ATO Nº 843/2005
(Publicado
em 5/5/2005 no DOERJ, Parte III, Seção lI)
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, nos termos do inciso I
do artigo 96 da Constituição
Federal e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 25, XXXIX,
do Regimento
Interno,
Considerando o princípio da celeridade
processual, consagrado pelo inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição
Federal;
Considerando que a distribuição dos processos
deve se dar de forma imediata em todos os graus de jurisdição, nos termos do
inciso XV do artigo 93 da Constituição Federal;
Considerando a
necessidade de equilibrar o volume de processos distribuídos entre os Juízes
Convocados e os Desembargadores;
Considerando que os processos relativos a
agravo de instrumento, ação rescisória, mandado de segurança, habeas corpus,
ações cautelares e dissídios coletivos não integraram o saldo com distribuição
represada, o que gerou distorções na divisão do serviço;
RESOLVE
Art. 1º -
Determinar que os processos relativos a recurso ordinário (RO), recurso em
procedimento sumaríssimo (RRPS) e agravo de petição (AP), autuados e pendentes
de distribuição do período de 14 a 29 de abril de 2005, sejam distribuídos aos
dez Juízes Titulares de Varas do Trabalho convocados pelo Ato
nº 460/2005.
Parágrafo
único - Os processos enquadrados nas hipóteses do artigo 96 do Regimento
Interno serão distribuídos dentre os integrantes da Turma vinculada.
Art. 2º
- Determinar o retorno da distribuição ordinária a partir dos processos
autuados em 02.05.2005.
Art. 3º
- Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro,
03 de maio de 2005.
IVAN D.
RODRIGUES ALVES
Desembargador
Federal do Trabalho
Presidente
do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região