ORDEM DE SERVIÇO Nº 1/2007

 

ORDEM DE SERVIÇO Nº 1/2012
(Título retificado pela Errata publicada no DOERJ em 26/7/2012)

 

(Publicado em 23/6/2012 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

 

Drª. PATRICIA DA SILVA LIMA, Juíza Titular da 01ª Vara do Trabalho de Cabo Frio - RJ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Consolidação das Leis do Trabalho, no Código de Processo Civil, na Consolidação dos Provimentos e Ordens de Serviço e no Regimento Interno do E. Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se atribuir maior celeridade processual, no interesse de uma prestação jurisdicional mais ágil;

 

CONSIDERANDO que o Código de Processo Civil, em seu art.162, §4º, já prevê que os atos meramente ordinatórios devem ser praticados de ofício pelo servidor, mediante revisão judicial, se necessário,

 

RESOLVE baixar a seguinte ordem de Serviço:

 

1. Compete ao Diretor de Secretaria, seus assistentes diretos ou a quem estiver no exercício destas funções, independentemente de despacho judicial:

 

A. Juntar petições encaminhando procurações, substabelecimentos com ou sem reservas, manifestações sobre contestações e documentos, simples protestos, memorais, ofícios comunicando acerca de cartas precatórias, cartas precatórias cumpridas, manifestações sobre laudo pericial, que não contenham requerimento, pedido para anotação em CTPS que já constar determinação em sentença, observando-se sempre o prazo legal ou judicial;

 

B. Intimar as partes a se manifestarem sobre esclarecimento do Sr. Perito Judicial, em 10 dias, sucessivos, permeados por igual período;

 

C. Autenticar cópias, observando-se o recolhimento dos emolumentos;

 

D. Juntar respostas de ofícios remetidos por instituições financeiras ou autoridades administrativas e fiscais, abrindo-se vistas às partes ou levando-se à conclusão, se for o caso;

 

E. Juntar rol de testemunhas aos autos, sendo o comparecimento das mesmas, na forma dos arts. 825, 845 e 852-H, da CLT, observando-se as determinações judiciais anteriores em relação a elas;

 

F. Expedir mandado quando as notificações forem devolvidas pelas seguintes ocorrências: Fora do Perímetro Urbano (FPU), ausente, recusado, não procurado;

 

G. Proceder à anotação no SAP e observação de novos patrocínios nos autos;

 

H. Intimar as partes acerca de comunicações do Juízo Deprecado;

 

I. Intimar a parte interessada acerca de eventuais devoluções postais ou certidões do Sr. Oficial de Justiça, inclusive em Cartas Precatórias;

 

J. Intimar o Reclamante para que apresente o atual endereço da Reclamada, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, no caso da citação da Reclamada ter sido devolvida;

 

L. Intimar, após o trânsito em julgado da sentença de mérito, as partes para que cumpram as obrigações de fazer determinadas em sentença, bem como, a parte interessada para que apresente cálculos de liquidação, com memória discriminada, atualização monetária, juros de mora, observando a Súmula 381/TST, dedução da cota previdenciária e retenção do imposto de renda, salvo determinação diversa constante da mencionada sentença;

 

M. Intimar às partes a fim de que regularizem a assistência no prazo legal.

 

2. Compete ao Diretor de Secretaria ou quem estiver no exercício desta função, expedir e firmar:

 

A. Emitir certidões acerca do andamento processual, com exceção do que corre em segredo de justiça, observando-se o recolhimento dos emolumentos, juntando cópia da certidão e da guia de pagamento em pasta própria;

 

B. Providenciar a repetição do expediente que houver sido realizado com erro;

 

C. Proceder às anotações na CTPS do empregado, em caso de não comparecimento do empregador, na forma determinada na sentença ou decisão;

 

D. Providenciar o acautelamento de informações fiscais, dando vista às partes, por 05 (trinta) dias, na Secretaria da Vara, sem que daquelas possam se providenciar cópias ou retirá-las da Secretaria.

 

Esta Ordem de Serviço deverá ser afixada no local de costume da Secretaria da Vara pelo prazo de 60 (sessenta dias), e publicada no Diário Oficial, para vigorar a partir de 01 de agosto de 2012.

 

Cabo Frio, 18 de julho de 2012.

 

 

PATRICIA DA SILVA LIMA

Juíza do Trabalho Titular da 01ª VT/CF