ATO Nº 2025/2006

 

(Publicado em 26/9/2006 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(Vide Anexo)
(Vide Ato nº 2849/2006, publicado no DOERJ em 5/12/2006)
(Vide Resolução Administrativa nº 14/2008, publicada no DOERJ em 26/8/2008)

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a autorização contida nos artigos 9º e 10 da Lei nº 10.475/2002 para a transformação de cargos em comissão e funções comissionadas sem aumento de despesa;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adotar as providências indispensáveis para a implementação da reestruturação administrativa aprovada pela Resolução Administrativa nº 09/2006 ;

 

CONSIDERANDO a estrutura e denominação de funções comissionadas constantes dos Anexos I e II da Resolução Administrativa nº 09/2006 e Ato nº 1288/2006 ;

 

CONSIDERANDO a competência que lhe foi estendida pelo art. 9º da Resolução Administrativa nº 09/2006 ,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam transformadas 6 (seis) funções comissionadas de Executante de Serviços Auxiliares (FC-01) da atual Seção de Segurança e Vigilância - Niterói, da atual Divisão de Segurança, 55 (cinqüenta e cinco) funções comissionadas de Executante de Serviços Auxiliares (FC-01) da atual Divisão de Segurança, da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa, 1 (uma) função comissionada de Agente Especializado (FC-01) e 1 (uma) função comissionada de Executante de Serviços Auxiliares (FC-01), da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa, 2 (duas) funções comissionadas de Executantes de Serviços Auxiliares (FC-01) da atual Seção de Telefonia, da atual Divisão de Telecomunicações e Redes, da Secretaria de Tecnologia da Informação, da Diretoria Geral de Coordenação Adminisrativa, 15 (quinze) funções comissionadas de Executante de Serviços Auxiliares (FC-01) e 3 (três) funções comissionadas de Auxiliar Especializado (FC-01), da atual Secretaria de Material e Patrimônio, da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa, 58 (cinqüenta e oito) funções comissionadas de Executante de Serviços Auxiliares (FC-01), 2 (duas) funções comissionadas de Auxiliar Especializado (FC-01) e 1 (uma) função comissionada de Agente Especializado (FC-01), da atual Secretaria de Manutenção e Obras, da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa, 1 (uma) função comissionada de Agente Especializado (FC-01) e 1 (uma) função comissionada de Executante de Serviços Auxiliares (FC-01), da Diretoria Geral de Coordenação Judiciária, e 45 (quarenta e cinco) funções comissionadas de Auxiliar Especializado (FC-01), da Secretaria Judiciária, da Diretoria Geral de Coordenação Judiciária, em 191 (cento e noventa e uma) funções comissionadas de Executante de Serviços Auxiliares (FC-01), sem aumento de despesa e conforme discriminação no anexo a este Ato, nas seguintes funções comissionadas:

 

I - 11 (onze) funções comissionadas de Assistente Secretário (FC-05);

 

II - 8 (oito) funções comissionadas de Assessor Administrativo (FC-04);

 

III - 66 (sessenta e seis) funções comissionadas de Assistente Administrativo (FC-03);

 

IV - 3 (três) funções comissionadas de Assistente de Apoio (FC-03); e

 

V - 50 (cinqüenta) funções comissionadas de Secretário Especializado (FC-02).

 

Art. 2º Ficam alocadas as funções comissionadas criadas por transformação, na forma do art. 1º deste Ato, às seguintes unidades administrativas:

 

I - 6 (seis) funções comissionadas de Assistente Secretário (FC-05) à Assessoria de Recurso de Revista;

 

II - 1 (uma) função comissionada de Assistente Secretário (FC-05) à Assessoria de Desenvolvimento Institucional;

 

III- 1 (uma) função comissionada de Assistente Secretário (FC-05) ao Núcleo de Acompanhamento do Sistema de Gestão da Assessoria de Desenvolvimento Institucional;

 

IV - 3 (três) funções comissionadas de Assistente Secretário (FC-05) à Secretaria de Controle Interno, respectivamente, à Divisão de Auditoria de Licitações e Contratos, à Divisão de Auditoria Contábil e à Divisão de Auditoria de Pessoal;

 

V - 8 (oito) funções comissionadas de Assessor Administrativo (FC-04), respectivamente, ao Gabinete da Diretoria Geral de Coordenação Judiciária, ao Gabinete da Secretaria de Engenharia e Segurança Patrimonial, ao Gabinete da Secretaria de Logística, ao Gabinete da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade, ao Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas, ao Gabinete da Secretaria Judiciária, ao Gabinete da Secretaria de Gestão do Conhecimento e ao Gabinete da Secretaria de Distribuição;

 

VI - 7 (sete) funções comissionadas de Assistente Administrativo (FC-03) Secretaria da 10ª Turma;

 

VI - 7 (sete) funções comissionadas de Assistente Administrativo (FC-03) Secretaria da 10ª Turma;

 

VII - 11 (onze) funções comissionadas de Assistente Administrativo (FC-03) Secretaria de Tecnologia da Informação da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa, respectivamente, Seção de Gerência de Ativos de Rede, Seção de Telecomunicações e Seção de Gerência e Projeto de Infra-Estrutura de Rede, da Divisão de Gestão da Infra-Estrutura; Seção de Sistemas Institucionais, Seção de Sistemas de Apoio Gestão, Seção de Administração de Dados e Seção de Desenvolvimento e Manutenção do Portal, da Divisão de Gestão de Sistemas e Portal; Seção de Gestão dos Serviços de Atendimento ao Usuário e Seção de Suporte s Estações de Trabalho, da Divisão de Suporte Técnico ao Usuário; e Seção de Operação de Núcleos de Computação e Seção de Administração de Banco de Dados, da Divisão de Gestão de Núcleos de Computação; VII - 11 (onze) funções comissionadas de Assistente Administrativo (FC-03) Secretaria de Tecnologia da Informação da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa, respectivamente, Seção de Gerência de Ativos de Rede, Seção de Telecomunicações e Seção de Gerência e Projeto de Infra-Estrutura de Rede, da Divisão de Gestão da Infra-Estrutura; Seção de Sistemas Institucionais, Seção de Sistemas de Apoio Gestão, Seção de Administração de Dados e Seção de Desenvolvimento e Manutenção do Portal, da Divisão de Gestão de Sistemas e Portal; Seção de Gestão dos Serviços de Atendimento ao Usuário e Seção de Suporte s Estações de Trabalho, da Divisão de Suporte Técnico ao Usuário; e Seção de Operação de Núcleos de Computação e Seção de Administração de Banco de Dados, da Divisão de Gestão de Núcleos de Computação;

 

VIII - 12 (doze) funções comissionadas de Assistente Administrativo (FC-03) à Secretaria de Logística da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa, respectivamente, à Seção de Padronização, à Seção de Gestão de Materiais, à Seção de Material Permanente e à Seção de Almoxarifado, da Divisão de Material e Patrimônio; à Seção de Compras, à Seção de Formalização de Ajustes e à Seção de Fiscalização de Execução de Contratos, da Divisão de Contratação; à Seção de Transportes, à Seção de Expedição e Malote, à Seção de Apoio às Varas da Capital, à Seção de Apoio ao Prédio Sede e à Seção de Movimentação de Bens, da Divisão de Infra-Estrutura;

 

IX - 2 (duas) funções comissionadas de Assistente Administrativo (FC-03) à Secretaria de Engenharia e Segurança Patrimonial, da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa, respectivamente, à Seção de Segurança e Vigilância - Lavradio e à Seção de Segurança e Vigilância - Interior, da Divisão de Segurança e Vigilância;

 

X - 4 (quatro) funções comissionadas de Assistente Administrativo (FC-03) à Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade, da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa, respectivamente, à Seção de Processamento da Despesa e à Seção de Execução Financeira, da Divisão Financeira, e à Seção de Contabilidade Pública e à Seção de Contabilidade Gerencial, da Divisão de Contabilidade;

 

XI - 1 (uma) função comissionada de Assistente Administrativo (FC-03) ao Gabinete da Diretoria Geral de Coordenação Judiciária;

 

XII - 8 (oito) funções comissionadas de Assistente Administrativo (FC-03) à Secretaria de Gestão do Conhecimento, da Diretoria Geral de Coordenação Judiciária, sendo 2 (duas) ao Gabinete da Secretaria de Gestão do Conhecimento e as demais, respectivamente, à Seção de Arquivo, da Divisão de Gestão de Acervos Arquivísticos; à Seção de Tratamento de Acervo Bibliográfico e à Seção de Gerenciamento de Acervo, da Divisão de Gestão de Acervos Bibliográficos; à Divisão de Organização do Conhecimento, à Seção de Estruturação do Conhecimento e à Seção de Pesquisa e Publicação dessa mesma Divisão;

 

