RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1/2012

 

(Publicada em 24/2/2012 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

Altera a Resolução Administrativa nº 23, de 22 de novembro de 2007.

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por unanimidade, pelo Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia 9 de fevereiro de 2012, e considerando a necessidade de alteração da redação de dispositivo da Resolução Administrativa nº 23, de 2007, para elucidar os limites da aplicação do artigo 15, § 2º, da Portaria Conjunta nº 01/2007,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o inciso II, do artigo 17 da Resolução Administrativa nº 23, de 22 de novembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 17. (...)

 

II - as horas excedentes da última ação que permitir o implemento das 120 horas não serão consideradas como resíduo para a concessão do percentual subsequente, exceto se forem suficientes, isoladamente, à concessão de novos percentuais, observado o limite máximo de 3% (três por cento) .”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Sala de Sessões, 9 de fevereiro de 2012.

 

 

DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES SALLABERRY

Presidente