ATO Nº 2025/2006
(Publicado em
26/9/2006 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(Vide
Anexo)
(Vide
Ato nº 2849/2006, publicado no DOERJ em 5/12/2006)
(Vide
Resolução Administrativa nº 14/2008, publicada no DOERJ em 26/8/2008)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO a autorização contida
nos artigos 9º e 10 da Lei nº 10.475/2002 para a transformação de cargos em
comissão e funções comissionadas sem aumento de despesa;
CONSIDERANDO a necessidade de
adotar as providências indispensáveis para a implementação da reestruturação
administrativa aprovada pela Resolução
Administrativa nº 09/2006 ;
CONSIDERANDO a estrutura e
denominação de funções comissionadas constantes dos Anexos I e II da Resolução
Administrativa nº 09/2006 e Ato
nº 1288/2006 ;
CONSIDERANDO a competência que lhe
foi estendida pelo art. 9º da Resolução
Administrativa nº 09/2006 ,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam
transformadas 6 (seis) funções comissionadas de
Executante de Serviços Auxiliares (FC-01) da atual Seção de Segurança e
Vigilância - Niterói, da atual Divisão de Segurança, 55 (cinqüenta
e cinco) funções comissionadas de Executante de Serviços Auxiliares (FC-01) da
atual Divisão de Segurança, da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa, 1
(uma) função comissionada de Agente Especializado (FC-01) e 1 (uma) função
comissionada de Executante de Serviços Auxiliares (FC-01), da Diretoria Geral
de Coordenação Administrativa, 2 (duas) funções comissionadas de Executantes de
Serviços Auxiliares (FC-01) da atual Seção de Telefonia, da atual Divisão de
Telecomunicações e Redes, da Secretaria de Tecnologia da Informação, da
Diretoria Geral de Coordenação Adminisrativa, 15
(quinze) funções comissionadas de Executante de Serviços Auxiliares (FC-01) e 3
(três) funções comissionadas de Auxiliar Especializado (FC-01), da atual
Secretaria de Material e Patrimônio, da Diretoria Geral de Coordenação
Administrativa, 58 (cinqüenta e oito) funções
comissionadas de Executante de Serviços Auxiliares (FC-01), 2 (duas) funções
comissionadas de Auxiliar Especializado (FC-01) e 1 (uma) função comissionada
de Agente Especializado (FC-01), da atual Secretaria de Manutenção e Obras, da
Diretoria Geral de Coordenação Administrativa, 1 (uma) função comissionada de
Agente Especializado (FC-01) e 1 (uma) função comissionada de Executante de
Serviços Auxiliares (FC-01), da Diretoria Geral de Coordenação Judiciária, e 45
(quarenta e cinco) funções comissionadas de Auxiliar Especializado (FC-01), da
Secretaria Judiciária, da Diretoria Geral de Coordenação Judiciária, em 191
(cento e noventa e uma) funções comissionadas de Executante de Serviços
Auxiliares (FC-01), sem aumento de despesa e conforme discriminação no anexo a
este Ato, nas seguintes funções comissionadas:
I - 11 (onze) funções
comissionadas de Assistente Secretário (FC-05);
II - 8 (oito) funções
comissionadas de Assessor Administrativo (FC-04);
III - 66 (sessenta e
seis) funções comissionadas de Assistente Administrativo (FC-03);
IV - 3 (três) funções
comissionadas de Assistente de Apoio (FC-03); e
V - 50 (cinqüenta) funções comissionadas de Secretário
Especializado (FC-02).
Art. 2º Ficam
alocadas as funções comissionadas criadas por transformação, na forma do art. 1º
deste Ato, às seguintes unidades administrativas:
I - 6 (seis) funções
comissionadas de Assistente Secretário (FC-05) à Assessoria de Recurso de
Revista;
II - 1 (uma) função
comissionada de Assistente Secretário (FC-05) à Assessoria de Desenvolvimento
Institucional;
III- 1 (uma) função
comissionada de Assistente Secretário (FC-05) ao Núcleo de Acompanhamento do
Sistema de Gestão da Assessoria de Desenvolvimento Institucional;
IV - 3 (três) funções
comissionadas de Assistente Secretário (FC-05) à Secretaria de Controle
Interno, respectivamente, à Divisão de Auditoria de Licitações e Contratos, à
Divisão de Auditoria Contábil e à Divisão de Auditoria de Pessoal;
V - 8 (oito) funções
comissionadas de Assessor Administrativo (FC-04), respectivamente, ao Gabinete
da Diretoria Geral de Coordenação Judiciária, ao Gabinete da Secretaria de
Engenharia e Segurança Patrimonial, ao Gabinete da Secretaria de Logística, ao
Gabinete da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade, ao Gabinete da
Secretaria de Gestão de Pessoas, ao Gabinete da Secretaria Judiciária, ao
Gabinete da Secretaria de Gestão do Conhecimento e ao Gabinete da Secretaria de
Distribuição;
VI - 7 (sete) funções
comissionadas de Assistente Administrativo (FC-03) Secretaria da 10ª Turma;
VI - 7 (sete) funções
comissionadas de Assistente Administrativo (FC-03) Secretaria da 10ª Turma;
VII - 11 (onze)
funções comissionadas de Assistente Administrativo (FC-03) Secretaria de
Tecnologia da Informação da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa,
respectivamente, Seção de Gerência de Ativos de Rede, Seção de Telecomunicações
e Seção de Gerência e Projeto de Infra-Estrutura de
Rede, da Divisão de Gestão da Infra-Estrutura; Seção
de Sistemas Institucionais, Seção de Sistemas de Apoio Gestão, Seção de
Administração de Dados e Seção de Desenvolvimento e Manutenção do Portal, da
Divisão de Gestão de Sistemas e Portal; Seção de Gestão dos Serviços de
Atendimento ao Usuário e Seção de Suporte s Estações de Trabalho, da Divisão de
Suporte Técnico ao Usuário; e Seção de Operação de Núcleos de Computação e
Seção de Administração de Banco de Dados, da Divisão de Gestão de Núcleos de
Computação; VII - 11 (onze) funções comissionadas de Assistente Administrativo
(FC-03) Secretaria de Tecnologia da Informação da Diretoria Geral de
Coordenação Administrativa, respectivamente, Seção de Gerência de Ativos de
Rede, Seção de Telecomunicações e Seção de Gerência e Projeto de Infra-Estrutura de Rede, da Divisão de Gestão da Infra-Estrutura; Seção de Sistemas Institucionais, Seção de
Sistemas de Apoio Gestão, Seção de Administração de Dados e Seção de
Desenvolvimento e Manutenção do Portal, da Divisão de Gestão de Sistemas e
Portal; Seção de Gestão dos Serviços de Atendimento ao Usuário e Seção de
Suporte s Estações de Trabalho, da Divisão de Suporte Técnico ao Usuário; e
Seção de Operação de Núcleos de Computação e Seção de Administração de Banco de
Dados, da Divisão de Gestão de Núcleos de Computação;
VIII - 12 (doze)
funções comissionadas de Assistente Administrativo (FC-03) à Secretaria de
Logística da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa, respectivamente, à
Seção de Padronização, à Seção de Gestão de Materiais, à Seção de Material