XIII - 17 (dezessete) funções comissionadas de Assistente Administrativo (FC-03) à Coordenação e Apoio às Varas do Interior, subordinada ao Gabinete da Diretoria Geral de Coordenação Judiciária, respectivamente à Seção de Apoio às Varas do Trabalho - Cabo Frio; à Seção de Apoio às Varas do Trabalho - Campos dos Goytacases; à Seção de Apoio às Varas do Trabalho - Macaé; à Seção de Apoio às Varas do Trabalho - Petrópolis; à Seção de Apoio às Varas do Trabalho - São João de Meriti; à Seção de Apoio às Varas do Trabalho - Volta Redonda; Seção de Controle e Distribuição de Feitos - Duque de Caxias; à Seção de Controle e Distribuição de Feitos - Niterói; à Seção de Controle e Distribuição de Feitos - Nova Iguaçu; à Seção de Protocolo e Expedição - São Gonçalo; à Seção de Protocolo e Expedição - Duque de Caxias; à Seção de Protocolo e Expedição - Niterói; à Seção de Protocolo e Expedição - Nova Iguaçu; à Seção de Distribuição de Mandados - Duque de Caxias; à Seção de Distribuição de Mandados - Niterói; à Seção de Distribuição de Mandados - Nova Iguaçu; à Seção de Distribuição de Mandados - São Gonçalo;

 

XIV - 4 (quatro) funções comissionadas de Assistente Administrativo (FC-03) à Secretaria Judiciária da Diretoria Geral de Coordenação Judiciária, respectivamente à Seção de Recursos e à Seção de Apoio Judiciário, da Divisão de Serviços Processuais; e à Seção de Precatórios e à Seção de Cálculos Judiciais, da Divisão de Gestão de Precatórios;

 

XV - 3 (três) funções comissionadas de Assistente de Apoio (FC-03) à Seção de Recursos da Secretaria Judiciária, da Diretoria Geral de Coordenação Judiciária;

 

XVI - 50 (cinqüenta) funções comissionadas de Secretário Especializado (FC-02), sendo:

 

a) 4 (quatro) à EMATRA, respectivamente à Seção de Apoio Administrativo e à Seção de Projetos e Eventos, da Divisão de Administração, e à Seção de Ensino e à Seção de Pesquisa, da Divisão de Ensino e Pesquisa;

 

b) 3 (três) à Corregedoria Regional, respectivamente à Seção de Correição, Seção de Monitoramento e Seção de Inspeção, da Divisão de Correição e Inspeção;

 

c) 10 (dez) à Secretaria de Tecnologia da Informação, da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa, respectivamente à Seção de Gerência de Ativos de Rede, Seção de Telecomunicações e Seção de Gerência e Projeto de Infra-Estrutura de Rede, da Divisão de Gestão de Infra-Estrutura; à Seção de Sistemas de Apoio à Gestão, Seção de Administração de Dados e Seção de Desenvolvimento e Manutenção de Portal, da Divisão de Gestão de Sistemas e Portal; à Seção de Gestão dos Serviços de Atendimento ao Usuário e Seção de Suporte às Estações de Trabalho, da Divisão de Suporte Técnico ao Usuário; e à Seção de Operação de Núcleos de Computação e Seção de Administração de Banco de Dados, da Divisão de Gestão de Núcleos de Computação;

 

d) 12 (doze) à Secretaria de Logística, da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa, respectivamente à Seção de Padronização, Seção de Gestão de Materiais, Seção de Material Permanente e Seção de Almoxarifado, da Divisão de Material e Patrimônio; à Seção de Compras, Seção de Formalização de Ajustes e Seção de Fiscalização de Execução de Contratos, da Divisão de Contratação; e à Seção de Transportes, Seção de Expedição e Malote, Seção de Apoio às Varas da Capital, Seção de Apoio ao Prédio Sede e Seção de Movimentação de Bens, da Divisão de Infra-Estrutura;

 

e) 1 (uma) ao Gabinete da Diretoria Geral de Coordenação Judiciária;

 

f) 3 (três) à Secretaria Judiciária, da Diretoria Geral de Coordenação Judiciária, respectivamente à Seção de Apoio Judiciário, da Divisão de Serviços Processuais; e à Seção de Precatórios e Seção de Cálculos Judiciais, da Divisão de Gestão de Precatórios;

 

g) 17 (dezessete) à Coordenação e Apoio às Varas do Interior, subordinada ao Gabinete da Diretoria Geral de Coordenação Judiciária, respectivamente à Seção de Apoio às Varas do Trabalho - Cabo Frio; à Seção de Apoio às Varas do Trabalho - Campos dos Goytacases; à Seção de Apoio às Varas do Trabalho - Macaé; à Seção de Apoio às Varas do Trabalho - Petrópolis; à Seção de Apoio às Varas do Trabalho - São João de Meriti; à Seção de Apoio às Varas do Trabalho - Volta Redonda; à Seção de Controle e Distribuição de Feitos - Duque de Caxias; à Seção de Controle e Distribuição de Feitos - Niterói; à Seção de Controle e Distribuição de Feitos - Nova Iguaçu; à Seção de Protocolo e Expedição - São Gonçalo; à Seção de Protocolo e Expedição - Duque de Caxias; à Seção de Protocolo e Expedição - Niterói; à Seção de Protocolo e Expedição - Nova Iguaçu; à Seção de Distribuição de Mandados - Duque de Caxias; à Seção de Distribuição de Mandados - Niterói; à Seção de Distribuição de Mandados - Nova Iguaçu; à Seção de Distribuição de Mandados - São Gonçalo.

 

Art. 3º Fica alterada a denominação de 1 (uma) função comissionada de Secretário Especializado Calculista (FC-05) da atual Distribuição de Feitos do Segundo Grau da Secretaria Geral da Presidência, para Assistente Secretário (FC-05), e deslocada juntamente com essa unidade, que foi transposta para a Secretaria de Distribuição da Diretoria Geral de Coordenação Judiciária com a denominação alterada para Divisão de Feitos de Segunda Instância.

 

Art. 4º Fica deslocada uma função comissionada de Assistente Secretário (FC-05), da atual Secretaria Geral da Presidência, para a Assessoria de Imprensa e Comunicação.

 

Art. 5º Ficam deslocadas, da ESACS:

 

I - 1 (uma) função comissionada de Assistente Secretário (FC-05), do atual Serviço de Cadastro e Controle da Divisão de Suporte Administrativo e Operacional, para a Divisão de Administração, da EMATRA;

 

II - 1 (uma) uma função comissionada de Assistente Secretário (FC-05), do atual Serviço de Logística da Divisão de Suporte Administrativo e Operacional, para a Divisão de Ensino e Pesquisa, da EMATRA.

 

Art. 6º Ficam deslocadas, na ESACS:

 

I - 1 (uma) função comissionada de Assistente Secretário (FC-05), do atual Serviço de Avaliação e Planejamento da Divisão de Planejamento e Concurso, para a Divisão de Capacitação;

 

II - 1 (uma) função comissionada de Assistente Secretário (FC-05), do atual Serviço de Concurso da Divisão de Planejamento e de Concurso, para o Gabinete da ESACS, e alterada a denominação para Assistente de Diretor (FC-05);

 

III - 1 (uma) função comissionada de Assistente Secretário (FC-05), do atual Serviço de Pesquisa Educacional da Divisão de Desenvolvimento Educacional, para a Divisão de Desenvolvimento.

 

Art. 7º Fica alterada a denominação de 1 (uma) função comissionada de Assistente Secretário (FC-05) do atual Serviço de Suporte Pedagógico da Divisão de Desenvolvimento Educacional da ESACS, para Chefe de Setor (FC-05), e deslocada para o Setor de Orçamento e Contratação, da Seção de Capacitação Profissional, da Divisão de Capacitação da ESACS.

 

Art. 8º Ficam deslocadas, na Corregedoria Regional:

 

I - 1 (uma) função comissionada de Assistente Secretário (FC-05), da atual Secretaria para a Divisão de Correição e Inspeção;

 

II - 1 (uma) função comissionada de Assistente Secretário (FC-05), da atual Secretaria para a Divisão de Apoio Administrativo.

 

Art. 9º Fica deslocada 1 (uma) função comissionada de Assistente Secretário (FC-05) da Corregedoria Regional para a Secretaria da 10ª Turma.

 

Art. 10. Fica alterada a denominação de 1 (uma) função comissionada de Assistente de Diretor de Secretaria (FC-05), da Secretaria de Controle Interno, para Assistente de Diretor (FC-05), e deslocada para o Gabinete da Secretaria de Controle Interno.

 

Art. 11. Fica deslocada de 1 (uma) função comissionada de Assistente Secretário (FC-05) da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa para o Gabinete da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa.

 

Art. 12. Fica deslocada 1 (uma) função comissionada de Assistente Secretário (FC-05) da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa para a Divisão de Material e Patrimônio, da Secretaria de Logística, da mesma Diretoria Geral.

 

Art. 13. Ficam deslocadas, na Diretoria Geral de Coordenação Administrativa, da atual Secretaria de Material e Patrimônio:

 

I - 1 (uma) função comissionada de Assistente de Diretor de Secretaria (FC-05), da Secretaria para o Gabinete da Secretaria de Logística, e alterada a denominação para Assistente de Diretor (FC-05);

 

II - 1 (uma) função comissionada de Secretário Especializado Calculista (FC-05); para a Divisão de Infra-Estrutura, da Secretaria de Logística, e alterada a denominação para Assistente Secretário (FC-05);

 

III - 1 (uma) função comissionada de Assistente Secretário (FC-05), da atual Seção de Revisão de Documentos de Referência da Divisão de Serviços, Compras e Contratos, para a Divisão de Contratação, da Secretaria de Logística.

