ORDEM DE SERVIÇO Nº 1/2012

 

(Publicada em 31/7/2012 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

 

A Doutora RAQUEL RODRIGUES BRAGA, Juíza do Trabalho Titular da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Código de Processo Civil, na Consolidação das Leis do Trabalho, no Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e especificamente no Provimento nº 12/92 da Corregedoria da E.TRT da 1ª Região,

 

CONSIDERANDO a imposição legal dos Juízos velarem pelo andamento rápido das causas (art.765, CLT);

 

CONSIDERANDO a aplicação do princípio do impulso oficial (art.262 do CPC; arts. 765 e 878 da CLT; e art.4º da Lei 5584/70), o número de processos em trâmite nesta Vara, o volume de petições e documentos protocolizados diariamente; e

 

CONSIDERANDO, ademais, o dever de normatizar os atos de responsabilidade da Secretaria, notadamente em face da redação do parágrafo 4° do art.162 do CPC e art. 712, “j”, da CLT;

 

RESOLVE adotar a seguinte Ordem de Serviço:

 

Art. 1° - Os atos meramente ordinatórios, sem qualquer conteúdo decisório, serão praticados de ofício, pelos servidores, independentemente de despacho do Juiz, devendo certificar a prática do ato e/ou do impulso adotado ou apor carimbo com a especificação de "Juntada - OS 01/2012", observando-se sempre os prazos legais e judiciais, bem como a regra do art.171, CPC.

 

Art. 2º Compete ao Diretor de Secretaria, independentemente de despacho do Juiz, as providências para ultimação dos atos abaixo relacionados, bem como a delegação dos mesmos a qualquer servidor:

 

-COMUNICAÇÃO DOS ATOS:

 

1) Notificação de partes e advogados para audiência, com as ressalvas da inicial e da ata

de audiência;

 

2) Notificação de testemunhas para audiência, desde que o rol seja juntado, no mínimo, vinte dias antes da audiência;

 

3) Notificação das partes e advogados a respeito da comunicação de designação de audiência, praça e leilão, inclusive nos juízos deprecados;

 

4) Notificação do perito, partes e advogados, designando data para início da perícia, quando depositado o valor total dos honorários periciais ou quando estes forem pagos ao final;

 

5) Intimar o órgão previdenciário para ciência de acordo homologado por este juízo, quando o valor estiver dentro dos limites contidos na legislação previdenciária em vigor;

 

6) Intimar a parte ou advogado para pagamento de custas, recolhimento de cota previdenciária ou fiscal, quando fixados no acordo ou Sentença:

 

7) Intimar o advogado, perito ou procurador para proceder à devolução dos autos, em 48 horas, quando estes estiverem em seu poder por mais de trinta dias, ou além do prazo legal ou Judicial, sob pena de busca e apreensão;

 

8) Intimar a ré a manifestar-se sobre os cálculos de liquidação ou retificação de cálculos apresentados pelo autor, em quinze dias e, na hipótese de pluralidade de réus, em prazos sucessivos, com permeio de cinco dias, na ordem de inclusão no polo passivo;

9) Intimar o autor a manifestar-se sobre a impugnação da ré, em dez dias;

 

10) Intimar a parte a regularizar a representação processual, sempre que houver renúncia ou falecimento da parte ou do seu representante, bem como juntar a certidão de habilitação junto ao órgão previdenciário;

 

11) Após o prazo para apresentação de embargos à execução, pela Fazenda Pública, intimar o exequente a vir com peças para formação do Precatório/RPV;

 

12) Intimar a Fazenda Pública, na pessoa do seu representante legal, após a formação do precatório, para manifestações;

 

13) Intimar a parte contrária a manifestar-se sobre recurso, embargos de declaração, embargos à execução ou impugnação;

 

14) Intimar os litigantes, por seus patronos, a manifestarem-se sobre o laudo, em dez dias sucessivos, e, sobre esclarecimentos do perito, em 5 dias sucessivos, com permeio de cinco dias, a começar pelo autor, valendo a regra do item 08 em caso de pluralidade de réus;

 

15) Intimar o Interessado a juntar peças para formar CP, quando necessário;

 

16) Notificar o exequente para manifestação a respeito de petição da executada oferecendo bem à penhora;

 

17) Renotificar ou republicar ato, quando houver erro de redação, de partes ou de seus patronos, de endereço, ou, ainda, de especificação de bens, na hipótese de Edital de realização de praça ou leilão; e

 

18) Quando houver urgência, a comunicação dos atos, inclusive com relação à Carta Precatória, poderá se dar por telegrama, fac-símile, e-mail ou telefone, registrando-se nos autos a ocorrência e o motivo ensejador da prática excepcional.