Permanente e à Seção de Almoxarifado, da Divisão de Material e Patrimônio; à
Seção de Compras, à Seção de Formalização de Ajustes e à Seção de Fiscalização
de Execução de Contratos, da Divisão de Contratação; à Seção de Transportes, à
Seção de Expedição e Malote, à Seção de Apoio às Varas da Capital, à Seção de
Apoio ao Prédio Sede e à Seção de Movimentação de Bens, da Divisão de Infra-Estrutura;
IX - 2 (duas) funções
comissionadas de Assistente Administrativo (FC-03) à Secretaria de Engenharia e
Segurança Patrimonial, da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa,
respectivamente, à Seção de Segurança e Vigilância - Lavradio e à Seção de
Segurança e Vigilância - Interior, da Divisão de Segurança e Vigilância;
X - 4 (quatro)
funções comissionadas de Assistente Administrativo (FC-03) à Secretaria de
Orçamento, Finanças e Contabilidade, da Diretoria Geral de Coordenação
Administrativa, respectivamente, à Seção de Processamento da Despesa e à Seção
de Execução Financeira, da Divisão Financeira, e à Seção de Contabilidade
Pública e à Seção de Contabilidade Gerencial, da Divisão de Contabilidade;
XI - 1 (uma) função
comissionada de Assistente Administrativo (FC-03) ao Gabinete da Diretoria
Geral de Coordenação Judiciária;
XII - 8 (oito)
funções comissionadas de Assistente Administrativo (FC-03) à Secretaria de
Gestão do Conhecimento, da Diretoria Geral de Coordenação Judiciária, sendo 2 (duas) ao Gabinete da Secretaria de Gestão do Conhecimento
e as demais, respectivamente, à Seção de Arquivo, da Divisão de Gestão de
Acervos Arquivísticos; à Seção de Tratamento de Acervo
Bibliográfico e à Seção de Gerenciamento de Acervo, da Divisão de Gestão de
Acervos Bibliográficos; à Divisão de Organização do Conhecimento, à Seção de
Estruturação do Conhecimento e à Seção de Pesquisa e Publicação dessa mesma
Divisão;
XIII - 17 (dezessete)
funções comissionadas de Assistente Administrativo (FC-03) à Coordenação e
Apoio às Varas do Interior, subordinada ao Gabinete da Diretoria Geral de
Coordenação Judiciária, respectivamente à Seção de Apoio às Varas do Trabalho -
Cabo Frio; à Seção de Apoio às Varas do Trabalho - Campos dos Goytacases; à Seção de Apoio às Varas do Trabalho - Macaé;
à Seção de Apoio às Varas do Trabalho - Petrópolis; à Seção de Apoio às Varas
do Trabalho - São João de Meriti; à Seção de Apoio às Varas do Trabalho - Volta
Redonda; Seção de Controle e Distribuição de Feitos - Duque de Caxias; à Seção
de Controle e Distribuição de Feitos - Niterói; à Seção de Controle e
Distribuição de Feitos - Nova Iguaçu; à Seção de Protocolo e Expedição - São
Gonçalo; à Seção de Protocolo e Expedição - Duque de Caxias; à Seção de
Protocolo e Expedição - Niterói; à Seção de Protocolo e Expedição - Nova
Iguaçu; à Seção de Distribuição de Mandados - Duque de Caxias; à Seção de
Distribuição de Mandados - Niterói; à Seção de Distribuição de Mandados - Nova
Iguaçu; à Seção de Distribuição de Mandados - São Gonçalo;
XIV - 4 (quatro)
funções comissionadas de Assistente Administrativo (FC-03) à Secretaria
Judiciária da Diretoria Geral de Coordenação Judiciária, respectivamente à
Seção de Recursos e à Seção de Apoio Judiciário, da Divisão de Serviços
Processuais; e à Seção de Precatórios e à Seção de Cálculos Judiciais, da
Divisão de Gestão de Precatórios;
XV - 3 (três) funções
comissionadas de Assistente de Apoio (FC-03) à Seção de Recursos da Secretaria
Judiciária, da Diretoria Geral de Coordenação Judiciária;
XVI - 50 (cinqüenta) funções comissionadas de Secretário
Especializado (FC-02), sendo:
a) 4
(quatro) à EMATRA, respectivamente à Seção de Apoio Administrativo e à Seção de
Projetos e Eventos, da Divisão de Administração, e à Seção de Ensino e à Seção
de Pesquisa, da Divisão de Ensino e Pesquisa;
b) 3
(três) à Corregedoria Regional, respectivamente à Seção de Correição, Seção de
Monitoramento e Seção de Inspeção, da Divisão de Correição e Inspeção;
c) 10
(dez) à Secretaria de Tecnologia da Informação, da Diretoria Geral de
Coordenação Administrativa, respectivamente à Seção de Gerência de Ativos de
Rede, Seção de Telecomunicações e Seção de Gerência e Projeto de Infra-Estrutura de Rede, da Divisão de Gestão de Infra-Estrutura; à Seção de Sistemas de Apoio à Gestão,
Seção de Administração de Dados e Seção de Desenvolvimento e Manutenção de
Portal, da Divisão de Gestão de Sistemas e Portal; à Seção de Gestão dos
Serviços de Atendimento ao Usuário e Seção de Suporte às Estações de Trabalho,
da Divisão de Suporte Técnico ao Usuário; e à Seção de Operação de Núcleos de
Computação e Seção de Administração de Banco de Dados, da Divisão de Gestão de
Núcleos de Computação;
d) 12
(doze) à Secretaria de Logística, da Diretoria Geral de Coordenação
Administrativa, respectivamente à Seção de Padronização, Seção de Gestão
de Materiais, Seção de Material Permanente e Seção de Almoxarifado, da Divisão
de Material e Patrimônio; à Seção de Compras, Seção de Formalização de Ajustes
e Seção de Fiscalização de Execução de Contratos, da Divisão de Contratação; e
à Seção de Transportes, Seção de Expedição e Malote, Seção de Apoio às Varas da
Capital, Seção de Apoio ao Prédio Sede e Seção de Movimentação de Bens, da
Divisão de Infra-Estrutura;
e) 1
(uma) ao Gabinete da Diretoria Geral de Coordenação Judiciária;
f) 3
(três) à Secretaria Judiciária, da Diretoria Geral de Coordenação Judiciária,
respectivamente à Seção de Apoio Judiciário, da Divisão de Serviços Processuais;
e à Seção de Precatórios e Seção de Cálculos Judiciais, da Divisão de Gestão de
Precatórios;
g) 17 (dezessete) à
Coordenação e Apoio às Varas do Interior, subordinada ao Gabinete da Diretoria
Geral de Coordenação Judiciária, respectivamente à Seção de Apoio às Varas do
Trabalho - Cabo Frio; à Seção de Apoio às Varas do Trabalho - Campos dos Goytacases; à Seção de Apoio às Varas do Trabalho - Macaé;
à Seção de Apoio às Varas do Trabalho - Petrópolis; à Seção de Apoio às Varas
do Trabalho - São João de Meriti; à Seção de Apoio às Varas do Trabalho - Volta
Redonda; à Seção de Controle e Distribuição de Feitos - Duque de Caxias; à
Seção de Controle e Distribuição de Feitos - Niterói; à Seção de Controle e
Distribuição de Feitos - Nova Iguaçu; à Seção de Protocolo e Expedição - São
Gonçalo; à Seção de Protocolo e Expedição - Duque de Caxias; à Seção de
Protocolo e Expedição - Niterói; à Seção de Protocolo e Expedição - Nova
Iguaçu; à Seção de Distribuição de Mandados - Duque de Caxias; à Seção de Distribuição
de Mandados - Niterói; à Seção de Distribuição de Mandados - Nova Iguaçu; à
Seção de Distribuição de Mandados - São Gonçalo.