 

Art. 14. Ficam alteradas, na Diretoria Geral de Coordenação Administrativa, da atual Secretaria de Material e Patrimônio, as denominações de 4 (quatro) funções comissionadas de Secretário Especializado Calculista (FC-05) para Chefe de Setor (FC-05) e deslocadas para a Secretaria de Logística, respectivamente, para o Setor de Gráfica da Seção de Gestão de Materiais da Divisão de Material e Patrimônio, e para o Setor de Análise de Reajuste Contratual, Setor de Regularização de Bens Imóveis e Setor de Procedimentos Apuratórios de Penalidades, todos da Seção de Fiscalização de Execução de Contratos, da Divisão de Contratação.

 

Art. 15. Fica alterada a denominação de 1 (uma) função comissionada de Assistente de Diretor de Secretaria (FC-05), da Secretaria de Tecnologia da Informação da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa, para Assistente de Diretor (FC-05), e deslocada para o Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação.

 

Art. 16. Ficam alteradas, na Secretaria de Tecnologia da Informação da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa, as denominações de 4 (quatro) funções comissionadas de Secretário Especialista Calculista (FC-05), para Assistente Secretário (FC-05) e deslocadas, respectivamente, para a Divisão de Gestão de Infra-Estrutura, Divisão de Gestão de Sistemas e Portal, Divisão de Suporte Técnico ao Usuário e Divisão de Gestão de Núcleos de Computação.

 

Art. 17. Ficam alteradas, na Secretaria de Tecnologia da Informação da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa, as denominações de 4 (quatro) funções comissionadas de Secretário Especializado Calculista (FC-05), para Analista de Negócios (FC-05), e deslocadas para a Seção de Sistemas Institucionais da Divisão de Gestão de Sistemas e Portal.

 

Art. 18. Ficam alteradas as denominações de 4 (quatro) funções comissionadas de Secretário Especializado Calculista (FC-05) da atual Secretaria de Recursos Humanos da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa, para Analista de Negócios (FC-05), e deslocadas para a Seção de Desenvolvimento e Manutenção do Portal, da Divisão de Gestão de Sistemas e Portal da Secretaria de Tecnologia da Informação.

 

Art. 19. Ficam alteradas as denominações de funções comissionadas da atual Secretaria de Recursos Humanos da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa, e deslocadas como indicado, para a Secretaria de Gestão de Pessoas:

 

I - de 1 (uma) função comissionada de Assistente de Diretor de Secretaria (FC-05) para Assistente de Diretor (FC-05), deslocada para o Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas;

 

II - de 1 (uma) função comissionada de Assistente de Diretor de Secretaria (FC-05) para Chefe de Setor (FC-05), deslocada para o Setor de Atendimento do Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas.

 

Art. 20. Ficam deslocadas, na Diretoria Geral de Coordenação Administrativa, 4 (quatro) funções comissionadas de Assistente Secretário (FC-05) da atual Secretaria de Recursos Humanos, para a Secretaria de Gestão de Pessoas, respectivamente, para a Divisão de Recrutamento e Avaliação, Divisão de Administração de Pessoal, Divisão de Preparo de Pagamento de Pessoal e Divisão de Saúde.

 

Art. 21. Ficam alteradas as denominações de funções comissionadas da atual Secretaria de Recursos Humanos da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa, e deslocadas para a Secretaria de Gestão do Conhecimento da Secretaria de Coordenação Judiciária, como indicado:

 

I - de 3 (três) funções comissionadas de Secretário Especializado Calculista (FC-05) para Assistente Secretário (FC-05), deslocadas, respectivamente, para a Divisão de Gestão de Acervos Arquivísticos, Divisão de Gestão de Acervos Bibliográficos e Divisão de Organização do Conhecimento;

 

II - de 7 (sete) funções comissionadas de Secretário Especializado Calculista (FC-05) para Chefe de Setor (FC-05), deslocadas para a Divisão de Gestão de Acervos Arquivísticos, respectivamente para o Setor de Arquivo do Rio de Janeiro, Setor de Arquivo de Duque de Caxias, Setor de Arquivo de Niterói, Setor de Arquivo de Nova Iguaçu, Setor de Arquivo - Gestão de Pessoas e Setor de Arquivo - Finanças, todos da Seção de Arquivo; e para o Setor de Gestão de Memorial, da Seção de Gestão de Documentos;

 

III - de 1 (uma) função comissionada de Secretário Especializado Calculista (FC-05) para Chefe de Setor (FC-05), deslocada para o Setor de Atendimento Interno e Externo, da Seção de Pesquisa e Publicação da Divisão de Organização do Conhecimento.

 

Art. 22. Ficam alteradas as denominações de funções comissionadas da atual Secretaria de Recursos Humanos da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa, e deslocadas para a Diretoria Geral de Coordenação Judiciária, como indicado:

 

I - de 1 (uma) função comissionada de Secretário Especializado Calculista (FC-05) para Assistente de Coordenador (FC-05), deslocada para o Gabinete da Diretoria Geral de Coordenação Judiciária;

 

II - de 1 (uma) função comissionada de Secretário Especializado Calculista (FC-05) para Assistente Secretário (FC-05), deslocada para a Divisão de Controle e Distribuição de Mandados, da Secretaria de Distribuição.

 

Art. 23. Ficam deslocadas, da atual Secretaria de Recursos Humanos da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa, para a Diretoria Geral de Coordenação Judiciária; como indicado:

 

I - 1 (uma) função comissionada de Assistente Secretário (FC-05), para a Divisão de Feitos de Primeira Instância, da Secretaria de Distribuição;

 

II - 1 (uma) função comissionada de Assistente Secretário (FC-05), para a Divisão de Execução, da Secretaria de Distribuição;

 

III - 1 (uma) função comissionada de Secretário Especializado Calculista (FC-05), para a Seção de Cálculos Judiciais, da Divisão de Gestão de Precatórios, da Secretaria Judiciária.

 

Art. 24. Fica alterada, na atual Secretaria de Manutenção e Obras, da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa, a denominação de 1 (uma) função comissionada de Assistente de Diretor de Secretaria (FC-05), para Assistente de Diretor (FC-05), e deslocada para o Gabinete da Secretaria de Engenharia e Segurança Patrimonial.

 

Art. 25. Fica deslocada na Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa, 1 (uma) função comissionada de Assistente Secretário (FC-05) para a Divisão de Planejamento e Orçamento.

 

Art. 26. Ficam alteradas as denominações de funções comissionadas da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa, e deslocadas como indicado, na mesma Secretaria:

 

I - de 1 (uma) função comissionada de Assistente de Diretor de Secretaria (FC-05) para Assistente de Diretor (FC-05), deslocada para o Gabinete da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade;

 

II - de 2 (duas) funções comissionadas de Secretário Especializado Calculista (FC-05) para Assistente Secretário (FC-05), deslocadas, respectivamente, para a Divisão Financeira e a Divisão de Contabilidade;

 

III - de 6 (seis) funções comissionadas de Secretário Especializado Calculista (FC-05) para Analista de Área Financeira (FC-05), deslocadas, respectivamente, para a Seção de Planejamento Orçamentário e Seção de Controle e Execução Orçamentária, ambas da Divisão de Planejamento e Orçamento; para a Seção de Processamento da Despesa e Seção de Execução Financeira, ambas da Divisão Financeira; e para a Seção de Contabilidade Pública e Seção de Contabilidade Gerencial, ambas da Divisão de Contabilidade.

 

Art. 27. Ficam alteradas as denominações de 2 (duas) funções comissionadas de Secretário Especializado Calculista (FC-05), da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa, para Assistente Secretário (FC-05), e deslocadas, respectivamente, para a Divisão de Obras e Divisão de Manutenção da Capital, da Secretaria de Engenharia e Segurança Patrimonial, da mesma Diretoria Geral.

 

Art. 28. Ficam alteradas as denominações de 2 (duas) funções comissionadas de Assistente Técnico de Planejamento e Orçamento (FC-05), da atual Seção de Planejamento Orçamentário, da Divisão de Planejamento e Orçamento, da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa, para Assistente Secretário (FC-05), e deslocadas, respectivamente, para a Divisão de Manutenção do Interior e para a Divisão de Segurança e Vigilância, ambas da Secretaria de Engenharia e Segurança Patrimonial da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa.

 

Art. 29. Ficam alteradas as denominações de funções comissionadas da Secretaria Judiciária da Diretoria Geral de Coordenação Judiciária e deslocadas, como indicado, na mesma Secretaria:

 

I - de 2 (duas) funções comissionadas de Assistente Secretário de Diretor de Secretaria (FC-05) para Assistente Secretário (FC-05), deslocadas, respectivamente, para a Divisão de Serviços Processuais e a Divisão de Gestão de Precatórios;

 

II - de 1 (uma) função comissionada de Assistente Secretário de Diretor de Secretaria (FC-05) para Assistente de Diretor (FC-05), deslocada, para o Gabinete da Secretaria Judiciária;

 

III - de 1 (uma) função comissionada de Assistente Secretário de Diretor de Secretaria (FC-05) para Chefe de Setor (FC-05), deslocada para o Setor de Carga, da Seção de Recursos da Divisão de Serviços Processuais.

 

Art. 30. Fica alterada a denominação de 1 (uma) função comissionada de Assistente de Diretor de Secretaria (FC-05), da Secretaria de Gestão do Conhecimento da Diretoria Geral de Coordenação Judiciária, para Assistente de Diretor (FC-05), e deslocada para o Gabinete da Secretaria de Gestão do Conhecimento.

