o Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região baixará ato de invalidação e definirá
nova data e procedimentos para divulgação das matérias.
Art.
4º
O gestor regional, o gerente regional e todas as unidades publicadoras deverão
observar estritamente as normas contidas nos ATOS CSJT.TST.GP Nº 15/2008 e 26/2008 para a elaboração,
divulgação e publicação de matérias, especialmente aquelas pertinentes à forma,
periodicidade, contagem de prazos e responsabilidades.
Art.
5º
Não haverá divulgação de atos do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira
Região no DEJT nos feriados nacionais, do Estado do Rio de Janeiro e nos dias em
que, por conveniência administrativa, houver expressa e
prévia determinação da Presidência do Tribunal nesse
sentido.
Parágrafo
único. Nos feriados dos municípios do Estado do Rio de Janeiro, o DEJT não
conterá matérias das respectivas unidades publicadoras.
Art.
6º
Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da
divulgação do DEJT.
CAPÍTULO
III - OS PRAZOS PROCESSUAIS
Art.
7º
Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao
considerado como data da publicação.
Art.
8º
Os horários mencionados neste Ato correspondem ao horário oficial de
Brasília.
CAPÍTULO
IV - MATÉRIAS ADMINISTRATIVAS
Art.
9º
A matéria administrativa permanecerá sendo divulgada no DOERJ, até ser
implantado o Boletim Interno do TRT/RJ.
Art.
10.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente deste
Tribunal.
Art.
11. Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação.
Rio
de Janeiro, 29 de novembro de 2012.
DESEMBARGADORA
MARIA DE LOURDES SALLABERRY
Presidente
do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região