 

II - JUNTADAS:

 

1) Juntada de petições encaminhando procurações, substabelecimentos, quesitos, manifestações sobre contestação e documentos, ofícios de transferência de valores, simples protestos, memoriais, ofícios de comunicação de distribuição de Carta Precatória, rol de testemunhas, ofícios ou petições com comunicação ou alteração no SAP, bem como a retificação do polo ativo e/ou passivo;

 

2) Desentranhamento de peças juntadas por equívoco, certificando-se nos autos e anexando-as aos autos correspondentes;

 

3) Retirada de peças em duplicidade, com a ciência de que serão descartadas após cinco dias;

 

4) Renumeração de folhas dos autos numeradas incorretamente;

 

5) Juntada de petição aguardando decurso de prazo de outra parte;

 

6) Juntada de carta precatória devolvida e cumprida pelo juízo deprecado; e

 

7) Apensar Agravo de Instrumento, registrando o trânsito em julgado e Precatório e RPV que retornem do E.TRT devidamente cumpridos:

 

III- ROTINAS PROCESSUAIS:

 

1) Expedir ofícios assinados pelo diretor comunicando a designação de audiência, praça ou demais atos ao Juízo deprecante, fazendo constar POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ e solicitações de informações sobre tramitação de cartas precatórias ou expedientes remetidos a outros órgãos dos quais não haja notícias há pelo menos 30 dias;

 

2) Providenciar o desentranhamento de documentos originais, exceto procuração, de autos findos, com substituição por cópias das peças essenciais identificadas pelo Juiz;

 

3) Certificar a ciência da parte ou patrono que tenha vista dos autos, das decisões, despachos e atos que estejam aguardando sua intimação, com exceção dos remetidos à imprensa, colocando data e numero da OAB do cientificado, iniciando naquela data o decurso do seu prazo;

 

4) Expedir novo ofício que tenha incorreção;

 

5) Impugnados os cálculos pela ré e manifestando-se o autor pela correção dos seus cálculos, remeter os autos ao contador para verificação de ambos os cálculos e sua adequação à coisa julgada, com promoção fundamentada;

 

6) Certificar os prazos após o termo final, conforme assinalado pela Corregedoria;

 

7) Reiterar ofícios não respondidos no prazo de sessenta dias;

 

8) Cumprida a Carta Precatória ou devolvida a notificação e/ou o mandado com certidão negativa, devolvê-la ao Juízo deprecante;

 

9) Expedir guias de depósito dos valores que a parte reconhecer dever, mediante requerimento da mesma;

 

10) Providenciar a autenticação de cópias, nos termos previstos nos Provimentos em vigor da Corregedoria do E.TRT;

 

11) Providenciar a reinclusão do feito em pauta, quando do oferecimento pelo autor do endereço da reclamada, anotando, observando e notificando-se os litigantes e testemunhas, se existentes;

 

12) Recolhimento de mandados junto ao setor responsável, quando da comprovação de

quitação de débito, diretamente ou através de petição, abrindo conclusão dos autos ao Juiz imediatamente;

 

13) Comunicar ao Oficial de Justiça ou ao Juízo deprecado, pela via mais rápida, a ocorrência de pagamento nos autos quando desnecessário o prosseguimento das diligências determinadas no mandado ou na carta precatória, respectivamente e

 

14) Arquivar em pasta própria expedientes de processos findos que não contenham requerimento ou necessitem de manifestação do Juiz;

 

15) Prestação de informações solicitadas sobre expedientes internos da Secretaria

 

Esta ordem de serviço deverá ser afixada em local de costume na Secretaria da Vara e publicada no Diário Oficial, vigorando a partir de sua publicação, enviando-se cópia à Egrégia Corregedoria Regional.

 

Duque de Caxias, 31 de julho de 2012.

 

 

RAQUEL RODRIGUES BRAGA

Juíza do Trabalho