Art. 3º Fica alterada
a denominação de 1 (uma) função comissionada de
Secretário Especializado Calculista (FC-05) da atual Distribuição de Feitos do
Segundo Grau da Secretaria Geral da Presidência, para Assistente Secretário
(FC-05), e deslocada juntamente com essa unidade, que foi transposta para a
Secretaria de Distribuição da Diretoria Geral de Coordenação Judiciária com a denominação
alterada para Divisão de Feitos de Segunda Instância.
Art. 4º Fica
deslocada uma função comissionada de Assistente Secretário (FC-05), da atual
Secretaria Geral da Presidência, para a Assessoria de Imprensa e Comunicação.
Art. 5º Ficam deslocadas,
da ESACS:
I - 1 (uma) função
comissionada de Assistente Secretário (FC-05), do atual Serviço de Cadastro e
Controle da Divisão de Suporte Administrativo e Operacional, para a Divisão de
Administração, da EMATRA;
II - 1 (uma) uma
função comissionada de Assistente Secretário (FC-05), do atual Serviço de
Logística da Divisão de Suporte Administrativo e Operacional, para a Divisão de
Ensino e Pesquisa, da EMATRA.
Art. 6º Ficam
deslocadas, na ESACS:
I - 1 (uma) função
comissionada de Assistente Secretário (FC-05), do atual Serviço de Avaliação e
Planejamento da Divisão de Planejamento e Concurso, para a Divisão de
Capacitação;
II - 1 (uma) função
comissionada de Assistente Secretário (FC-05), do atual Serviço de Concurso da
Divisão de Planejamento e de Concurso, para o Gabinete da ESACS, e alterada a
denominação para Assistente de Diretor (FC-05);
III - 1 (uma) função
comissionada de Assistente Secretário (FC-05), do atual Serviço de Pesquisa
Educacional da Divisão de Desenvolvimento Educacional, para a Divisão de
Desenvolvimento.
Art. 7º Fica alterada
a denominação de 1 (uma) função comissionada de
Assistente Secretário (FC-05) do atual Serviço de Suporte Pedagógico da Divisão
de Desenvolvimento Educacional da ESACS, para Chefe de Setor (FC-05), e
deslocada para o Setor de Orçamento e Contratação, da Seção de Capacitação
Profissional, da Divisão de Capacitação da ESACS.
Art. 8º Ficam
deslocadas, na Corregedoria Regional:
I - 1 (uma) função
comissionada de Assistente Secretário (FC-05), da atual Secretaria para a
Divisão de Correição e Inspeção;
II - 1 (uma) função
comissionada de Assistente Secretário (FC-05), da atual Secretaria para a
Divisão de Apoio Administrativo.
Art. 9º Fica
deslocada 1 (uma) função comissionada de Assistente
Secretário (FC-05) da Corregedoria Regional para a Secretaria da 10ª Turma.
Art. 10. Fica
alterada a denominação de 1 (uma) função comissionada
de Assistente de Diretor de Secretaria (FC-05), da Secretaria de Controle Interno,
para Assistente de Diretor (FC-05), e deslocada para o Gabinete da Secretaria
de Controle Interno.
Art. 11. Fica
deslocada de 1 (uma) função comissionada de Assistente
Secretário (FC-05) da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa para o Gabinete
da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa.
Art. 12. Fica
deslocada 1 (uma) função comissionada de Assistente
Secretário (FC-05) da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa para a
Divisão de Material e Patrimônio, da Secretaria de Logística, da mesma
Diretoria Geral.
Art. 13. Ficam
deslocadas, na Diretoria Geral de Coordenação Administrativa, da atual
Secretaria de Material e Patrimônio:
I - 1 (uma) função
comissionada de Assistente de Diretor de Secretaria (FC-05), da Secretaria para
o Gabinete da Secretaria de Logística, e alterada a denominação para Assistente
de Diretor (FC-05);
II - 1 (uma) função
comissionada de Secretário Especializado Calculista (FC-05); para a Divisão de Infra-Estrutura, da Secretaria de Logística, e alterada a denominação
para Assistente Secretário (FC-05);
III - 1 (uma) função
comissionada de Assistente Secretário (FC-05), da atual Seção de Revisão de
Documentos de Referência da Divisão de Serviços, Compras e Contratos, para a
Divisão de Contratação, da Secretaria de Logística.
Art. 14. Ficam
alteradas, na Diretoria Geral de Coordenação Administrativa, da atual
Secretaria de Material e Patrimônio, as denominações de 4
(quatro) funções comissionadas de Secretário Especializado Calculista (FC-05)
para Chefe de Setor (FC-05) e deslocadas para a Secretaria de Logística,
respectivamente, para o Setor de Gráfica da Seção de Gestão de Materiais da
Divisão de Material e Patrimônio, e para o Setor de Análise de Reajuste
Contratual, Setor de Regularização de Bens Imóveis e Setor de Procedimentos Apuratórios de Penalidades, todos da Seção de Fiscalização
de Execução de Contratos, da Divisão de Contratação.
Art. 15. Fica
alterada a denominação de 1 (uma) função comissionada
de Assistente de Diretor de Secretaria (FC-05), da Secretaria de Tecnologia da
Informação da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa, para Assistente de
Diretor (FC-05), e deslocada para o Gabinete da Secretaria de Tecnologia da
Informação.
Art. 16. Ficam
alteradas, na Secretaria de Tecnologia da Informação da Diretoria Geral de
Coordenação Administrativa, as denominações de 4
(quatro) funções comissionadas de Secretário Especialista Calculista (FC-05),
para Assistente Secretário (FC-05) e deslocadas, respectivamente, para a
Divisão de Gestão de Infra-Estrutura, Divisão de
Gestão de Sistemas e Portal, Divisão de Suporte Técnico ao Usuário e Divisão de
Gestão de Núcleos de Computação.
Art. 17. Ficam
alteradas, na Secretaria de Tecnologia da Informação da Diretoria Geral de
Coordenação Administrativa, as denominações de 4
(quatro) funções comissionadas de Secretário Especializado Calculista (FC-05),
para Analista de Negócios (FC-05), e deslocadas para a Seção de Sistemas
Institucionais da Divisão de Gestão de Sistemas e Portal.
Art. 18. Ficam
alteradas as denominações de 4 (quatro) funções
comissionadas de Secretário Especializado Calculista (FC-05) da atual
Secretaria de Recursos Humanos da Diretoria Geral de Coordenação
Administrativa, para Analista de Negócios (FC-05), e deslocadas para a Seção de
Desenvolvimento e Manutenção do Portal, da Divisão de Gestão de Sistemas e
Portal da Secretaria de Tecnologia da Informação.
Art. 19. Ficam
alteradas as denominações de funções comissionadas da atual Secretaria de
Recursos Humanos da Diretoria Geral de Coordenação
Administrativa, e deslocadas como indicado, para a Secretaria de Gestão
de Pessoas:
I - de 1 (uma) função comissionada de Assistente de Diretor de
Secretaria (FC-05) para Assistente de Diretor (FC-05), deslocada para o
Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas;
II - de 1 (uma) função comissionada de Assistente de Diretor de
Secretaria (FC-05) para Chefe de Setor (FC-05), deslocada para o Setor de
Atendimento do Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 20. Ficam deslocadas,
na Diretoria Geral de Coordenação Administrativa, 4
(quatro) funções comissionadas de Assistente Secretário (FC-05) da atual
Secretaria de Recursos Humanos, para a Secretaria de Gestão de Pessoas,
respectivamente, para a Divisão de Recrutamento e Avaliação, Divisão de
Administração de Pessoal, Divisão de Preparo de Pagamento de Pessoal e Divisão
de Saúde.
