ATO Nº 234/2007
(Publicado em
2/2/2007 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(REVOGADO
pelo Ato nº 51/2008, publicado no DOERJ em 15/7/2008)
O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, nos termos do inciso I do
artigo 96 da Constituição Federal e no uso das atribuições conferidas pelo
artigo 25, inciso III, do Regimento
Interno,
CONSIDERANDO os conflitos de
interpretação a respeito da retirada dos autos, para obtenção de cópia, quando
em curso prazo comum ou apenas em favor da parte contrária;
CONSIDERANDO o compromisso
assumido pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro,
no sentido de adotar medidas disciplinares aos advogados que, pessoalmente ou
por intermédio de estagiários, deixarem de devolver os autos às Secretarias
dentro do período estabelecido;
CONSIDERANDO as conclusões da
reunião conjunta dos Presidentes de Turmas e da SEDI com os representantes da
OAB/RJ, da ACAT e da AGU,
RESOLVE:
Art 1º Alterar o
disposto no artigo 2º do Ato
nº 2405/2006, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º Para obtenção de
cópias, advogados e estagiários, regularmente constituídos nos autos, poderão
retirar processos da Secretaria, mediante a retenção do original da Carteira da
Ordem dos Advogados do Brasil e assinatura de formulário contendo dia e hora da
retirada dos mesmos.
§ 1º Quando da
devolução dos autos a Carteira da Ordem será entregue somente a seu titular.
§ 2º Tratando-se de
prazo comum às partes, ou apenas em favor da parte contrária, os autos poderão
ser retirados da Secretaria, em carga, no caso de prévio ajuste por petição
entre respectivos advogados.
§ 3º Para obtenção de
cópia, os autos não poderão permanecer fora da Secretaria por mais de três
horas e deverão ser devolvidos no mesmo dia, dentro do horário de expediente.
§4º Em caso de
desrespeito ao período fixado no parágrafo anterior, o fato será comunicado ao
Juiz ou ao Presidente do Órgão Colegiado, que poderá
expedir ofício à OAB/RJ, com cópia da procuração do advogado, comunicando o
ocorrido."
Art. 2º Este Ato
entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de
janeiro de 2007.
IVAN D. RODRIGUES
ALVES
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região