ATO Nº 843/2005

 

(Publicado em 5/5/2005 no DOERJ, Parte III, Seção lI)

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, nos termos do inciso I do artigo 96 da Constituição Federal e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 25, XXXIX, do Regimento Interno,

 

Considerando o princípio da celeridade processual, consagrado pelo inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal;

 

Considerando que a distribuição dos processos deve se dar de forma imediata em todos os graus de jurisdição, nos termos do inciso XV do artigo 93 da Constituição Federal;

 

Considerando a necessidade de equilibrar o volume de processos distribuídos entre os Juízes Convocados e os Desembargadores;

 

Considerando que os processos relativos a agravo de instrumento, ação rescisória, mandado de segurança, habeas corpus, ações cautelares e dissídios coletivos não integraram o saldo com distribuição represada, o que gerou distorções na divisão do serviço;

 

RESOLVE

 

Art. 1º - Determinar que os processos relativos a recurso ordinário (RO), recurso em procedimento sumaríssimo (RRPS) e agravo de petição (AP), autuados e pendentes de distribuição do período de 14 a 29 de abril de 2005, sejam distribuídos aos dez Juízes Titulares de Varas do Trabalho convocados pelo Ato nº 460/2005.

 

Parágrafo único - Os processos enquadrados nas hipóteses do artigo 96 do Regimento Interno serão distribuídos dentre os integrantes da Turma vinculada.

 

Art. 2º - Determinar o retorno da distribuição ordinária a partir dos processos autuados em 02.05.2005.

 

Art. 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 03 de maio de 2005.

  

 

IVAN D. RODRIGUES ALVES

Desembargador Federal do Trabalho

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região