ATO Nº 234/2007

 

(Publicado em 2/2/2007 no DOERJ, Parte III, Seção II)

(REVOGADO pelo Ato nº 51/2008, publicado no DOERJ em 15/7/2008)

 

  

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, nos termos do inciso I do artigo 96 da Constituição Federal e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 25, inciso III, do Regimento Interno,

 

CONSIDERANDO os conflitos de interpretação a respeito da retirada dos autos, para obtenção de cópia, quando em curso prazo comum ou apenas em favor da parte contrária;

 

CONSIDERANDO o compromisso assumido pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro, no sentido de adotar medidas disciplinares aos advogados que, pessoalmente ou por intermédio de estagiários, deixarem de devolver os autos às Secretarias dentro do período estabelecido;

 

CONSIDERANDO as conclusões da reunião conjunta dos Presidentes de Turmas e da SEDI com os representantes da OAB/RJ, da ACAT e da AGU,

 

RESOLVE:

 

Art 1º Alterar o disposto no artigo 2º do Ato nº 2405/2006, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º Para obtenção de cópias, advogados e estagiários, regularmente constituídos nos autos, poderão retirar processos da Secretaria, mediante a retenção do original da Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil e assinatura de formulário contendo dia e hora da retirada dos mesmos.

 

§ 1º Quando da devolução dos autos a Carteira da Ordem será entregue somente a seu titular.

 

§ 2º Tratando-se de prazo comum às partes, ou apenas em favor da parte contrária, os autos poderão ser retirados da Secretaria, em carga, no caso de prévio ajuste por petição entre respectivos advogados.

 

§ 3º Para obtenção de cópia, os autos não poderão permanecer fora da Secretaria por mais de três horas e deverão ser devolvidos no mesmo dia, dentro do horário de expediente.

 

§4º Em caso de desrespeito ao período fixado no parágrafo anterior, o fato será comunicado ao Juiz ou ao Presidente do Órgão Colegiado, que poderá expedir ofício à OAB/RJ, com cópia da procuração do advogado, comunicando o ocorrido."

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2007.

 

 

IVAN D. RODRIGUES ALVES
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região