Art. 21. Ficam
alteradas as denominações de funções comissionadas da atual Secretaria de
Recursos Humanos da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa,
e deslocadas para a Secretaria de Gestão do Conhecimento da Secretaria de
Coordenação Judiciária, como indicado:
I - de 3 (três) funções comissionadas de Secretário Especializado
Calculista (FC-05) para Assistente Secretário (FC-05), deslocadas,
respectivamente, para a Divisão de Gestão de Acervos Arquivísticos,
Divisão de Gestão de Acervos Bibliográficos e Divisão de Organização do
Conhecimento;
II - de 7 (sete) funções comissionadas de Secretário Especializado
Calculista (FC-05) para Chefe de Setor (FC-05), deslocadas para a Divisão de
Gestão de Acervos Arquivísticos, respectivamente para
o Setor de Arquivo do Rio de Janeiro, Setor de Arquivo de Duque de Caxias,
Setor de Arquivo de Niterói, Setor de Arquivo de Nova Iguaçu, Setor de Arquivo
- Gestão de Pessoas e Setor de Arquivo - Finanças, todos da Seção de Arquivo; e
para o Setor de Gestão de Memorial, da Seção de Gestão de Documentos;
III - de 1 (uma) função comissionada de Secretário Especializado
Calculista (FC-05) para Chefe de Setor (FC-05), deslocada para o Setor de
Atendimento Interno e Externo, da Seção de Pesquisa e Publicação da Divisão de
Organização do Conhecimento.
Art. 22. Ficam
alteradas as denominações de funções comissionadas da atual Secretaria de
Recursos Humanos da Diretoria Geral de Coordenação
Administrativa, e deslocadas para a Diretoria Geral de Coordenação Judiciária,
como indicado:
I - de 1 (uma) função comissionada de Secretário Especializado
Calculista (FC-05) para Assistente de Coordenador (FC-05), deslocada para o
Gabinete da Diretoria Geral de Coordenação Judiciária;
II - de 1 (uma) função comissionada de Secretário Especializado
Calculista (FC-05) para Assistente Secretário (FC-05), deslocada para a Divisão
de Controle e Distribuição de Mandados, da Secretaria de Distribuição.
Art. 23. Ficam
deslocadas, da atual Secretaria de Recursos Humanos da Diretoria Geral de
Coordenação Administrativa, para a Diretoria Geral de Coordenação Judiciária;
como indicado:
I - 1 (uma) função
comissionada de Assistente Secretário (FC-05), para a Divisão de Feitos de
Primeira Instância, da Secretaria de Distribuição;
II - 1 (uma) função
comissionada de Assistente Secretário (FC-05), para a Divisão de Execução, da
Secretaria de Distribuição;
III - 1 (uma) função
comissionada de Secretário Especializado Calculista (FC-05), para a Seção de
Cálculos Judiciais, da Divisão de Gestão de Precatórios, da Secretaria
Judiciária.
Art. 24. Fica
alterada, na atual Secretaria de Manutenção e Obras, da Diretoria Geral de Coordenação
Administrativa, a denominação de 1 (uma) função
comissionada de Assistente de Diretor de Secretaria (FC-05), para Assistente de
Diretor (FC-05), e deslocada para o Gabinete da Secretaria de Engenharia e
Segurança Patrimonial.
Art. 25. Fica deslocada
na Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Diretoria Geral de
Coordenação Administrativa, 1 (uma) função
comissionada de Assistente Secretário (FC-05) para a Divisão de Planejamento e
Orçamento.
Art. 26. Ficam
alteradas as denominações de funções comissionadas da Secretaria de Orçamento,
Finanças e Contabilidade da Diretoria Geral de Coordenação
Administrativa, e deslocadas como indicado, na mesma Secretaria:
I - de 1 (uma) função comissionada de Assistente de Diretor de
Secretaria (FC-05) para Assistente de Diretor (FC-05), deslocada para o
Gabinete da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade;
II - de 2 (duas) funções comissionadas de Secretário Especializado
Calculista (FC-05) para Assistente Secretário (FC-05), deslocadas, respectivamente,
para a Divisão Financeira e a Divisão de Contabilidade;
III - de 6 (seis) funções comissionadas de Secretário Especializado
Calculista (FC-05) para Analista de Área Financeira (FC-05), deslocadas,
respectivamente, para a Seção de Planejamento Orçamentário e Seção de Controle
e Execução Orçamentária, ambas da Divisão de Planejamento e Orçamento; para a
Seção de Processamento da Despesa e Seção de Execução Financeira, ambas da
Divisão Financeira; e para a Seção de Contabilidade Pública e Seção de
Contabilidade Gerencial, ambas da Divisão de Contabilidade.
Art. 27. Ficam
alteradas as denominações de 2 (duas) funções
comissionadas de Secretário Especializado Calculista (FC-05), da Secretaria de
Orçamento, Finanças e Contabilidade da Diretoria Geral de Coordenação
Administrativa, para Assistente Secretário (FC-05), e deslocadas,
respectivamente, para a Divisão de Obras e Divisão de Manutenção da Capital, da
Secretaria de Engenharia e Segurança Patrimonial, da mesma Diretoria Geral.
Art. 28. Ficam
alteradas as denominações de 2 (duas) funções
comissionadas de Assistente Técnico de Planejamento e Orçamento (FC-05), da
atual Seção de Planejamento Orçamentário, da Divisão de Planejamento e
Orçamento, da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Diretoria
Geral de Coordenação Administrativa, para Assistente Secretário (FC-05), e
deslocadas, respectivamente, para a Divisão de Manutenção do Interior e para a
Divisão de Segurança e Vigilância, ambas da Secretaria de Engenharia e
Segurança Patrimonial da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa.
Art. 29. Ficam
alteradas as denominações de funções comissionadas da Secretaria Judiciária da
Diretoria Geral de Coordenação Judiciária e deslocadas, como indicado, na mesma
Secretaria:
I - de 2 (duas) funções comissionadas de Assistente Secretário de
Diretor de Secretaria (FC-05) para Assistente Secretário (FC-05), deslocadas,
respectivamente, para a Divisão de Serviços Processuais e a Divisão de Gestão
de Precatórios;
II - de 1 (uma) função comissionada de Assistente Secretário de
Diretor de Secretaria (FC-05) para Assistente de Diretor (FC-05), deslocada,
para o Gabinete da Secretaria Judiciária;
III - de 1 (uma) função comissionada de Assistente Secretário de
Diretor de Secretaria (FC-05) para Chefe de Setor (FC-05), deslocada para o
Setor de Carga, da Seção de Recursos da Divisão de Serviços Processuais.
Art. 30. Fica
alterada a denominação de 1 (uma) função comissionada
de Assistente de Diretor de Secretaria (FC-05), da Secretaria de Gestão do
Conhecimento da Diretoria Geral de Coordenação Judiciária, para Assistente de
Diretor (FC-05), e deslocada para o Gabinete da Secretaria de Gestão do
Conhecimento.
Art. 31. Fica
alterada a denominação de 1 (uma) função comissionada de
Assistente de Diretor de Secretaria (FC-05), da Secretaria de Distribuição da
Diretoria Geral de Coordenação Judiciária, para Assistente de Diretor (FC-05),
e deslocada para o Gabinete da Secretaria de Distribuição.
Art. 32. Ficam
deslocadas 4 (quatro) funções comissionadas de
Assistente Secretário (FC-05) da atual Secretaria Geral da Presidência, para o
Gabinete da Presidência.
