RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1/2012
(Publicada em 24/2/2012 no DOERJ,
Parte III, Seção II)
Altera a Resolução
Administrativa nº 23, de 22 de novembro de 2007.
A PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por unanimidade, pelo Órgão
Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia 9 de fevereiro de 2012, e
considerando a necessidade de alteração da redação de dispositivo da Resolução
Administrativa nº 23, de 2007, para elucidar os limites da aplicação
do artigo 15, § 2º, da Portaria Conjunta nº 01/2007,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o inciso II, do artigo 17 da Resolução
Administrativa nº 23, de 22 de novembro de 2007, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 17. (...)
II - as horas excedentes da última ação que
permitir o implemento das 120 horas não serão
consideradas como resíduo para a concessão do percentual subsequente, exceto se
forem suficientes, isoladamente, à concessão de novos percentuais, observado o
limite máximo de 3% (três por cento) .”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data
da sua publicação.
Sala de Sessões, 9
de fevereiro de 2012.
DESEMBARGADORA MARIA
DE LOURDES SALLABERRY
Presidente