ORDEM
DE SERVIÇO Nº 01/2009
(Publicada em 28/8/2009 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(REVOGADA
pela Ordem de Serviço nº 1/2012, publicada no DOERJ em 19/1/2012)
A Doutora
MARIA BERBADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA, JUÍZA TITULAR DA QUINTA VARA DO TRABALHO
DE NOVA IGUAÇU, no uso de suas atribuições e com fundamento na Consolidação
dos Provimentos, no Provimento
12/92, no Regimento Interno do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho
da Primeira Região, no Código de Processo Civil e na Consolidação das Leis do
Trabalho,
CONSIDERANDO o número crescente
de processos em trâmite nesta Vara;
CONSIDERANDO o volume de petições
e documentos protocolizados diariamente;
CONSIDERANDO a necessidade de
padronizar procedimentos com vistas à celeridade processual e de modernizar os
atos de responsabilidade da Secretaria;
RESOLVE baixar a seguinte
ORDEM DE SERVIÇO:
I - Compete ao Diretor de Secretaria,
independente de despacho e com observância do
prazo legal ou judicial
cabível, praticar os atos que se seguem, fazendo menção a esta Ordem de Serviço
e com assinatura e carimbo do servidor:
1 - Juntada de petições e ofícios relativos
a:
a) procurações e substabelecimentos com e sem
reservas, providenciando, no último caso,
a atualização no
sistema;
b) quesitos referentes à prova pericial ou
oitiva de testemunhas e sol rol de testemunhas;
c) manifestações do autor sobre contestação;
d) documentos tempestivos;
e) memoriais;
f) alteração nos endereços das partes,
procedendo a atualização no sistema;
g) comprovantes de recolhimento fiscal ou
previdenciário e de custas;
h) guias de depósito;
i) guia de depósito
de honorários periciais, providenciando a designação da perícia, com
comunicação às partes, peritos e assistentes técnicos, se houver;
j) concordância com os cálculos, encaminhando
os autos ao contador com despacho indicando a providência a ser ultimada;
l) comunicação de falência comprovada de
reclamadas, procedendo às anotações cabíveis nos próprios autos e no sistema;
m) comunicação de distribuição de cartas
precatórias, datas de audiência ou outras informações
que importem em simples resposta a ofícios expedidos por este Juízo, dando
vistas a quem de direito ou abrindo conclusão ao Juiz, quando for o caso;
2 - Expedição de:
a) ofícios determinados em Sentença, após o
trânsito em julgado;
b) ofícios de solicitação de documentos
objeto de determinação anterior;
c) certidões requeridas pelas partes ou por
terceiros, salvo segredo de justiça, após comprovação do recolhimento de
emolumentos na forma do inciso V do art.789-B, da CLT;
d) cartas precatórias determinadas pelo Juiz,
após a juntada de peças;
e) guias de depósito
solicitadas pelas partes;
f) notificação para:
f.1) recolhimento para custas,
contribuições previdenciárias e fiscais;
f.2) depósito de
honorários periciais no prazo de 10 dias, abrindo conclusão caso não atendida;
f.3) ciência de
devolução de notificações e manifestação com fornecimento de novo endereço no
prazo de 30 dias, abrindo conclusão após o decurso do prazo;
f.4) audiência já
designada, inclusive em caso de alteração de data, dirigida às partes,
testemunhas, peritos e
assistentes técnicos, se houver.
3 - Autenticar cópias nas hipóteses
autorizadas, após comprovação do recolhimento dos emolumentos;
4 - Desentranhar documentos na forma
autorizada;
5 - determinar que sejam refeitas
notificações ou publicações que contenham erro material, certificando nos
autos;
6 - Providenciar a intimação de testemunhas
previamente autorizada;
7 - desarquivar autos mediante requerimento
fundamentado da parte;
8 - Reincluir o feito em pauta quando
fornecido novo endereço da reclamada, providenciando a notificação das partes e
testemunhas, se for o caso;
9 - verificar e cumprir determinações
anteriores não satisfeitas;
10 - Colocar em mesa, para extinção, autos
que contenham desistência antes de formada a lide;
11 - Devolver cartas precatórias cumpridas ou
solicitadas pelo Juízo deprecante, recolhendo mandados porventura expedidos;
12 - Recolher mandados quando comprovada a
quitação, abrindo conclusão ao Juiz depois de certificado o decurso do prazo
para embargos;
13 - Remeter ao arquivo os autos de processos
findos, após a baixa determinadas pelo
Juiz
14 - Arquivar em pasta própria petições com
nomes ou números equivocados, cujo processo não tenha sido identificado, para
posterior devolução às partes;
15 - Certificar decurso de prazos com
conclusão ao Juiz;
16 - Devolver autos de protesto, notificação
e interpelação judicial após seu total cumprimento, mediante recibo;
17 - Verificar o decurso de prazos de forma
sistemática e gradual;
18 - Remeter os autos com interposição de
recursos ao Tribunal semanalmente;
19 - Informar mensalmente a União Federal o
montante de recolhimento das contribuições previdenciárias.
II - Os funcionários, sob a supervisão e
coordenação do Diretor de Secretaria, observarão:
a) o fiel cumprimento das ordens judiciais;
b) a manutenção dos autos em condições que
facilitem seu manuseio;
c) a abertura do volume dos autos a cada
duzentas folhas, justificando caso haja necessidade de abertura com número
menor de folhas;
d)a inutilização de
folhas em branco e o número de documentos juntados em cada folha;
e) a permanência dos autos em Secretaria, em
caso de prazo comum às partes, considerando as determinações superiores;
f) que os autos só podem ser retirados do
Cartório por pessoa devidamente autorizada;
g) o cumprimento do horário determinado pelo
Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região;
h) a obrigação de assinar diariamente o livro
de ponto.
Nova Iguaçu, 20 de agosto de 2009.
Maria Bernadete Miranda Barbosa da Silva
Juiza do Trabalho