ATO Nº 17/2012

 

(Publicado em 27/02/2012 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO as publicações dos Atos nº 13, de 14 de fevereiro de 2012 (DOERJ-16.02.2012), nº 14, de 15 de fevereiro de 2012 (DOERJ - 16.02.2012) e nº 16, de 17 de fevereiro de 2012 (DOERJ-23.02.2012);

 

CONSIDERANDO que permanecem inalteradas as circunstâncias que geraram a suspensão do expediente na Vara do Trabalho de Resende,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º MANTER A SUSPENSÃO de todas as atividades na Vara do Trabalho de Resende até o dia 30 de março de 2012.

 

§1º Eventuais pagamentos decorrentes de acordos homologados, agendados para quitação na Secretaria da Vara, deverão ser efetuados no mesmo dia e hora, no escritório do patrono do credor, mediante recibo para juntada aos autos até 5 dias após a normalização dos serviços.

 

§ 2º Fica autorizada a realização de audiência em local apropriado, de  acordo com a conveniência do Juiz Titular ou no exercício da Titularidade da referida Vara.

§3º As medidas de caráter urgente serão apreciadas pelo Plantão Judiciário, nos termos do parágrafo único, artigo 3º, do Ato Conjunto Nº 2, de 3 de agosto de 2009 (DOERJ-6.8.2009).

 

Art. 2º Os prazos processuais ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, conforme § 1º do artigo 184 do CPC.

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor em 27 de fevereiro de 2012.

 

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2012.

 

 

DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES SALLABERRY

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região