ATO Nº 63/2012

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela Sociedade de Economia Mista Federal, Furnas Centrais Elétricas S.A, de suspensão dos prazos processuais, em virtude da deflagração de greve de seus funcionários, por tempo indeterminado, iniciada em 16 de julho de 2012,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 775, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho, e nos artigos 265, V, e 184, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º PRORROGAR os prazos processuais, no âmbito da Justiça do Trabalho da 1ª Região,  nos feitos em que figurem como parte a Sociedade de Economia Mista, Furnas Centrais Elétricas S.A, para o segundo dia útil subsequente à decretação do fim da greve de seus funcionários.

 

Art. 2º Os efeitos deste Ato retroagem ao dia 16 de julho do ano em curso.

 

Rio de Janeiro, 26 de julho de 2012

 

 

DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES SALLABERRY

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região

 

 

Publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 27 de julho de 2012, Parte III, Seção II.