ATO Nº 14/2012
(Publicado
em 16/02/2012 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(Vide Ato nº 17/2012, publicado no DOERJ em 27/02/2012)
Dispõe sobre a suspensão de expediente
nas unidades que especifica.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO os termos do Ato Nº 13, de 14 de fevereiro de 2012, com
publicação prevista no DOERJ para o dia 16.2.2012, que suspende o expediente
externo na Vara do Trabalho do Município de Resende,
CONSIDERANDO a vistoria efetuada pela Defesa Civil
no prédio em que instalada a Vara do Trabalho do Município de Resende,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar, em parte, o Ato Nº 13, de 14 de fevereiro de 2012, para SUSPENDER
todas as atividades na Vara do Trabalho de Resende no período de 15 a 24 de
fevereiro de 2012.
Art. 2º Os prazos processuais ficam
prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, conforme § 1º do artigo 184
do CPC.
Art. 3º os efeitos deste Ato vigoram a
partir de 15 de fevereiro de 2012.
Art. 4º As medidas de caráter urgente
serão apreciadas pelo Plantão Judiciário, nos moldes vigentes. (Artigo incluído pelo Ato nº 16/2012, publicado no DOERJ em
23/02/2012).
Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de
2012.
DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES
SALLABERRY
Presidente do Tribunal Regional do
Trabalho da Primeira Região