 

 

Art. 31. Fica alterada a denominação de 1 (uma) função comissionada de Assistente de Diretor de Secretaria (FC-05), da Secretaria de Distribuição da Diretoria Geral de Coordenação Judiciária, para Assistente de Diretor (FC-05), e deslocada para o Gabinete da Secretaria de Distribuição.

 

Art. 32. Ficam deslocadas 4 (quatro) funções comissionadas de Assistente Secretário (FC-05) da atual Secretaria Geral da Presidência, para o Gabinete da Presidência.

 

Art. 33. Ficam deslocadas 2 (duas) funções comissionadas de Assistente Secretário (FC-05) da atual Supervisão de Apoio Externo e Institucional, para a Seção de Apoio Externo e Institucional.

 

Art. 34. A Comissão Permanente de Licitação, da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa, permanece vinculada a essa mesma Diretoria, com a denominação alterada para Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiros.

 

Art. 35. Fica deslocada 1 (uma) função comissionada de Assessor Administrativo (FC-04), da atual Divisão de Distribuição de Feitos do Segundo Grau, da Secretaria Geral da Presidência, para o Gabinete da Secretaria de Controle Interno.

 

Art. 36. Fica deslocada 1 (uma) função comissionada de Assessor Administrativo (FC-04) da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa para o Gabinete da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa.

 

Art. 37. Fica deslocada 1 (uma) função comissionada de Assessor Administrativo (FC-04), da Secretaria de Tecnologia da Informação da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa, para o Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação.

 

Art. 38. Ficam deslocadas 5 (cinco) funções comissionadas de Assessor Administrativo (FC-04) da atual Secretaria Geral da Presidência, para o Gabinete da Presidência.

 

Art. 39. Fica alterada a denominação de 1 (uma) função comissionada de Secretário de Imprensa (FC-04), da atual Assessoria de Comunicação e Cerimonial, para Assessor Administrativo (FC-04), e deslocada para a Assessoria de Imprensa e Comunicação, do Gabinete da Presidência.

 

Art. 40. Fica deslocada 1 (uma) função comissionada de Assistente Administrativo (FC-03) da atual Secretaria Geral da Presidência, para a Divisão de Auditoria de Pessoal da Secretaria de Controle Interno.

 

Art. 41. Fica deslocada 1 (uma) função comissionada de Assistente Administrativo (FC-03) da atual Divisão de Distribuição de Feitos do Segundo Grau da atual Secretaria Geral da Presidência, para a Divisão de Feitos de Segunda Instância da Secretaria de Distribuição da Diretoria Geral de Coordenação Judiciária.

 

Art. 42. Fica deslocada 1 (uma) função comissionada de Assistente Administrativo (FC-03) da atual Divisão de Distribuição de Feitos do Segundo Grau da atual Secretaria Geral da Presidência, para o Gabinete da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa.

 

Art. 43. Ficam alteradas as denominações de 2 (duas) funções comissionadas de Assistente Administrativo (FC-03) da atual Divisão de Distribuição de Feitos do Segundo Grau da atual Secretaria Geral da Presidência, para Encarregado de Posto Avançado (FC-03), e deslocadas, respectivamente, para o Posto Avançado de Rio das Ostras e o Posto Avançado de Paraty.

 

Art. 44. Fica alterada a denominação de 1 (uma) função comissionada de Assistente Técnico Especializado (FC-03) da atual Seção de Recepção e Apoio da atual Secretaria Geral da Presidência, para Assistente Administrativo (FC-03), e deslocada para a Seção de Apoio Operacional e Cerimonial do Gabinete da Presidência.

 

Art. 45. Ficam deslocadas 2 (duas) funções comissionadas de Assistente Administrativo (FC-03), da Assessoria de Recurso de Revista para a Assessoria Jurídica.

 

Art. 46. Ficam deslocadas 2 (duas) funções comissionadas de Assistente Administrativo (FC-03), da Assessoria de Comunicação e Cerimonial para a Assessoria de Imprensa e Comunicação.

 

Art. 47. Ficam deslocadas, na Corregedoria Regional, 3 (três) funções comissionadas de Assistente Administrativo (FC-03) da Secretaria para a Divisão de Correição e Inspeção, respectivamente, para a Seção de Correição, a Seção de Monitoramento e a Seção de Inspeção.

 

Art. 48. Ficam deslocadas, da Secretaria da Corregedoria Regional:

 

I - 1 (uma) função comissionada de Assistente Administrativo (FC-03), para o Núcleo de Acompanhamento do Sistema de Gestão, da Assessoria de Desenvolvimento Institucional;

 

II - 1 (uma) função comissionada de Assistente Administrativo (FC-03), para a Seção de Apoio Administrativo, da Divisão de Capacitação da ESACS.

Art. 49. Ficam deslocadas, da EMATRA, 4 (quatro) funções comissionadas de Assistente Administrativo (FC-03) da atual Divisão de Administração da EMATRA para a ESACS, respectivamente para a Divisão de Desenvolvimento, e para a Seção de Pesquisa e Ensino, a Seção de Desenvolvimento Profissional e a Seção de Acompanhamento de Estágio da Divisão de Desenvolvimento.

 

Art. 50. Ficam deslocadas, na ESCAS, 2 (duas) funções comissionadas de Assistente Administrativo (FC-03), respectivamente, para a Divisão de Capacitação e para a Seção de Capacitação Profissional da Divisão de Capacitação.

 

Art. 51. Ficam alteradas, sem deslocamento, na Secretaria de Controle Interno:

 

I - 1 (uma) função comissionada de Assistente de Chefe de Divisão (FC-03), da Divisão de Auditoria Contábil, para Assistente Administrativo (FC-03);

 

II - 1 (uma) função comissionada de Assistente de Chefe de Divisão (FC-03), da Divisão de Auditoria de Licitações e Contratos, para Assistente Administrativo (FC-03).

 

Art. 52. Ficam alteradas na Secretaria de Controle Interno as denominações de funções comissionadas e deslocadas, como indicado:

 

I - de 2 (duas) funções comissionadas de Assistente Técnico Especializado (FC-03), para Assistente Administrativo (FC-03), e deslocadas para o Gabinete da Secretaria de Controle Interno;

 

II - de 1 (uma) função comissionada de Assistente Técnico Especializado (FC-03), para Assistente de Controle Interno (FC-03), e deslocada para a Divisão de Auditoria de Licitações e Contratos;

 

III - de 1 (uma) função comissionada de Assistente de Chefe de Divisão (FC-03), da atual Divisão de Auditoria de Desempenho Operacional, para Assistente de Controle Interno (FC-03), e deslocada para a Divisão de Auditoria Contábil;

 

IV - de 1 (uma) função comissionada de Assistente de Chefe de Divisão (FC-03), da atual Divisão de Auditoria de Recursos Humanos, para Assistente de Controle Interno (FC-03), e deslocada para a Divisão de Auditoria de Pessoal.

 

Art. 53. Ficam deslocadas, na Diretoria Geral de Coordenação Administrativa, 2 (duas) funções comissionadas de Assistente Administrativo (FC-03) para o Gabinete da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa.

 

Art. 54. Fica deslocada, na Diretoria Geral de Coordenação Administrativa, 1 (uma) função comissionada de Assistente Administrativo (FC-03) da atual Comissão Permanente de Licitação, para a Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiros.

 

Art. 55. Ficam deslocadas, na Secretaria de Tecnologia da Informação da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa, 2 (duas) funções comissionadas de Assistente Administrativo (FC-03) para o Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação.

 

Art. 56. Ficam alteradas as denominações de funções comissionadas da Secretaria de Tecnologia da Informação da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa e deslocadas, na mesma Secretaria, como indicado:

 

I - de 1 (uma) função comissionada de Assistente de Chefe de Divisão (FC-03) da atual Divisão de Desenvolvimento de Sistemas, para Assistente Administrativo (FC-03), e deslocada para a Divisão de Gestão de Núcleos de Computação;

 

II - de 1 (uma) função comissionada de Assistente de Chefe de Divisão (FC-03) da atual Divisão de Operação e Suporte Técnico, para Assistente Administrativo (FC-03), e deslocada para a Divisão de Suporte Técnico ao Usuário;

 

III - de 1 (uma) função comissionada de Assistente de Chefe de Divisão (FC-03) da atual Divisão de Administração de Sistemas, para Assistente Administrativo (FC-03), e deslocada para a Divisão de Gestão de Sistemas e Portal;

 

IV - de 1 (uma) função comissionada de Assistente de Chefe de Divisão (FC-03) da atual Divisão de Telecomunicações e Rede, para Assistente Administrativo (FC-03), e deslocada para a Divisão de Gestão da Infra-Estrutura.

 

Art. 57. Ficam deslocadas, na Diretoria Geral de Coordenação Administrativa, da atual Secretaria de Material e Patrimônio para a Secretaria de Logística:

 

I - 1 (uma) função comissionada de Assistente Administrativo (FC-03), para o Gabinete da Secretaria de Logística;

 

II - 2 (duas) funções comissionadas de Assistente Administrativo (FC-03), da atual Divisão de Serviços, Compras e Contratos para, respectivamente, a Divisão de Contratação e a Seção de Documentos de Referência da mesma Divisão de Contratação.