Art. 33. Ficam
deslocadas 2 (duas) funções comissionadas de
Assistente Secretário (FC-05) da atual Supervisão de Apoio Externo e
Institucional, para a Seção de Apoio Externo e Institucional.
Art. 34. A Comissão
Permanente de Licitação, da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa,
permanece vinculada a essa mesma Diretoria, com a denominação alterada para
Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiros.
Art. 35. Fica
deslocada 1 (uma) função comissionada de Assessor
Administrativo (FC-04), da atual Divisão de Distribuição de Feitos do Segundo
Grau, da Secretaria Geral da Presidência, para o Gabinete da Secretaria de
Controle Interno.
Art. 36. Fica
deslocada 1 (uma) função comissionada de Assessor
Administrativo (FC-04) da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa para o
Gabinete da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa.
Art. 37. Fica
deslocada 1 (uma) função comissionada de Assessor
Administrativo (FC-04), da Secretaria de Tecnologia da Informação da Diretoria
Geral de Coordenação Administrativa, para o Gabinete da Secretaria de
Tecnologia da Informação.
Art. 38. Ficam
deslocadas 5 (cinco) funções comissionadas de Assessor
Administrativo (FC-04) da atual Secretaria Geral da Presidência, para o
Gabinete da Presidência.
Art. 39. Fica
alterada a denominação de 1 (uma) função comissionada
de Secretário de Imprensa (FC-04), da atual Assessoria de Comunicação e Cerimonial,
para Assessor Administrativo (FC-04), e deslocada para a Assessoria de Imprensa
e Comunicação, do Gabinete da Presidência.
Art. 40. Fica
deslocada 1 (uma) função comissionada de Assistente
Administrativo (FC-03) da atual Secretaria Geral da Presidência, para a Divisão
de Auditoria de Pessoal da Secretaria de Controle Interno.
Art. 41. Fica
deslocada 1 (uma) função comissionada de Assistente
Administrativo (FC-03) da atual Divisão de Distribuição de Feitos do Segundo
Grau da atual Secretaria Geral da Presidência, para a Divisão de Feitos de
Segunda Instância da Secretaria de Distribuição da Diretoria Geral de
Coordenação Judiciária.
Art. 42. Fica
deslocada 1 (uma) função comissionada de Assistente
Administrativo (FC-03) da atual Divisão de Distribuição de Feitos do Segundo
Grau da atual Secretaria Geral da Presidência, para o Gabinete da Diretoria
Geral de Coordenação Administrativa.
Art. 43. Ficam
alteradas as denominações de 2 (duas) funções
comissionadas de Assistente Administrativo (FC-03) da atual Divisão de
Distribuição de Feitos do Segundo Grau da atual Secretaria Geral da
Presidência, para Encarregado de Posto Avançado (FC-03), e deslocadas,
respectivamente, para o Posto Avançado de Rio das Ostras e o Posto Avançado de
Paraty.
Art. 44. Fica alterada
a denominação de 1 (uma) função comissionada de
Assistente Técnico Especializado (FC-03) da atual Seção de Recepção e Apoio da
atual Secretaria Geral da Presidência, para Assistente Administrativo (FC-03),
e deslocada para a Seção de Apoio Operacional e Cerimonial do Gabinete da
Presidência.
Art. 45. Ficam
deslocadas 2 (duas) funções comissionadas de
Assistente Administrativo (FC-03), da Assessoria de Recurso de Revista para a
Assessoria Jurídica.
Art. 46. Ficam
deslocadas 2 (duas) funções comissionadas de
Assistente Administrativo (FC-03), da Assessoria de Comunicação e Cerimonial
para a Assessoria de Imprensa e Comunicação.
Art. 47. Ficam
deslocadas, na Corregedoria Regional, 3 (três) funções
comissionadas de Assistente Administrativo (FC-03) da Secretaria para a Divisão
de Correição e Inspeção, respectivamente, para a Seção de Correição, a Seção de
Monitoramento e a Seção de Inspeção.
Art. 48. Ficam
deslocadas, da Secretaria da Corregedoria Regional:
I - 1 (uma) função comissionada
de Assistente Administrativo (FC-03), para o Núcleo de Acompanhamento do
Sistema de Gestão, da Assessoria de Desenvolvimento Institucional;
II - 1 (uma) função
comissionada de Assistente Administrativo (FC-03), para a Seção de Apoio
Administrativo, da Divisão de Capacitação da ESACS.
Art. 49. Ficam
deslocadas, da EMATRA, 4 (quatro) funções
comissionadas de Assistente Administrativo (FC-03) da atual Divisão de
Administração da EMATRA para a ESACS, respectivamente para a Divisão de
Desenvolvimento, e para a Seção de Pesquisa e Ensino, a Seção de
Desenvolvimento Profissional e a Seção de Acompanhamento de Estágio da Divisão
de Desenvolvimento.
Art. 50. Ficam
deslocadas, na ESCAS, 2 (duas) funções comissionadas
de Assistente Administrativo (FC-03), respectivamente, para a Divisão de
Capacitação e para a Seção de Capacitação Profissional da Divisão de
Capacitação.
Art. 51. Ficam
alteradas, sem deslocamento, na Secretaria de Controle Interno:
I - 1 (uma) função
comissionada de Assistente de Chefe de Divisão (FC-03), da Divisão de Auditoria
Contábil, para Assistente Administrativo (FC-03);
II - 1 (uma) função
comissionada de Assistente de Chefe de Divisão (FC-03), da Divisão de Auditoria
de Licitações e Contratos, para Assistente Administrativo (FC-03).
Art. 52. Ficam
alteradas na Secretaria de Controle Interno as denominações de funções
comissionadas e deslocadas, como indicado:
I - de 2 (duas) funções comissionadas de Assistente Técnico
Especializado (FC-03), para Assistente Administrativo (FC-03), e deslocadas
para o Gabinete da Secretaria de Controle Interno;
II - de 1 (uma) função comissionada de Assistente Técnico
Especializado (FC-03), para Assistente de Controle Interno (FC-03), e deslocada
para a Divisão de Auditoria de Licitações e Contratos;
III - de 1 (uma) função comissionada de Assistente de Chefe de
Divisão (FC-03), da atual Divisão de Auditoria de Desempenho Operacional, para
Assistente de Controle Interno (FC-03), e deslocada para a Divisão de Auditoria
Contábil;
IV - de 1 (uma) função comissionada de Assistente de Chefe de
Divisão (FC-03), da atual Divisão de Auditoria de Recursos Humanos, para
Assistente de Controle Interno (FC-03), e deslocada para a Divisão de Auditoria
de Pessoal.
Art. 53. Ficam
deslocadas, na Diretoria Geral de Coordenação Administrativa, 2 (duas) funções comissionadas de Assistente Administrativo
(FC-03) para o Gabinete da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa.
Art. 54. Fica
deslocada, na Diretoria Geral de Coordenação Administrativa, 1
(uma) função comissionada de Assistente Administrativo (FC-03) da atual
Comissão Permanente de Licitação, para a Comissão Permanente de Licitação e
Pregoeiros.
Art. 55. Ficam
deslocadas, na Secretaria de Tecnologia da Informação da Diretoria Geral de
Coordenação Administrativa, 2 (duas) funções
comissionadas de Assistente Administrativo (FC-03) para o Gabinete da
Secretaria de Tecnologia da Informação.
