ATO Nº 14/2012

 

(Publicado em 16/02/2012 no DOERJ, Parte III, Seção II)

(Vide Ato nº 17/2012, publicado no DOERJ em 27/02/2012)

Dispõe sobre a suspensão de expediente nas unidades que especifica.

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO os termos do Ato Nº 13, de 14 de fevereiro de 2012, com publicação prevista no DOERJ para o dia 16.2.2012, que suspende o expediente externo na Vara do Trabalho do Município de Resende,

 

CONSIDERANDO a vistoria efetuada pela Defesa Civil no prédio em que instalada a Vara do Trabalho do Município de Resende,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º   Alterar, em parte, o Ato Nº 13, de 14 de fevereiro de 2012, para SUSPENDER todas as atividades na Vara do Trabalho de Resende no período de 15 a 24 de fevereiro de 2012.

 

Art. 2º Os prazos processuais ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, conforme § 1º do artigo 184 do CPC.

 

Art. 3º os efeitos deste Ato vigoram a partir de 15 de fevereiro de 2012.

 

Art. 4º As medidas de caráter urgente serão apreciadas pelo Plantão Judiciário, nos moldes vigentes. (Artigo incluído pelo Ato nº 16/2012, publicado no DOERJ em 23/02/2012).

 

Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 2012.

 

 

DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES SALLABERRY

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região