 

Art. 58. Ficam alteradas as denominações de funções comissionadas da atual Secretaria de Material e Patrimônio da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa, e deslocadas para a Secretaria de Logística, como indicado:

 

I - de 1 (uma) função comissionada de Assistente Técnico Especializado (FC-03) para Assistente Administrativo (FC-03), e deslocado para o Gabinete da Secretaria de Logística;

 

II - de 1 (uma) função comissionada de Assistente de Chefe de Divisão (FC-03), da atual Divisão de Patrimônio, para Assistente Administrativo (FC-03), e deslocado para a Divisão de Material e Patrimônio;

 

III - de 1 (uma) função comissionada de Assistente de Chefe de Divisão (FC-03), da atual Divisão de Material, para Assistente Administrativo (FC-03), e deslocado para a Divisão de Infra-Estrutura.

 

Art. 59. Fica alterada a denominação de 1 (uma) função comissionada de Assistente de Chefe de Divisão (FC-03), da atual Divisão de Segurança da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa, para Assistente Administrativo (FC-03), e deslocada juntamente com essa unidade que foi transposta para a Secretaria de Engenharia e Segurança Patrimonial com a denominação alterada para Divisão de Vigilância e Segurança.

 

Art. 60. Fica deslocada, da atual Secretaria de Manutenção e Obras da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa, 1 (uma) função comissionada de Assistente Administrativo (FC-03) para o Gabinete da Secretaria de Engenharia e Segurança Patrimonial.

 

At. 61. Ficam alteradas na Diretoria Geral de Coordenação Administrativa as denominações de funções comissionadas da atual Secretaria de Manutenção e Obras, e deslocadas para a Secretaria de Engenharia de Segurança Patrimonial, como indicado:

 

I - de 1 (uma) função comissionada de Assistente de Administrador (FC-03) para Assistente Administrativo (FC-03), deslocada para o Gabinete da Secretaria de Engenharia e Segurança Patrimonial;

 

II- de 9 (nove) funções comissionadas de Assistente Técnico Especializado (FC-03) para Assistente Administrativo (FC-03), deslocadas, respectivamente, para Seção de Projetos e Seção de Fiscalização de Obras, da Divisão de Obras; para Seção de Manutenção Predial e Seção de Manutenção de Equipamentos, da Divisão de Manutenção da Capital; para Seção de Manutenção de Duque de Caxias, Seção de Manutenção de Niterói, Seção de Manutenção de Nova Iguaçu e Seção de Manutenção de São Gonçalo, da Divisão de Manutenção do Interior, e para Seção de Segurança e Vigilância - Sede, da Divisão de Segurança e Vigilância;

 

III- de 1 (uma) função comissionada de Assistente de Chefe de Divisão (FC-03) da atual Divisão de Manutenção, para Assistente Administrativo (FC-03), deslocada para a Divisão de Manutenção da Capital;

 

IV - de 1 (uma) função comissionada de Assistente de Chefe de Divisão (FC-03) da atual Divisão de Operações, para Assistente Administrativo (FC-03), deslocada para a Divisão de Manutenção do Interior;

 

V - de 1 (uma) função comissionada de Assistente de Chefe de Divisão (FC-03) da atual Divisão de Projetos e Obras, para Assistente Administrativo (FC-03), deslocada para a Divisão de Obras.

 

Art. 62. Ficam deslocadas, na Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa:

 

I - 2 (duas) funções comissionadas de Assistente Administrativo (FC-03) para o Gabinete da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade;

 

II - a (uma) função comissionada de Assistente Administrativo (FC-03) para Divisão de Planejamento e Orçamento.

 

Art. 63. Permanece na Seção de Planejamento Orçamentário, da Divisão de Planejamento e Orçamento da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade, 1 (uma) função comissionada de Assistente Administrativo (FC-03).

 

Art. 64. Ficam alteradas as denominações de funções comissionadas na Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade, da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa, e deslocadas como indicado:

 

I - de 1 (uma) função comissionada de Assistente Técnico Especializado (FC-03), para Assistente Administrativo (FC-03), deslocada para a Seção de Controle da Execução Orçamentária, da Divisão de Planejamento e Orçamento;

 

II - de 1 (uma) função comissionada de Assistente de Chefe de Divisão (FC-03) da atual Divisão Contabilidade Pública, para Assistente Administrativo (FC-03), deslocada para a Divisão de Contabilidade.

 

Art. 65. Fica alterada a denominação de 1 (uma) função comissionada de Assistente de Chefe de Divisão (FC-03) da Divisão Financeira, da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade, da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa, para Assistente Administrativo (FC-03), sem deslocamento.

 

Art. 66. Ficam deslocadas funções comissionadas, da atual Secretaria de Recursos Humanos da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa para a Secretaria de Distribuição da Diretoria Geral de Coordenação Judiciária, como indicado:

 

I - 3 (três) funções comissionadas de Assistente Administrativo (FC-03) para, respectivamente, a Seção de Distribuição de Feitos, Seção de Protocolo de Primeira Instância e Seção de Protocolo Integrado, da Divisão de Feitos de Primeira Instância;

 

II- 2 (duas) funções comissionadas de Assistente Administrativo (FC-03) para, respectivamente, a Seção de Arrecadação Judicial e Seção de Depósito Judicial, da Divisão de Execução;

 

III - 3 (três) funções comissionadas de Assistente Administrativo (FC-03) para, respectivamente, a Seção de Distribuição de Segunda Instância, Seção de Autuação e Seção de Protocolo de Segunda Instância, da Divisão de Feitos de Segunda Instância;

 

IV- 2 (duas) funções comissionadas de Assistente Administrativo (FC-03) para a Seção de Distribuição de Mandados e Seção de Controle, da Divisão de Controle e Distribuição de Mandados.

 

Art. 67. . Ficam deslocadas na Diretoria Geral de Coordenação Administrativa, da atual Secretaria de Recursos Humanos para a Secretaria de Gestão de Pessoas, como indicado:

 

I- 1 (uma) função comissionada de Assistente Administrativo (FC-03) para o Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas;

 

II- 2 (duas) funções comissionadas de Assistente Administrativo (FC-03), respectivamente, para a Seção de Recrutamento e Seção de Avaliação e Acompanhamento, da Divisão de Recrutamento e Avaliação;

 

III- 3 (três) funções comissionadas de Assistente Administrativo (FC-03) para, respectivamente, a Seção de Controle de Pessoal, Seção de Administração de Benefícios e Seção de Análise de Direitos e Deveres, da Divisão de Administração de Pessoal;

 

IV- 2 (duas) funções comissionadas de Assistente Administrativo (FC-03), respectivamente, para a Seção de Preparo de Pagamento de Inativos e Pensionistas e Seção de Preparo de Pagamento de Ativos, da Divisão de Preparo de Pagamento de Pessoal;

 

V- 2 (duas) funções comissionadas de Assistente Administrativo (FC-03), respectivamente, para a Seção de Promoção de Saúde e Seção de Atendimento Pericial, da Divisão de Saúde.

 

Art. 68. Ficam alteradas as denominações de funções comissionadas na Diretoria Geral de Coordenação Administrativa e, deslocadas da atual Secretaria de Recursos Humanos para a Secretaria de Gestão de Pessoas, como indicado:

 

I- de 4 (quatro) funções comissionadas de Assistente Administrativo (FC-03) para Assistente Técnico de Normas de Pessoal (FC-03), deslocadas para a Seção de Análise de Direitos e Deveres, da Divisão de Administração de Pessoal;

 

II- de 1 (uma) função comissionada de Assistente de Chefe de Divisão (FC-03) da atual Divisão de Legislação e Normas de Pessoal, para Assistente Administrativo (FC-03), deslocada para a Divisão de Recrutamento e Avaliação;

 

III- de 1 (uma) função comissionada de Assistente de Chefe de Divisão (FC-03) da atual Divisão de Pagamento de Pessoal, para Assistente Administrativo (FC-03), deslocada para a Divisão de Preparo e Pagamento de Pessoal;

 

IV- de 1 (uma) função comissionada de Assistente de Chefe de Divisão (FC-03) da atual Divisão de Assistência e Benefícios, para Assistente Administrativo (FC-03), deslocada para a Divisão de Saúde;

 

V- de 1 (uma) função comissionada de Assistente de Chefe de Divisão (FC-03) da atual Divisão de Administração de Pessoal, para Assistente Administrativo (FC-03) da mesma Divisão;

 

VI- de 13 (treze) funções comissionadas de Assistente Administrativo (FC-03) para Assistente Técnico de Pagamento (FC-03), deslocadas para a Divisão de Preparo de Pagamento, respectivamente:

 

a) 6 (seis) para a Seção de Preparo de Pagamento de Inativos e Pensionistas;

 

b) 7 (sete) para a Seção de Preparo de Pagamento de Ativos.

 

Art. 69. Fica deslocada, na Diretoria Geral de Coordenação Judiciária, 1 (uma) função comissionada de Assistente Administrativo (FC-03) para o Gabinete da Diretoria Geral de Coordenação Judiciária.

 

Art. 70. Ficam deslocadas, na Secretaria Judiciária da Diretoria Geral de Coordenação Judiciária, 2 (duas) funções comissionadas de Assistente Administrativo (FC-03) para o Gabinete da Secretaria Judiciária.