Art. 56. Ficam
alteradas as denominações de funções comissionadas da Secretaria de Tecnologia
da Informação da Diretoria Geral de Coordenação
Administrativa e deslocadas, na mesma Secretaria, como indicado:
I - de 1 (uma) função comissionada de Assistente de Chefe de
Divisão (FC-03) da atual Divisão de Desenvolvimento de Sistemas, para
Assistente Administrativo (FC-03), e deslocada para a Divisão de Gestão de
Núcleos de Computação;
II - de 1 (uma) função comissionada de Assistente de Chefe de
Divisão (FC-03) da atual Divisão de Operação e Suporte Técnico, para Assistente
Administrativo (FC-03), e deslocada para a Divisão de Suporte Técnico ao
Usuário;
III - de 1 (uma) função comissionada de Assistente de Chefe de
Divisão (FC-03) da atual Divisão de Administração de Sistemas, para Assistente
Administrativo (FC-03), e deslocada para a Divisão de Gestão de Sistemas e
Portal;
IV - de 1 (uma) função comissionada de Assistente de Chefe de
Divisão (FC-03) da atual Divisão de Telecomunicações e Rede, para Assistente
Administrativo (FC-03), e deslocada para a Divisão de Gestão da Infra-Estrutura.
Art. 57. Ficam
deslocadas, na Diretoria Geral de Coordenação Administrativa, da atual
Secretaria de Material e Patrimônio para a Secretaria de Logística:
I - 1 (uma) função
comissionada de Assistente Administrativo (FC-03), para o Gabinete da
Secretaria de Logística;
II - 2 (duas) funções
comissionadas de Assistente Administrativo (FC-03), da atual Divisão de
Serviços, Compras e Contratos para, respectivamente, a Divisão de Contratação e
a Seção de Documentos de Referência da mesma Divisão de Contratação.
Art. 58. Ficam alteradas
as denominações de funções comissionadas da atual Secretaria de Material e
Patrimônio da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa,
e deslocadas para a Secretaria de Logística, como indicado:
I - de 1 (uma) função comissionada de Assistente Técnico
Especializado (FC-03) para Assistente Administrativo (FC-03), e deslocado para
o Gabinete da Secretaria de Logística;
II - de 1 (uma) função comissionada de Assistente de Chefe de
Divisão (FC-03), da atual Divisão de Patrimônio, para Assistente Administrativo
(FC-03), e deslocado para a Divisão de Material e Patrimônio;
III - de 1 (uma) função comissionada de Assistente de Chefe de
Divisão (FC-03), da atual Divisão de Material, para Assistente Administrativo
(FC-03), e deslocado para a Divisão de Infra-Estrutura.
Art. 59. Fica
alterada a denominação de 1 (uma) função comissionada
de Assistente de Chefe de Divisão (FC-03), da atual Divisão de Segurança da
Diretoria Geral de Coordenação Administrativa, para Assistente Administrativo
(FC-03), e deslocada juntamente com essa unidade que foi transposta para a
Secretaria de Engenharia e Segurança Patrimonial com a denominação alterada
para Divisão de Vigilância e Segurança.
Art. 60. Fica
deslocada, da atual Secretaria de Manutenção e Obras da Diretoria Geral de
Coordenação Administrativa, 1 (uma) função
comissionada de Assistente Administrativo (FC-03) para o Gabinete da Secretaria
de Engenharia e Segurança Patrimonial.
At. 61. Ficam
alteradas na Diretoria Geral de Coordenação Administrativa as denominações de
funções comissionadas da atual Secretaria de Manutenção e Obras, e deslocadas
para a Secretaria de Engenharia de Segurança Patrimonial, como indicado:
I - de 1 (uma) função comissionada de Assistente de Administrador
(FC-03) para Assistente Administrativo (FC-03), deslocada para o Gabinete da
Secretaria de Engenharia e Segurança Patrimonial;
II- de 9 (nove) funções comissionadas de Assistente Técnico
Especializado (FC-03) para Assistente Administrativo (FC-03), deslocadas,
respectivamente, para Seção de Projetos e Seção de Fiscalização de Obras, da
Divisão de Obras; para Seção de Manutenção Predial e Seção de Manutenção de
Equipamentos, da Divisão de Manutenção da Capital; para Seção de Manutenção de
Duque de Caxias, Seção de Manutenção de Niterói, Seção de Manutenção de Nova
Iguaçu e Seção de Manutenção de São Gonçalo, da Divisão de Manutenção do
Interior, e para Seção de Segurança e Vigilância - Sede, da Divisão de
Segurança e Vigilância;
III- de 1 (uma) função comissionada de Assistente de Chefe de
Divisão (FC-03) da atual Divisão de Manutenção, para Assistente Administrativo
(FC-03), deslocada para a Divisão de Manutenção da Capital;
IV - de 1 (uma) função comissionada de Assistente de Chefe de
Divisão (FC-03) da atual Divisão de Operações, para Assistente Administrativo
(FC-03), deslocada para a Divisão de Manutenção do Interior;
V - de 1 (uma) função comissionada de Assistente de Chefe de
Divisão (FC-03) da atual Divisão de Projetos e Obras, para Assistente
Administrativo (FC-03), deslocada para a Divisão de Obras.
Art. 62. Ficam
deslocadas, na Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Diretoria
Geral de Coordenação Administrativa:
I - 2 (duas) funções
comissionadas de Assistente Administrativo (FC-03) para o Gabinete da Secretaria
de Orçamento, Finanças e Contabilidade;
II - a (uma) função
comissionada de Assistente Administrativo (FC-03) para Divisão de Planejamento
e Orçamento.
Art. 63. Permanece na
Seção de Planejamento Orçamentário, da Divisão de Planejamento e Orçamento da Secretaria
de Orçamento, Finanças e Contabilidade, 1 (uma) função
comissionada de Assistente Administrativo (FC-03).
Art. 64. Ficam
alteradas as denominações de funções comissionadas na Secretaria de Orçamento,
Finanças e Contabilidade, da Diretoria Geral de Coordenação
Administrativa, e deslocadas como indicado:
I - de 1 (uma) função comissionada de Assistente Técnico
Especializado (FC-03), para Assistente Administrativo (FC-03), deslocada para a
Seção de Controle da Execução Orçamentária, da Divisão de Planejamento e
Orçamento;
II - de 1 (uma) função comissionada de Assistente de Chefe de
Divisão (FC-03) da atual Divisão Contabilidade Pública, para Assistente
Administrativo (FC-03), deslocada para a Divisão de Contabilidade.
Art. 65. Fica
alterada a denominação de 1 (uma) função comissionada
de Assistente de Chefe de Divisão (FC-03) da Divisão Financeira, da Secretaria
de Orçamento, Finanças e Contabilidade, da Diretoria Geral de Coordenação
Administrativa, para Assistente Administrativo (FC-03), sem deslocamento.
Art. 66. Ficam
deslocadas funções comissionadas, da atual Secretaria de Recursos Humanos da
Diretoria Geral de Coordenação Administrativa para a Secretaria de Distribuição
da Diretoria Geral de Coordenação Judiciária, como indicado:
I - 3 (três) funções
comissionadas de Assistente Administrativo (FC-03) para, respectivamente, a
Seção de Distribuição de Feitos, Seção de Protocolo de Primeira Instância e
Seção de Protocolo Integrado, da Divisão de Feitos de Primeira Instância;
II- 2 (duas) funções
comissionadas de Assistente Administrativo (FC-03) para, respectivamente, a
Seção de Arrecadação Judicial e Seção de Depósito Judicial, da Divisão de
Execução;
III - 3 (três)
funções comissionadas de Assistente Administrativo (FC-03) para, respectivamente,
a Seção de Distribuição de Segunda Instância, Seção de Autuação e Seção de
Protocolo de Segunda Instância, da Divisão de Feitos de Segunda Instância;
IV- 2 (duas) funções
comissionadas de Assistente Administrativo (FC-03) para a Seção de Distribuição
de Mandados e Seção de Controle, da Divisão de Controle e Distribuição de
Mandados.
