ATO CONJUNTO Nº 2/2012
(Publicado em 4/7/2012 no DOERJ,
Parte III, Seção II)
Altera o artigo 2º do Ato
Conjunto nº 2, de 3 de agosto de 2009, que dispõe
sobre o funcionamento do plantão judiciário no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região.
A PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a publicação
do Ato
nº 55/2012, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro do dia 19
de junho de 2012, que instituiu o Sistema de Processo Judicial Eletrônico da Justiça
do Trabalho (PJe-JT), com relação às ações de Mandado de Segurança
impetradas no 2º Grau de jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região; e
CONSIDERANDO o
disposto no artigo 4º do Ato
nº 50, de 6 de junho de 2012, no sentido de
que a implantação do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região, será ampliada de forma gradativa, às demais unidades de 1º e 2º Graus,
RESOLVEM:
Art. 1º O artigo 2º do Ato
Conjunto nº 2/2009, da Presidência do Tribunal, publicado no Diário Oficial
do Estado do Rio de Janeiro de 6 de agosto de 2009, acrescido do parágrafo
terceiro, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ........................................................................................
§ 1º .............................................................................................
§ 2º
.............................................................................................
§ 3º Nos processos que observarem o formato
do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (Pje-JT),
o advogado deverá contactar o Desembargador ou Juiz
plantonista, nos casos de apreciação das medidas reputadas urgentes cujas ações
forem apresentadas e distribuídas, eletronicamente, no horário do plantão
judiciário.”
Art. 2º Este Ato Conjunto entra em vigor na
data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 2 de julho de 2012.
DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES SALLABERRY
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da
Primeira Região
DESEMBARGADOR FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA
SILVA
Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da
Primeira Região