ATO Nº 16/2012

 

(Publicado em 23/02/2012 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

 

Acresce o artigo 4º ao Ato Nº 14, de 15 de fevereiro de 2012 (DOERJ-16.2.2012), que dispõe sobre a suspensão de todas as atividades na Vara do Trabalho do Município de Resende.

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a publicação do Ato Nº 14, de 15 de fevereiro de 2012 (DOERJ-16.2.2012), que suspende todas as atividades na Vara do Trabalho do Município de Resende, e

 

CONSIDERANDO as disposições contidas no Ato Conjunto Nº 2, de 3 de agosto de 2009 (DOERJ-6.8.2009), sobre o funcionamento do plantão judiciário no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,

           

RESOLVE:

 

Art. 1º Ao Ato Nº 14, de 15 de fevereiro de 2012, é acrescido o artigo 4º, com a seguinte redação:

 

Art. 4º As medidas de caráter urgente serão apreciadas pelo Plantão Judiciário, nos moldes vigentes.

 

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2012.

 

 

DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES SALLABERRY

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região