ATO Nº 57/2012
(Publicado em 6/7/2012 no DOERJ,
Parte III, Seção II)
(Vide
Ato nº 152/2013, publicado no DOERJ em 29/8/2013)
Altera o artigo 1º do Ato Nº 55/2012, que
dispõe que as ações de Mandado de Segurança impetradas no 2º Grau de jurisdição
do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região observarão o formato do PJe-JT,
ressalvado o disposto nos artigos 647/667 do Código Penal.
Altera o artigo 1º do Ato
Nº 55/2012, que dispõe que as ações de Mandado de Segurança
impetradas no 2º Grau de jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região observarão o formato do PJe-JT, ressalvado o disposto nos artigos 647/667 do Código de
Processo Penal. (Dispositivo
retificado pela Errata do Ato nº 57/2012, publicada no DOERJ em 10/7/2012)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º O
artigo 1º do Ato
da Presidência Nº 55, de 15 de junho de 2012 (DOERJ - 19.6.2012), e
seu parágrafo 1º, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Estabelecer que as ações de Mandado
de Segurança e de Habeas Corpus, de competência da Subseção
Especializada em Dissídios Individuais
II - SEDI II, observarão o formato do PJe-JT,
com todas as diretrizes prescritas na Resolução CSJT Nº 94/2012, ressalvado,
quanto à última medida, o disposto nos artigos 647/667 do Código Penal.
“Art. 1º Estabelecer que as ações de Mandado
de Segurança e de Habeas Corpus, de competência da Subseção
Especializada em Dissídios Individuais
II - SEDI II, observarão o formato do PJe-JT,
com todas as diretrizes prescritas na Resolução CSJT Nº 94/2012, ressalvado,
quanto à última medida, o disposto nos artigos 647/667 do Código de Processo
Penal. (Dispositivo
retificado pela Errata do Ato nº 57/2012, publicada no DOERJ em 10/7/2012)
§ 1º Todas as petições dirigidas aos processos
que tramitam sob o formato do PJe-JT, inclusive os agravos regimentais interpostos nos
processos de que trata o caput, deverão, necessariamente, ser
apresentadas em formato eletrônico nos termos da Resolução CSJT Nº 94/2012.”
Art. 2º Este
Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 4 de julho de 2012.
DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES SALLABERRY
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da
Primeira Região