 

Art. 71. Fica alterada, na Secretaria Judiciária da Diretoria Geral de Coordenação Judiciária, a denominação de 1 (uma) função comissionada de Assistente de Chefe de Divisão (FC-03) da atual Divisão de Cadastramento Processual, para Assistente Administrativo (FC-03), e deslocada para a Divisão de Gestão de Precatórios.

 

Art. 72. Fica alterada, na Divisão de Serviços Processuais da Secretaria Judiciária, da Diretoria Geral de Coordenação Judiciária, a denominação de 1 (uma) função comissionada de Assistente de Chefe de Divisão (FC-03) para Assistente Administrativo (FC-03), sem deslocamento.

 

Art. 73. Ficam alteradas as denominações de funções comissionadas na Secretaria de Gestão do Conhecimento, da Diretoria Geral de Coordenação Judiciária, e deslocadas na própria Secretaria de Gestão do Conhecimento, como indicado:

 

I- de 1 (uma) função comissionada de Assistente de Chefe de Divisão (FC-03) da atual Divisão de Documentação, para Assistente Administrativo (FC-03), deslocada para a Divisão de Gestão de Acervos Bibliográficos;

 

II- de 1 (uma) função comissionada de Assistente de Chefe de Divisão (FC-03) da atual Divisão de Arquivo, para Assistente Administrativo (FC-03), deslocada para a Divisão de Gestão de Acervos Arquivísticos;

 

III- de 1 (uma) função comissionada de Assistente Técnico Especializado (FC-03) da atual Seção de Apropriação e Divulgação do Conhecimento da atual Divisão de Documentação, para Assistente Administrativo (FC-03), deslocada para a Seção de Gestão de Documentos da Divisão de Gestão de Acervos Arquivísticos.

 

Art. 74. Ficam deslocadas 4 (quatro) funções comissionadas de Assistente Administrativo (FC-03), da atual Secretaria Geral da Presidência, para o Gabinete da Presidência.

 

Art. 75. Ficam deslocadas na EMATRA 4 (quatro) funções comissionadas de Assistente Administrativo (FC-03), da atual Divisão de Administração da EMATRA, respectivamente, para a Seção de Apoio Administrativo e Seção de Projetos e Eventos, da Divisão de Administração, e para a Seção de Ensino e Seção de Pesquisa, da Divisão de Ensino e Pesquisa.

 

Art. 76. Fica alterada, na Divisão de Execução, da Secretaria de Distribuição, da Diretoria Geral de Coordenação Judiciária, a denominação de 1 (uma) função comissionada de Assistente de Chefe de Divisão (FC-03), para Assistente Administrativo (FC-03), sem deslocamento.

 

Art. 77. Fica alterada, na atual Divisão de Distribuição de Mandados, da Secretaria de Distribuição, da Diretoria Geral de Coordenação Judiciária, a denominação de 1 (uma) função comissionada de Assistente de Chefe de Divisão (FC-03), para Assistente Administrativo (FC-03), e deslocada para a Divisão de Controle e Distribuição de Mandados, da mesma Secretaria.

 

Art. 78. Fica deslocada da atual Secretaria de Recursos Humanos, da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa, 1 (uma) função comissionada de Assistente Administrativo (FC-03), para o Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas.

 

Art. 79. Fica deslocada na Secretaria de Distribuição, da Diretoria Geral de Coordenação Judiciária, 1 (uma) função comissionada de Assistente Administrativo (FC-03), para a Divisão de Feitos de Primeira Instância.

 

Art. 80. Fica alterada, a denominação na Secretaria de Distribuição, da Diretoria Geral de Coordenação Judiciária, 1 (uma) função comissionada de Assistente de Chefe de Divisão (FC-03), da atual Divisão de Reclamações, para Assistente Administrativo (FC-03), e deslocada para a Seção de Controle de Feitos da Divisão de Feitos de Primeira Instância.

 

Art. 81. Ficam alteradas, na atual Secretaria Geral da Presidência, a denominação de 2 (duas) funções comissionadas de Assistente (FC-02) para Secretário Especializado (FC-02), e deslocadas para o Gabinete da Presidência.

 

Art. 82. Fica alterada, na atual Secretaria de Manutenção e Obras, da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa, a denominação de 1 (uma) função comissionada de Assistente (FC-02), para Secretário Especializado (FC-02), e deslocada para a Ouvidoria.

 

Art. 83. Ficam alteradas, na Diretoria Geral de Coordenação Administrativa, a denominação de 3 (três) funções comissionadas de Assistente (FC-02) da atual Secretaria de Recursos Humanos, para Secretário Especializado (FC-02), e deslocadas para a Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade, respectivamente, para a Seção de Execução Financeira, da Divisão Financeira, e para a Seção de Contabilidade Pública e Seção de Contabilidade Gerencial, da Divisão de Contabilidade.

 

Art. 84. Ficam deslocadas, na Secretaria de Distribuição, da Diretoria Geral de Coordenação Judiciária, 5 (cinco) funções comissionadas de Secretário Especializado (FC-02), para respectivamente, a Seção de Arquivo, da Divisão de Gestão de Acervos Arquivísticos; para a Seção de Tratamento de Acervo Bibliográfico e Seção de Gerenciamento de Acervo, da Divisão de Gestão de Acervos Bibliográficos; e para Seção de Estruturação do Conhecimento e Seção de Pesquisa e Publicação,. Da Divisão de Organização do Conhecimento.

 

Art. 85. Fica alterada, na Diretoria Geral de Coordenação Administrativa, a denominação de 1 (uma) função comissionada de Assistente (FC-02) para Secretário Especializado (FC-02), e deslocada para o Gabinete da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa.

 

Art. 86. Fica alterada, na atual Comissão Permanente de Licitação, da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa, a denominação de 2 (duas) funções comissionadas de Assistente (FC-02), para Secretário Especializado (FC-02), e deslocadas para a Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiros.

 

Art. 87. Fica alterada, na Secretaria de Tecnologia da Informação, da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa, a denominação de 1 (uma) função comissionada de Assistente (FC-02), da atual Divisão de Administração de Sistemas, para Secretário Especializado (FC-02), e deslocada para a Seção de Sistemas Institucionais, da Divisão de Gestão de Sistemas e Portal.

 

Art. 88. Fica alterada, na Secretaria de Material e Patrimônio, da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa, a denominação de 1 (uma) função comissionada de Assistente (FC-02), da atual Divisão de Serviços, Compras e Contratos para Secretário Especializado (FC-02), e deslocada para a Seção de Documento de Referência, da Divisão de Contratação.

 

Art. 89. Ficam alteradas, na Diretoria Geral de Coordenação Administrativa, as denominações de funções comissionadas da atual Secretaria de Manutenção e Obras, para a Secretaria de Engenharia e Segurança Patrimonial, e deslocadas como indicado:

 

I- de 4 (quatro) funções comissionadas de Assistente de Portaria (FC-02) para Secretário Especializado (FC-02) e deslocadas, respectivamente, para a Seção de Projetos e Seção de Fiscalização de Obras, da Divisão de Obras, e para a Seção de Manutenção de Equipamentos, da Divisão de Manutenção da Capital;

 

II- de 1 (uma) função comissionada de Encarregado de Setor (FC-02) do atual Setor de Pintura de Prédios, da Seção de Reparos da Divisão de Manutenção, para Secretário Especializado (FC-02), deslocada para a Seção de Manutenção de Duque de Caxias, da Divisão de Manutenção do Interior.

 

III- de 1 (uma) função comissionada de Encarregado de Setor (FC-02) do atual Setor de Hidráulica, da Seção de Reparos da Divisão de Manutenção, para Secretário Especializado (FC-02), deslocada para a Seção de Manutenção de Niterói, da Divisão de Manutenção do Interior;

 

IV- de 1 (uma) função comissionada de Encarregado de Setor (FC-02) do atual Setor de Pintura de Veículos, da Seção de Oficina de Veículos da Divisão de Operações, para Secretário Especializado (FC-02), deslocada para a Seção de Manutenção de Nova Iguaçu, da Divisão de Manutenção do Interior;

 

V- de 1 (uma) função comissionada de Encarregado de Setor (FC-02) do atual Setor de Lubrificação, da Seção de Oficina de Veículos da Divisão de Operações, para Secretário Especializado (FC-02), deslocada para a Seção de Manutenção de São Gonçalo, da Divisão de Manutenção do Interior;

 

VI- de 1 (uma) função comissionada de Encarregado de Setor (FC-02) do atual Setor de Lanternagem, da Seção de Oficina de Veículos da Divisão de Operações, para Secretário Especializado (FC-02), deslocada para a Seção de Vigilância e Segurança - Sede, da Divisão de Segurança e Vigilância.

 

Art. 75. Ficam deslocadas na EMATRA 4 (quatro) funções comissionadas de Assistente Administrativo (FC-03), da atual Divisão de Administração da EMATRA, respectivamente, para a Seção de Apoio Administrativo e Seção de Projetos e Eventos, da Divisão de Administração, e para a Seção de Ensino e Seção de Pesquisa, da Divisão de Ensino e Pesquisa.

 

Art. 76. Fica alterada, na Divisão de Execução, da Secretaria de Distribuição, da Diretoria Geral de Coordenação Judiciária , a denominação de 1 (uma) função comissionada de Assistente de Chefe de Divisão (FC-03), para Assistente Administrativo (FC-03), sem deslocamento.

