EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS
(Publicado em 1/8/2012 no DOERJ, Parte III, Seção
II)
EDITAL com reabertura de
prazo de 30 (trinta) dias de CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS na
forma do Provimento
Conjunto nº 2/2011, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 5 de agosto de 2011, Parte III, Seção II, alterado pelo
Provimento
Conjunto nº 1/2012, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, em 12 de
julho de 2012, Parte III, Seção II e republicado em 16 de julho de 2012 em
razão de erro material.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO
FAZ SABER a todos quantos o
presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que estão abertas as
inscrições para credenciamento de leiloeiros interessados em promover a hasta
pública, devendo, para tanto, encaminhar ao Núcleo de Centralização de Execução
e de Conciliação - NUCECI (Av. Presidente Antônio Carlos, 251, 2º andar,
Castelo, Rio de Janeiro/RJ) requerimento específico, acompanhado de currículo
de sua atuação e segundo os seguintes requisitos previstos no referido
Provimento Conjunto:
I - Exercício por mais de cinco anos,
mediante declaração, com firma reconhecida e três testemunhas;
II - Apresentação de currículo de sua
atuação como leiloeiro;
III - Comprovação de
registro na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA, na atividade
de Leiloeiro, mediante certidão expedida há, no máximo, 30 dias;
IV - Comprovação de inscrição junto à
Previdência Social e Receita Federal, acompanhada de certidão negativa de
débitos;
V - Apresentação de cópias
reprográficas autenticadas de documento oficial de identificação e
de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, bem como
comprovante de residência atualizado e certidões negativas atualizadas de
antecedentes criminais nas esferas estadual e federal;
VI - declaração, com firma reconhecida,
sob as penas da lei, de não ser cônjuge ou convivente, parente, consanguíneo ou
afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, de juiz integrante dos
quadros do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região;
VII - declaração de que dispõe de
depósito ou galpões cobertos, destinados à guarda e conservação dos bens
removidos, com área suficiente para atender ao movimento judiciário das Varas
do Trabalho da Primeira Região;
VIII - declaração de que possui sistema
informatizado de controle dos bens removidos, com fotos e especificações, para
disponibilização de consulta on line pelo Tribunal;
IX - declaração de que dispõe de
equipamentos para gravação ou filmagem do ato público de venda judicial dos
bens, se necessário;
X - declaração de que possui condições
para ampla divulgação da alienação judicial, com a utilização de todos os meios
possíveis de comunicação, como publicações em jornais de grande circulação,
rede mundial de computadores, mala direta.
E, para que chegue ao conhecimento dos
interessados, é passado o presente Edital, que será publicado no Diário Oficial
deste Estado.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 2012.
DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES
SALLABERRY
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região