ATO CONJUNTO Nº 1/2012

(Publicado em 2/3/2012 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

Dispõe sobre a indicação de Varas do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região para atuação do Grupo de Apoio Correicional - GRACO.

 

 

A PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o preceituado nos artigos 2º, 4º e 9º da Resolução Administrativa nº 12, de 5 de maio de 2011, que dispõe sobre a finalidade, regras, parâmetros e atividades a serem desenvolvidas pelo Grupo de Apoio Correicional às Varas do Trabalho do Tribunal da 1ª Região;

 

CONSIDERANDO que, conforme teor da Ata de Correição Ordinária realizada na 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes no ano de 2011, as dificuldades enfrentadas no gerenciamento das atividades da respectiva Secretaria vêm acarretando prejuízos à celeridade na prestação jurisdicional; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de reorganização da Secretaria da Vara do Trabalho em que será implantado o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - Pje-JT,

 

 RESOLVEM:

 

Art. 1º Determinar que o Grupo de Apoio Correicional atue em apoio à 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes e à Vara Única do Trabalho de Três Rios.

 

Parágrafo único. Os trabalhos do Grupo de Apoio Correicional terão início em 5 de março do corrente ano.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 1º de março de 2012.

 

 

DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES SALLABERRY

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região

 

 

DESEMBARGADOR FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA

Corregedor Regional do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região