Art. 67. . Ficam
deslocadas na Diretoria Geral de Coordenação Administrativa, da atual
Secretaria de Recursos Humanos para a Secretaria de Gestão de Pessoas, como
indicado:
I- 1 (uma) função
comissionada de Assistente Administrativo (FC-03) para o Gabinete da Secretaria
de Gestão de Pessoas;
II- 2 (duas) funções
comissionadas de Assistente Administrativo (FC-03), respectivamente, para a Seção
de Recrutamento e Seção de Avaliação e Acompanhamento, da Divisão de
Recrutamento e Avaliação;
III- 3 (três) funções
comissionadas de Assistente Administrativo (FC-03) para, respectivamente, a
Seção de Controle de Pessoal, Seção de Administração de Benefícios e Seção de
Análise de Direitos e Deveres, da Divisão de Administração de Pessoal;
IV- 2 (duas) funções
comissionadas de Assistente Administrativo (FC-03), respectivamente, para a
Seção de Preparo de Pagamento de Inativos e Pensionistas e Seção de Preparo de
Pagamento de Ativos, da Divisão de Preparo de Pagamento de Pessoal;
V- 2 (duas) funções
comissionadas de Assistente Administrativo (FC-03), respectivamente, para a
Seção de Promoção de Saúde e Seção de Atendimento Pericial, da Divisão de Saúde.
Art. 68. Ficam
alteradas as denominações de funções comissionadas na Diretoria Geral de
Coordenação Administrativa e, deslocadas da atual Secretaria de Recursos
Humanos para a Secretaria de Gestão de Pessoas, como indicado:
I- de 4 (quatro) funções comissionadas de Assistente
Administrativo (FC-03) para Assistente Técnico de Normas de Pessoal (FC-03),
deslocadas para a Seção de Análise de Direitos e Deveres, da Divisão de
Administração de Pessoal;
II- de 1 (uma) função comissionada de Assistente de Chefe de
Divisão (FC-03) da atual Divisão de Legislação e Normas de Pessoal, para
Assistente Administrativo (FC-03), deslocada para a Divisão de Recrutamento e
Avaliação;
III- de 1 (uma) função comissionada de Assistente de Chefe de
Divisão (FC-03) da atual Divisão de Pagamento de Pessoal, para Assistente
Administrativo (FC-03), deslocada para a Divisão de Preparo e Pagamento de
Pessoal;
IV- de 1 (uma) função comissionada de Assistente de Chefe de
Divisão (FC-03) da atual Divisão de Assistência e Benefícios, para Assistente
Administrativo (FC-03), deslocada para a Divisão de Saúde;
V- de 1 (uma) função comissionada de Assistente de Chefe de
Divisão (FC-03) da atual Divisão de Administração de Pessoal, para Assistente
Administrativo (FC-03) da mesma Divisão;
VI- de 13 (treze)
funções comissionadas de Assistente Administrativo (FC-03) para Assistente
Técnico de Pagamento (FC-03), deslocadas para a Divisão de Preparo de
Pagamento, respectivamente:
a) 6
(seis) para a Seção de Preparo de Pagamento de Inativos e Pensionistas;
b) 7
(sete) para a Seção de Preparo de Pagamento de Ativos.
Art. 69. Fica
deslocada, na Diretoria Geral de Coordenação Judiciária, 1
(uma) função comissionada de Assistente Administrativo (FC-03) para o Gabinete
da Diretoria Geral de Coordenação Judiciária.
Art. 70. Ficam
deslocadas, na Secretaria Judiciária da Diretoria Geral de Coordenação
Judiciária, 2 (duas) funções comissionadas de
Assistente Administrativo (FC-03) para o Gabinete da Secretaria Judiciária.
Art. 71. Fica alterada,
na Secretaria Judiciária da Diretoria Geral de Coordenação Judiciária, a
denominação de 1 (uma) função comissionada de
Assistente de Chefe de Divisão (FC-03) da atual Divisão de Cadastramento
Processual, para Assistente Administrativo (FC-03), e deslocada para a Divisão
de Gestão de Precatórios.
Art. 72. Fica
alterada, na Divisão de Serviços Processuais da Secretaria Judiciária, da
Diretoria Geral de Coordenação Judiciária, a denominação de 1
(uma) função comissionada de Assistente de Chefe de Divisão (FC-03) para
Assistente Administrativo (FC-03), sem deslocamento.
Art. 73. Ficam
alteradas as denominações de funções comissionadas na Secretaria de Gestão do
Conhecimento, da Diretoria Geral de Coordenação Judiciária, e deslocadas na
própria Secretaria de Gestão do Conhecimento, como indicado:
I- de 1 (uma) função comissionada de Assistente de Chefe de
Divisão (FC-03) da atual Divisão de Documentação, para Assistente
Administrativo (FC-03), deslocada para a Divisão de Gestão de Acervos
Bibliográficos;
II- de 1 (uma) função comissionada de Assistente de Chefe de
Divisão (FC-03) da atual Divisão de Arquivo, para Assistente Administrativo
(FC-03), deslocada para a Divisão de Gestão de Acervos Arquivísticos;
III- de 1 (uma) função comissionada de Assistente Técnico
Especializado (FC-03) da atual Seção de Apropriação e Divulgação do
Conhecimento da atual Divisão de Documentação, para Assistente Administrativo
(FC-03), deslocada para a Seção de Gestão de Documentos da Divisão de Gestão de
Acervos Arquivísticos.
Art. 74. Ficam
deslocadas 4 (quatro) funções comissionadas de
Assistente Administrativo (FC-03), da atual Secretaria Geral da Presidência,
para o Gabinete da Presidência.
Art. 75. Ficam
deslocadas na EMATRA 4 (quatro) funções comissionadas
de Assistente Administrativo (FC-03), da atual Divisão de Administração da
EMATRA, respectivamente, para a Seção de Apoio Administrativo e Seção de
Projetos e Eventos, da Divisão de Administração, e para a Seção de Ensino e
Seção de Pesquisa, da Divisão de Ensino e Pesquisa.
Art. 76. Fica
alterada, na Divisão de Execução, da Secretaria de Distribuição, da Diretoria
Geral de Coordenação Judiciária, a denominação de 1
(uma) função comissionada de Assistente de Chefe de Divisão (FC-03), para
Assistente Administrativo (FC-03), sem deslocamento.
Art. 77. Fica
alterada, na atual Divisão de Distribuição de Mandados, da Secretaria de
Distribuição, da Diretoria Geral de Coordenação Judiciária, a denominação de 1 (uma) função comissionada de Assistente de Chefe de
Divisão (FC-03), para Assistente Administrativo (FC-03), e deslocada para a
Divisão de Controle e Distribuição de Mandados, da mesma Secretaria.
Art. 78. Fica
deslocada da atual Secretaria de Recursos Humanos, da Diretoria Geral de
Coordenação Administrativa, 1 (uma) função
comissionada de Assistente Administrativo (FC-03), para o Gabinete da
Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 79. Fica
deslocada na Secretaria de Distribuição, da Diretoria Geral de Coordenação
Judiciária, 1 (uma) função comissionada de Assistente
Administrativo (FC-03), para a Divisão de Feitos de Primeira Instância.