 

Art. 77. Fica alterada, na Divisão de Distribuição de Mandados, da Secretaria de Distribuição, da Diretoria Geral de Coordenação Judiciária , a denominação de 1 (uma) função comissionada de Assistente de Chefe de Divisão (FC-03), para Assistente Administrativo (FC-03), e deslocada para a Divisão de Controle e Distribuição de Mandados, da mesma Secretaria.

 

Art. 78. Fica deslocada da atual Secretaria de Recursos Humanos, da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa, 1 (uma) função comissionada de Assistente Administrativo (FC-03), para o Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas.

 

Art. 79. Fica deslocada na Secretaria de Distribuição, da Diretoria Geral de Coordenação Judiciária, 1 (uma) função comissionada de Assistente Administrativo (FC-03), para a Divisão de Feitos de Primeira Instância.

 

Art. 80. Fica alterada a denominação na Secretaria de Distribuição, da Diretoria Geral de Coordenação Judiciária, 1 (uma) função comissionada de Assistente de Chefe de Divisão (FC-03), da atual Divisão de Reclamações, para Assistente Administrativo (FC-03), e deslocada para a Seção de Controle de Feitos da Divisão de Feitos de Primeira Instância.

 

Art. 81. Ficam alteradas, na atual Secretaria Geral da Presidência, a denominação de 2 (duas) funções comissionadas de Assistente (FC-02), para Secretário Especializado (FC-02), e deslocadas para o Gabinete da Presidência

 

Art. 82.. Fica alterada, na atual Secretaria de Manutenção e Obras, da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa, a denominação de 1 (uma) função comissionada de Assistente (FC-02) para Secretário Especializado (FC-02), e deslocada para a Ouvidoria.

 

Art. 83. Ficam alteradas, na Diretoria Geral de Coordenação Administrativa, a denominação de 3 (três) funções comissionadas de Assistente (FC-02) da atual Secretaria de Recursos Humanos, para Secretário Especializado (FC-02), e deslocadas para a Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade, respectivamente, para a Seção de Execução Financeira, da Divisão Financeira, e para a Seção de Contabilidade Pública e Seção de Contabilidade Gerencial, da Divisão de Contabilidade.

 

Art. 84. Ficam deslocadas, na Secretaria de Distribuição, da Diretoria Geral de Coordenação Judiciária, 5 (cinco) funções comissionadas de Secretário Especializado (FC-02) para, respectivamente, a Seção de Arquivo, da Divisão de Gestão de Acervos Arquivísticos; para a Seção de Tratamento de Acervo Bibliográfico e Seção de Gerenciamento de Acervo da Divisão de Gestão de Acervos Bibliográficos; e para Seção de Estrluturação do Conhecimento e Seção de Pesquisa e Publicação, da Divisão de Organização do Conhecimento.

 

Art. 85. Fica alterada, na Diretoria Geral de Coordenação Administrativa, a denominação de 1 (uma) função comissionada de Assistente (FC-02) para Secretário Especializado (FC-02), e deslocada para o Gabinete da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa.

 

Art. 86. Fica alterada, na atual Comissão Permanente de Licitação, da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa, a denominação de 2 (duas) funções comissionadas de Assistente (FC-02) para Secretário Especializado (FC-02), e deslocadas para a Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiros.

 

Art. 87. Fica alterada, na Secretaria de Tecnologia da Informação, da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa, a denominação de 1 (uma) função comissionada de Assistente (FC-02), da atual Divisão de Administração de Sistemas, para Secretário Especializado (FC-02), e deslocada para a Seção de Sistemas Institucionais, da Divisão de Gestão de Sistemas e Portal.

 

Art. 88. Fica alterada, na Secretaria de Material e Patrimônio, da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa, a denominação de 1 (uma) função comissionada de Assistente (FC-02), da atual Divisão de Serviços, Compras e Contratos para Secretário Especializado (FC-02), e deslocada para a Seção de Documento de Referência, da Divisão de Contratação.

 

Art. 89. Ficam alteradas, na Diretoria Geral de Coordenação Administrativa, as denominações de funções comissionadas da atual Secretaria de Manutenção e Obras , para a Secretaria de Engenharia e Segurança Patrimonial, e deslocadas como indicado:

 

I- de 4 (quatro) funções comissionadas da Assistente de Portaria (FC-02) para Secretário Especializado (F-02) e deslocadas, respectivamente, para a Seção de Projetos e Seção de Fiscalização de Obras , da Divisão de Obras, e para a Seção de Manutenção Predial e Seção de Manutenção de Equipamentos, da Divisão de Manutenção da Capital;

 

II- de 1 (uma) função comissionada de Encarregado de Setor (FC-02) do atual Setor de Pintura de Prédios, da Seção de Reparos da Divisão de Manutenção, para Secretário Especializado (F-02), deslocada para a Seção de Manutenção de Duque de Caxias, da Divisão de Manutenção do Interior;

 

III- de 1 (uma) função comissionada de Encarregado de Setor (FC-02) do atual Setor de Hidráulica, da Seção de Reparos da Divisão de Manutenção, para Secretário Especializado (F-02), deslocada para a Seção de Manutenção de Niterói, da Divisão de Manutenção do Interior;

 

IV- de 1 (uma) função comissionada de Encarregado de Setor (FC-02) do atual Setor de Pintura de Veículos, da Seção de Oficina de Veículos da Divisão de Operações, para Secretário Especializado (F-02), deslocada para a Seção de Manutenção de Nova Iguaçu, da Divisão de Manutenção do Interior;

 

V- de 1 (uma) função comissionada de Encarregado de Setor (FC-02) do atual Setor de Lubrificação, da Seção de Oficina de Veículos da Divisão de Operações, para Secretário Especializado (F-02), deslocada para a Seção de Manutenção de São Gonçalo, da Divisão de Manutenção do Interior;

 

VI- de 1 (uma) função comissionada de Encarregado de Setor (FC-02) do atual Setor de Lanternagem, da Seção de Oficina de Veículos da Divisão de Operações, para Secretário Especializado (F-02), deslocada para a Seção de Vigilância e Segurança-Sede, da Divisão de Segurança e Vigilância;

 

VII- de 1 (uma) função comissionada de Encarregado de Setor (FC-02) do atual Setor de Mecânica, da Seção de Oficina de Veículos da Divisão de Operações, para Secretário Especializado (F-02), deslocada para a Seção de Vigilância e Segurança-Lavradio, da Divisão de Segurança e Vigilância;

 

VIII- de 1 (uma) função comissionada de Encarregado de Setor (FC-02) do atual Setor de Cópias Xerográficas, da Seção de Máquinas e Equipamentos, da Divisão de Operações, para Secretário Especializado (F-02), deslocada para a Seção de Vigilância e Segurança-Interior, da Divisão de Segurança e Vigilância.

 

Art. 90. Ficam alteradas, na Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade, da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa, a denominação de 3 (três) funções comissionadas de Assistente (FC-02) para Secretário Especializado (FC-02) e deslocadas, respectivamente, para a Seção de Planejamento Orçamentário e Seção de Controle da Execução Orçamentária, da Divisão de Planejamento e Orçamento, para a Seção de Processamento da Despesa, da Divisão Financeira.

 

Art. 91. Ficam alteradas, na Diretoria Geral de Coordenação Administrativa, as denominações de funções comissionadas da atual Secretaria de Recursos Humanos, e deslocadas para a Secretaria de Gestão de Pessoas, como indicado:

 

I- de 7 (sete) funções comissionadas de Assistente (FC-02) para Secretário Especializado (FC-02) e deslocadas, respectivamente, para a Seção de Recrutamento e Seção de Avaliação e Acompanhamento, da Divisão de Recrutamento e Avaliação; para a Seção de Controle de Pessoal, Seção de Administração de Benefícios e Seção de Análise de Direitos e Deveres, da Divisão de Administração de Pessoal; e para Seção de Preparo de Pagamento de Inativos e Pensionistas e Seção de Preparo de Pagamento de Ativos, da Divisão de Preparo de Pagamento de Pessoal;

 

II- de 1 (uma) função comissionada de Encarregado de Setor (FC-02) do atual Setor de Conciliação e Pagamento de Benefícios, da Seção de Administração de Benefícios, da Divisão de Assistência e Benefícios, para Secretário Especializado (FC-02) e deslocada para a Seção de Promoção de Saúde, da Divisão de Saúde;

 

III- de 1 (uma) função comissionada de Encarregado de Setor (FC-02) do atual Setor de Assistência Social, da Seção Médica, da Divisão de Assistência e Benefícios, para Secretário Especializado (FC-02), deslocada para a Seção de Atendimento Pericial, da Divisão de Saúde.

 

Art. 92. Fica deslocada, na Secretaria Judiciária, da Diretoria Geral de Coordenação Judiciária, 1 (uma) função comissionada de Secretário Especializado (FC-02) para a Seção de Recursos, da Divisão de Serviços Processuais.

 

Art. 93. Fica deslocada, na Secretaria de Gestão do Conhecimento, da Diretoria Geral de Coordenação Judiciária, 1 (uma) função comissionada de Secretário Especializado (FC-02) da atual Seção de Apropriação e Divulgação do Conhecimento, para a Seção de Gestão de Documentos, da Divisão de Gestão de Acervos Arquivísticos.

