ATO Nº 63/2012
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela
Sociedade de Economia Mista Federal, Furnas Centrais Elétricas S.A, de
suspensão dos prazos processuais, em virtude da deflagração de greve de seus
funcionários, por tempo indeterminado, iniciada em 16 de julho de 2012,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 775, caput,
da Consolidação das Leis do Trabalho, e nos artigos 265, V, e 184, parágrafo
primeiro, do Código de Processo Civil,
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR os prazos
processuais, no âmbito da Justiça do Trabalho da 1ª Região, nos feitos em que figurem como parte a
Sociedade de Economia Mista, Furnas Centrais Elétricas S.A, para o segundo dia
útil subsequente à decretação do fim da greve de seus funcionários.
Art. 2º Os efeitos deste Ato retroagem
ao dia 16 de julho do ano em curso.
Rio de Janeiro, 26 de julho de 2012
DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES
SALLABERRY
Presidente do Tribunal Regional do
Trabalho da Primeira Região
Publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 27 de julho
de 2012, Parte III, Seção II.