ATO Nº 17/2012
(Publicado
em 27/02/2012 no DOERJ, Parte III, Seção II)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO as publicações dos Atos
nº 13, de 14 de fevereiro de 2012 (DOERJ-16.02.2012), nº
14, de 15 de fevereiro de 2012 (DOERJ - 16.02.2012) e nº
16, de 17 de fevereiro de 2012 (DOERJ-23.02.2012);
CONSIDERANDO que permanecem inalteradas as
circunstâncias que geraram a suspensão do expediente na Vara do Trabalho de
Resende,
RESOLVE:
Art. 1º
MANTER A SUSPENSÃO de
todas as atividades na Vara do Trabalho de Resende até o dia 30 de março de
2012.
§1º Eventuais pagamentos decorrentes
de acordos homologados, agendados para quitação na Secretaria da Vara, deverão
ser efetuados no mesmo dia e hora, no escritório do patrono do credor, mediante
recibo para juntada aos autos até 5 dias após a normalização dos serviços.
§ 2º Fica autorizada a realização de
audiência em local apropriado, de acordo com a conveniência do Juiz
Titular ou no exercício da Titularidade da referida Vara.
§3º As medidas de caráter urgente
serão apreciadas pelo Plantão Judiciário, nos termos do parágrafo único, artigo
3º, do Ato
Conjunto Nº 2, de 3 de agosto de 2009 (DOERJ-6.8.2009).
Art. 2º Os prazos processuais ficam
prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, conforme § 1º do artigo 184
do CPC.
Art. 3º Este Ato entra em vigor em 27
de fevereiro de 2012.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de
2012.
DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES
SALLABERRY
Presidente do Tribunal Regional do
Trabalho da Primeira Região