 

Art. 94. Ficam deslocadas, na Secretaria de Distribuição, da Diretoria Geral de Coordenação Judiciária, 11 (onze) funções comissionadas de Secretário Especializado (FC-02)para, respectivamente, a Seção de Controle de Feitos, Seção de Distribuição de Feitos, Seção de Protocolo de Primeira Instância e Seção de Protocolo Integrado, da Divisão de Feitos de Primeira Instância; para a Seção de Arrecadação Judicial e Seção de Depósito Judicial, da Divisão de Execução; para a Seção de Distribuição de Segunda Instância, Seção de Autuação e Seção de Protocolo de Segunda Instância, da Divisão de Feitos de Segunda Instância; e para a Seção de Distribuição de Mandados e Seção de Controle, da Divisão de Controle e Distribuição de Mandados.

 

Art. 95. Ficam deslocadas da atual Seção de Recepção e Apoio da Secretaria Geral da Presidência, as seguintes funções comissionadas de Executante de Serviços Auxiliares (FC-01);

 

I- 1 (uma) função comissionada para a Seção de Apoio Operacional e Cerimonial do Gabinete da Presidência;

 

II- 4 (quatro) funções comissionadas para a Seção de Apoio Externo e Institucional;

 

III- 6 (seis) funções comissionadas para o Gabinete da Presidência, a este adidas provisoriamente nos termos do § 2º, do art. 9º, da Resolução Administrativa nº 9/2006.

 

Art. 96. Ficam deslocadas 1 (uma) função comissionada de Auxiliar Especializado (FC-01) e 1 (uma) função comissionada de Agente Especializado (FC-01), da Assessoria Jurídica para o Gabinete da Presidência, a este adidas provisoriamente nos termos do § 2º, do art. 9º, da Resolução Administrativa nº 09/2006, e alteradas as denominações para Executante de Serviços Auxiliares (FC-01).

 

Art. 97. Fica deslocada 1 (uma) função comissionada de Auxiliar Especializado (FC-01) da Ouvidoria para o Setor de Orçamento e Contratação, da Seção de Capacitação Profissional, da Divisão de Capacitação da ESACS, e alterada a denominação para Executante de Serviços Auxiliares (FC-01).

 

Art. 98. Ficam deslocadas 6 (seis) funções comissionadas de Executante de Serviços Auxiliares (FC-01) da Secretaria da Corregedoria Regional para o Gabinete da Presidência, a este adidas provisoriamente nos termos do § 2º, do art. 9º, da Resolução Administrativa nº 09/2006 .

 

Art. 99. Fica deslocada 1 (uma) função comissionada de Executante de Serviços Auxiliares (FC-01) da Secretaria de Controle Interno para o Gabinete da Presidência, a este adida provisoriamente nos termos do § 2º , do art. 9º, da Resolução Administrativa nº 09/2006 .

 

Art. 100. Ficam deslocadas da atual Secretaria de Material e Patrimônio, da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa:

 

I- 1 (uma) função comissionada de Auxiliar Especializado (FC-01) para o Setor de Gráfica, da Seção de Materiais, da Divisão de Material e Patrimônio, da Secretaria de Logística, e alterada a denominação para Executante de Serviços Auxiliares (FC-01).

 

II- 1 (uma) função comissionada de Auxiliar Especializado (FC-01), da atual Divisão de Serviços, Compras e Contratos, para o Setor de Procedimentos Apuratórios de Penalidades, da Seção de Fiscalização de Execução de Contratos, da Divisão de Contratação, da Secretaria de Logística, e alterada a denominação para Executante de Serviços Auxiliares (FC-01).

 

III- 2 (duas) funções comissionadas de Executante de Serviços Auxiliares (FC-01) da atual Divisão de Serviços, Compras e Contratos, respectivamente, para o Setor de Análise de Reajuste Contratual e Setor de Regularização de Bens Imóveis, da Seção de Fiscalização de Execução de Contratos, da Divisão de Contratação, da Secretaria de Logística.

 

Art. 101. Ficam deslocadas funções da atual Secretaria de Recursos Humanos, da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa:

 

I- 1 (uma) função comissionada de Executante de Serviços Auxiliares (FC-01) para o Setor de Atendimento do Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas;

 

II- 3 (cinco) funções comissionadas de Executante de Serviços Auxiliares (FC-01) para o Gabinete da Presidência, a este adidas provisoriamente nos termos do § 2º, do art. 9º, da Resolução Administrativa nº 09/2006.

 

III- 2 (duas) funções comissionadas de Auxiliar Especializado (FC-01) para o Gabinete da Presidência, a este adidas provisoriamente nos temos do § 2º, do art. 9º, da Resolução Administrativa nº 09/2006, e alterada a denominação para Executante de Serviços Auxiliares (FC-01).

 

Art. 102. Fica deslocada, na Secretaria Judiciária, da Diretoria Geral de Coordenação Judiciária, 1 (uma) função comissionada de Auxiliar Especializado (FC-01) para o Setor de Carga, da Seção de Recursos, da Divisão de Serviços Processuais, e alterada a denominação para Executante de Serviços Auxiliares (FC-01).

 

Art. 103. Ficam deslocadas, na Secretaria de Gestão do Conhecimento, da Diretoria Geral de Coordenação Judiciária:

 

I- 1 (uma) função comissionada de Auxiliar Especializado (FC-01) da atual Seção de Apropriação e Divulgação do Conhecimento, da atual Divisão de Documentação, para o Setor de Gestão de Memorial, da Seção de Gestão de Documentos, da Divisão de Gestão de Acervos Arquivísticos;

 

II- 2 (duas) funções comissionadas de Executante de Serviços Auxiliares (FC-01) da atual Seção de Acervos, da atual Divisão de Arquivo , respectivamente, para o Setor de Arquivo - Finanças, da Seção de Arquivo, da Divisão de Gestão de Acervos Arquivísticos, e para o Setor de Atendimento Interno e Externo, da Seção de Pesquisa e Publicação, da Divisão de Organização do Conhecimento.

 

Art. 104. Ficam deslocadas da Secretaria de Gestão do Conhecimento, da Diretoria Geral de Coordenação Judiciária:

 

I- 5 (cinco) funções comissionadas de Executante de Serviços Auxiliares (FC-01) para a Seção de Arquivo da Divisão de Gestão de Acervos Arquivísticos, respectivamente para o Setor de Arquivo do Rio de Janeiro, Setor de Arquivo de Duque de Caxias, Setor de Arquivo de Niterói, Setor de Arquivo de Nova Iguaçu e Setor de Arquivo - Gestão de Pessoas;

 

II- 5 (cinco) funções comissionadas de Executante de Serviços Auxiliares (FC-01) para o Gabinete da Presidência, a este adidas provisoriamente nos termos de § 2º, do art. 9º , da Resolução Administrativa nº 09/2006 ;

 

III- 3 (três) funções comissionadas de Auxiliar Especializado (FC-01) para o Gabinete da Presidência, a este adidas provisoriamente nos termos do § 2º, do art. 9º, da Resolução Administrativa nº 09/2006, e alterada a denominação para Executante de Serviços Auxiliares (FC-01).

 

Art. 105. Ficam alteradas as denominações de 3 (três) funções comissionadas de Agente Especializado (FC-01) e 2 (duas) funções comissionadas de Auxiliar Especializado (FC-01), da atual Supervisão de Apoio Externo e Institucional, para Executante de Serviços Auxiliares (FC-01), e deslocadas para a Seção de Apoio Externo e Institucional.

 

Art. 106. Fica alterada a denominação de 1 (uma) função comissionada de Auxiliar Especializado (FC-01) para Executante de Serviços Auxiliares (FC-01), da Ouvidoria.

 

Art. 107. Fica alterada a denominação de 1 (uma) função comissionada de Auxiliar Especializado (FC-01) para Executante de Serviços Auxiliares (FC-01), da Secretaria do Tribunal Pleno.

 

Art. 108. Fica alterada a denominação de 1 (uma) função comissionada de Auxiliar Especializado (FC-01) para Executante de Serviços Auxiliares (FC-01), da Secretaria da Seção Especializada em Dissídios Coletivos.

 

Art. 109. Fica alterada a denominação das 63 (sessenta e três) funções comissionadas de Assistente Técnico Especializado (FC-03) das 9 (nove) atuais Secretarias de Turma, correspondendo a 7 (sete) dessas funções comissionadas em cada Turma, para Assistente Administrativo (FC-03).

 

Art. 110. Fica alterada a denominação das 6 (seis) funções comissionadas de Assistente Técnico Especializado (FC-03) da Secretaria da Seção Especializada em Dissídios Coletivos para Assistente Administrativo (FC-03).

 

Art. 111. Fica alterada a denominação das 7 (sete) funções comissionadas de Assistente Técnico Especializado (FC-03) da Secretaria da Seção Especializada em Dissídios Individuais para Assistente Administrativo (FC-03).

 

Art. 112. Os ocupantes de funções comissionadas lotados em unidades cuja denominação tenha sido simplesmente alterada, com ou sem deslocamento, e sem alteração da competência básica do órgão, consideram-se automaticamente mantidos nas funções e lotados na unidade com nome alterado.

 

Art. 113. Os ocupantes de funções comissionadas lotados em unidades que tenham sido simplesmente deslocadas, sem alteração de denominação e sem alteração da competência básica do órgão, consideram-se automaticamente mantidos nas funções e lotados na mesma unidade.

 

Art. 114. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de outubro de 2006.

 

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2006.

 

 

IVAN RODRIGUES ALVES
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região