ATO CONJUNTO Nº 2/2012

 

(Publicado em 4/7/2012 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

Altera o artigo 2º do Ato Conjunto nº 2, de 3 de agosto de 2009, que dispõe sobre o funcionamento do plantão judiciário no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

 

 

A PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a publicação do Ato nº 55/2012, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro do dia 19 de junho de 2012, que instituiu o Sistema de Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), com relação às ações de Mandado de Segurança impetradas no 2º Grau de jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região; e

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º do Ato nº 50, de 6 de junho de 2012, no sentido de que a implantação do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, será ampliada de forma gradativa, às demais unidades de 1º e 2º Graus,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º   O artigo 2º do Ato Conjunto nº 2/2009, da Presidência do Tribunal, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 6 de agosto de 2009, acrescido do parágrafo terceiro, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. ........................................................................................

 

§ 1º .............................................................................................

 

§ 2º .............................................................................................

 

§ 3º  Nos processos que observarem o formato do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (Pje-JT), o advogado deverá contactar o Desembargador ou Juiz plantonista, nos casos de apreciação das medidas reputadas urgentes cujas ações forem apresentadas e distribuídas, eletronicamente, no horário do plantão judiciário.”

 

Art. 2º  Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 2 de julho de 2012.

                           

                                               

DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES SALLABERRY

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região

 

 

DESEMBARGADOR FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA

Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região