ORDEM DE SERVIÇO Nº 1/2007
ORDEM DE SERVIÇO Nº 1/2012
(Título retificado pela Errata publicada no DOERJ em 26/7/2012)
(Publicado em 23/6/2012 no DOERJ, Parte III, Seção
II)
A Drª.
PATRICIA DA SILVA LIMA, Juíza Titular da 01ª Vara do Trabalho de Cabo Frio
- RJ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Consolidação das
Leis do Trabalho, no Código de Processo Civil, na Consolidação dos Provimentos
e Ordens de Serviço e no Regimento Interno do E. Tribunal Regional do Trabalho
da 1ª Região;
CONSIDERANDO a necessidade
de se atribuir maior celeridade processual, no interesse de uma prestação
jurisdicional mais ágil;
CONSIDERANDO que o Código de
Processo Civil, em seu art.162, §4º, já prevê que os atos meramente ordinatórios
devem ser praticados de ofício pelo servidor, mediante revisão judicial, se
necessário,
RESOLVE baixar a
seguinte ordem de Serviço:
1. Compete ao Diretor de Secretaria,
seus assistentes diretos ou a quem estiver no exercício destas funções, independentemente
de despacho judicial:
A. Juntar petições encaminhando
procurações, substabelecimentos com ou sem reservas, manifestações sobre
contestações e documentos, simples protestos, memorais, ofícios comunicando
acerca de cartas precatórias, cartas precatórias cumpridas, manifestações sobre
laudo pericial, que não contenham requerimento, pedido para anotação em CTPS
que já constar determinação em sentença, observando-se sempre o prazo legal ou
judicial;
B. Intimar as partes a se manifestarem
sobre esclarecimento do Sr. Perito Judicial,
em 10 dias, sucessivos, permeados por igual período;
C. Autenticar cópias, observando-se o
recolhimento dos emolumentos;
D. Juntar respostas de ofícios
remetidos por instituições financeiras ou autoridades administrativas e
fiscais, abrindo-se vistas às partes ou levando-se à conclusão, se for o caso;
E. Juntar rol de testemunhas aos autos,
sendo o comparecimento das mesmas, na forma dos arts.
825, 845 e 852-H, da CLT, observando-se as determinações judiciais anteriores
em relação a elas;
F. Expedir mandado quando as
notificações forem devolvidas pelas seguintes ocorrências: Fora do Perímetro
Urbano (FPU), ausente, recusado, não procurado;
G. Proceder à anotação no SAP e
observação de novos patrocínios nos autos;
H. Intimar as partes acerca de
comunicações do Juízo Deprecado;
I. Intimar a parte interessada acerca
de eventuais devoluções postais ou certidões do Sr. Oficial
de Justiça, inclusive em Cartas Precatórias;
J. Intimar o Reclamante para que
apresente o atual endereço da Reclamada, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, no caso
da citação da Reclamada ter sido devolvida;
L. Intimar, após o trânsito em julgado
da sentença de mérito, as partes para que cumpram as obrigações de fazer
determinadas em sentença, bem como, a parte interessada para que apresente
cálculos de liquidação, com memória discriminada, atualização monetária, juros
de mora, observando a Súmula 381/TST, dedução da cota previdenciária e retenção
do imposto de renda, salvo determinação diversa constante da mencionada
sentença;
M. Intimar às partes a fim de que
regularizem a assistência no prazo legal.
2. Compete ao Diretor de Secretaria ou
quem estiver no exercício desta função, expedir e firmar:
A. Emitir certidões acerca do andamento
processual, com exceção do que corre em segredo de justiça, observando-se o
recolhimento dos emolumentos, juntando cópia da certidão e da guia de pagamento
em pasta própria;
B. Providenciar a repetição do
expediente que houver sido realizado com erro;
C. Proceder às anotações na CTPS do
empregado, em caso de não comparecimento do empregador, na forma determinada na
sentença ou decisão;
D. Providenciar o acautelamento de
informações fiscais, dando vista às partes, por 05 (trinta) dias, na Secretaria
da Vara, sem que daquelas possam se providenciar cópias ou retirá-las da
Secretaria.
Esta Ordem de Serviço deverá ser
afixada no local de costume da Secretaria da Vara pelo prazo de 60 (sessenta
dias), e publicada no Diário Oficial, para vigorar a partir de 01 de agosto de
2012.
Cabo Frio, 18 de julho de 2012.
PATRICIA DA SILVA LIMA
Juíza do
Trabalho Titular da 01ª VT/CF