ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2009

 

(Publicada em 28/8/2009 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(REVOGADA pela Ordem de Serviço nº 1/2012, publicada no DOERJ em 19/1/2012)

 

 

A Doutora MARIA BERBADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA, JUÍZA TITULAR DA QUINTA VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU, no uso de suas atribuições e com fundamento na Consolidação dos Provimentos, no Provimento 12/92, no Regimento Interno do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, no Código de Processo Civil e na Consolidação das Leis do Trabalho,

 

CONSIDERANDO o número crescente de processos em trâmite nesta Vara;

 

CONSIDERANDO o volume de petições e documentos protocolizados diariamente;

 

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar procedimentos com vistas à celeridade processual e de modernizar os atos de responsabilidade da Secretaria;

 

RESOLVE baixar a seguinte ORDEM DE SERVIÇO:

 

I - Compete ao Diretor de Secretaria, independente de despacho e com observância do

prazo legal ou judicial cabível, praticar os atos que se seguem, fazendo menção a esta Ordem de Serviço e com assinatura e carimbo do servidor:

 

1 - Juntada de petições e ofícios relativos a:

 

a) procurações e substabelecimentos com e sem reservas, providenciando, no último caso,

 

a atualização no sistema;

 

b) quesitos referentes à prova pericial ou oitiva de testemunhas e sol rol de testemunhas;

 

c) manifestações do autor sobre contestação;

 

d) documentos tempestivos;

 

e) memoriais;

 

f) alteração nos endereços das partes, procedendo a atualização no sistema;

 

g) comprovantes de recolhimento fiscal ou previdenciário e de custas;

 

h) guias de depósito;

 

i) guia de depósito de honorários periciais, providenciando a designação da perícia, com comunicação às partes, peritos e assistentes técnicos, se houver;

 

j) concordância com os cálculos, encaminhando os autos ao contador com despacho indicando a providência a ser ultimada;

 

l) comunicação de falência comprovada de reclamadas, procedendo às anotações cabíveis nos próprios autos e no sistema;

 

m) comunicação de distribuição de cartas precatórias, datas de audiência ou outras informações que importem em simples resposta a ofícios expedidos por este Juízo, dando vistas a quem de direito ou abrindo conclusão ao Juiz, quando for o caso;

 

2 - Expedição de:

 

a) ofícios determinados em Sentença, após o trânsito em julgado;

 

b) ofícios de solicitação de documentos objeto de determinação anterior;

 

c) certidões requeridas pelas partes ou por terceiros, salvo segredo de justiça, após comprovação do recolhimento de emolumentos na forma do inciso V do art.789-B, da CLT;

 

d) cartas precatórias determinadas pelo Juiz, após a juntada de peças;

 

e) guias de depósito solicitadas pelas partes;

 

f) notificação para:

 

f.1) recolhimento para custas, contribuições previdenciárias e fiscais;

 

f.2) depósito de honorários periciais no prazo de 10 dias, abrindo conclusão caso não atendida;

 

f.3) ciência de devolução de notificações e manifestação com fornecimento de novo endereço no prazo de 30 dias, abrindo conclusão após o decurso do prazo;

 

f.4) audiência já designada, inclusive em caso de alteração de data, dirigida às partes,

testemunhas, peritos e assistentes técnicos, se houver.

 

3 - Autenticar cópias nas hipóteses autorizadas, após comprovação do recolhimento dos emolumentos;

 

4 - Desentranhar documentos na forma autorizada;

 

5 - determinar que sejam refeitas notificações ou publicações que contenham erro material, certificando nos autos;

 

6 - Providenciar a intimação de testemunhas previamente autorizada;

 

7 - desarquivar autos mediante requerimento fundamentado da parte;

 

8 - Reincluir o feito em pauta quando fornecido novo endereço da reclamada, providenciando a notificação das partes e testemunhas, se for o caso;

 

9 - verificar e cumprir determinações anteriores não satisfeitas;

 

10 - Colocar em mesa, para extinção, autos que contenham desistência antes de formada a lide;

 

11 - Devolver cartas precatórias cumpridas ou solicitadas pelo Juízo deprecante, recolhendo mandados porventura expedidos;

 

12 - Recolher mandados quando comprovada a quitação, abrindo conclusão ao Juiz depois de certificado o decurso do prazo para embargos;

 

13 - Remeter ao arquivo os autos de processos findos, após a baixa determinadas pelo

Juiz

 

14 - Arquivar em pasta própria petições com nomes ou números equivocados, cujo processo não tenha sido identificado, para posterior devolução às partes;

 

15 - Certificar decurso de prazos com conclusão ao Juiz;

 

16 - Devolver autos de protesto, notificação e interpelação judicial após seu total cumprimento, mediante recibo;

 

17 - Verificar o decurso de prazos de forma sistemática e gradual;

 

18 - Remeter os autos com interposição de recursos ao Tribunal semanalmente;

 

19 - Informar mensalmente a União Federal o montante de recolhimento das contribuições previdenciárias.

 

II - Os funcionários, sob a supervisão e coordenação do Diretor de Secretaria, observarão:

 

a) o fiel cumprimento das ordens judiciais;

 

b) a manutenção dos autos em condições que facilitem seu manuseio;

 

c) a abertura do volume dos autos a cada duzentas folhas, justificando caso haja necessidade de abertura com número menor de folhas;

 

d)a inutilização de folhas em branco e o número de documentos juntados em cada folha;

 

e) a permanência dos autos em Secretaria, em caso de prazo comum às partes, considerando as determinações superiores;

 

f) que os autos só podem ser retirados do Cartório por pessoa devidamente autorizada;

 

g) o cumprimento do horário determinado pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região;

 

h) a obrigação de assinar diariamente o livro de ponto.

 

Nova Iguaçu, 20 de agosto de 2009.

 

 

Maria Bernadete Miranda Barbosa da Silva

Juiza do Trabalho