Art. 80. Fica
alterada, a denominação na Secretaria de Distribuição, da Diretoria Geral de
Coordenação Judiciária, 1 (uma) função comissionada de
Assistente de Chefe de Divisão (FC-03), da atual Divisão de Reclamações, para
Assistente Administrativo (FC-03), e deslocada para a Seção de Controle de
Feitos da Divisão de Feitos de Primeira Instância.
Art. 81. Ficam
alteradas, na atual Secretaria Geral da Presidência, a denominação de 2 (duas) funções comissionadas de Assistente (FC-02) para
Secretário Especializado (FC-02), e deslocadas para o Gabinete da Presidência.
Art. 82. Fica
alterada, na atual Secretaria de Manutenção e Obras, da Diretoria Geral de
Coordenação Administrativa, a denominação de 1 (uma)
função comissionada de Assistente (FC-02), para Secretário Especializado
(FC-02), e deslocada para a Ouvidoria.
Art. 83. Ficam
alteradas, na Diretoria Geral de Coordenação Administrativa, a denominação de 3 (três) funções comissionadas de Assistente (FC-02) da
atual Secretaria de Recursos Humanos, para Secretário Especializado (FC-02), e
deslocadas para a Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade,
respectivamente, para a Seção de Execução Financeira, da Divisão Financeira, e
para a Seção de Contabilidade Pública e Seção de Contabilidade Gerencial, da
Divisão de Contabilidade.
Art. 84. Ficam
deslocadas, na Secretaria de Distribuição, da Diretoria Geral de Coordenação
Judiciária, 5 (cinco) funções comissionadas de
Secretário Especializado (FC-02), para respectivamente, a Seção de Arquivo, da
Divisão de Gestão de Acervos Arquivísticos; para a
Seção de Tratamento de Acervo Bibliográfico e Seção de Gerenciamento de Acervo,
da Divisão de Gestão de Acervos Bibliográficos; e para Seção de Estruturação do
Conhecimento e Seção de Pesquisa e Publicação,. Da Divisão de Organização do
Conhecimento.
Art. 85. Fica
alterada, na Diretoria Geral de Coordenação Administrativa, a denominação de 1 (uma) função comissionada de Assistente (FC-02) para
Secretário Especializado (FC-02), e deslocada para o Gabinete da Diretoria
Geral de Coordenação Administrativa.
Art. 86. Fica
alterada, na atual Comissão Permanente de Licitação, da Diretoria Geral de
Coordenação Administrativa, a denominação de 2 (duas)
funções comissionadas de Assistente (FC-02), para Secretário Especializado
(FC-02), e deslocadas para a Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiros.
Art. 87. Fica
alterada, na Secretaria de Tecnologia da Informação, da Diretoria Geral de
Coordenação Administrativa, a denominação de 1 (uma)
função comissionada de Assistente (FC-02), da atual Divisão de Administração de
Sistemas, para Secretário Especializado (FC-02), e deslocada para a Seção de
Sistemas Institucionais, da Divisão de Gestão de Sistemas e Portal.
Art. 88. Fica
alterada, na Secretaria de Material e Patrimônio, da Diretoria Geral de
Coordenação Administrativa, a denominação de 1 (uma)
função comissionada de Assistente (FC-02), da atual Divisão de Serviços,
Compras e Contratos para Secretário Especializado (FC-02), e deslocada para a
Seção de Documento de Referência, da Divisão de Contratação.
Art. 89. Ficam
alteradas, na Diretoria Geral de Coordenação Administrativa, as denominações de
funções comissionadas da atual Secretaria de Manutenção e Obras, para a
Secretaria de Engenharia e Segurança Patrimonial, e
deslocadas como indicado:
I- de 4 (quatro) funções comissionadas de Assistente de Portaria
(FC-02) para Secretário Especializado (FC-02) e deslocadas, respectivamente,
para a Seção de Projetos e Seção de Fiscalização de Obras, da Divisão de Obras,
e para a Seção de Manutenção de Equipamentos, da Divisão de Manutenção da
Capital;
II- de 1 (uma) função comissionada de Encarregado de Setor (FC-02)
do atual Setor de Pintura de Prédios, da Seção de Reparos da Divisão de
Manutenção, para Secretário Especializado (FC-02), deslocada para a Seção de
Manutenção de Duque de Caxias, da Divisão de Manutenção do Interior.
III- de 1 (uma) função comissionada de Encarregado de Setor (FC-02)
do atual Setor de Hidráulica, da Seção de Reparos da Divisão de Manutenção,
para Secretário Especializado (FC-02), deslocada para a Seção de Manutenção de
Niterói, da Divisão de Manutenção do Interior;
IV- de 1 (uma) função comissionada de Encarregado de Setor (FC-02)
do atual Setor de Pintura de Veículos, da Seção de Oficina de Veículos da
Divisão de Operações, para Secretário Especializado (FC-02), deslocada para a
Seção de Manutenção de Nova Iguaçu, da Divisão de Manutenção do Interior;
V- de 1 (uma) função comissionada de Encarregado de Setor (FC-02)
do atual Setor de Lubrificação, da Seção de Oficina de Veículos da Divisão de
Operações, para Secretário Especializado (FC-02), deslocada para a Seção de Manutenção
de São Gonçalo, da Divisão de Manutenção do Interior;
VI- de 1 (uma) função comissionada de Encarregado de Setor (FC-02)
do atual Setor de Lanternagem, da Seção de Oficina de Veículos da Divisão de
Operações, para Secretário Especializado (FC-02), deslocada para a Seção de
Vigilância e Segurança - Sede, da Divisão de Segurança e Vigilância.
Art. 75. Ficam
deslocadas na EMATRA 4 (quatro) funções comissionadas
de Assistente Administrativo (FC-03), da atual Divisão de Administração da
EMATRA, respectivamente, para a Seção de Apoio Administrativo e Seção de
Projetos e Eventos, da Divisão de Administração, e para a Seção de Ensino e
Seção de Pesquisa, da Divisão de Ensino e Pesquisa.
Art. 76. Fica
alterada, na Divisão de Execução, da Secretaria de Distribuição, da Diretoria
Geral de Coordenação Judiciária , a denominação de 1
(uma) função comissionada de Assistente de Chefe de Divisão (FC-03), para
Assistente Administrativo (FC-03), sem deslocamento.
Art. 77. Fica
alterada, na Divisão de Distribuição de Mandados, da Secretaria de
Distribuição, da Diretoria Geral de Coordenação Judiciária ,
a denominação de 1 (uma) função comissionada de Assistente de Chefe de Divisão
(FC-03), para Assistente Administrativo (FC-03), e deslocada para a Divisão de
Controle e Distribuição de Mandados, da mesma Secretaria.
Art. 78. Fica
deslocada da atual Secretaria de Recursos Humanos, da Diretoria Geral de
Coordenação Administrativa, 1 (uma) função
comissionada de Assistente Administrativo (FC-03), para o Gabinete da Secretaria
de Gestão de Pessoas.
Art. 79. Fica
deslocada na Secretaria de Distribuição, da Diretoria Geral de Coordenação
Judiciária, 1 (uma) função comissionada de Assistente
Administrativo (FC-03), para a Divisão de Feitos de Primeira Instância.
Art. 80. Fica
alterada a denominação na Secretaria de Distribuição, da Diretoria Geral de
Coordenação Judiciária, 1 (uma) função comissionada de
Assistente de Chefe de Divisão (FC-03), da atual Divisão de Reclamações, para
Assistente Administrativo (FC-03), e deslocada para a Seção de Controle de
Feitos da Divisão de Feitos de Primeira Instância.
Art. 81. Ficam
alteradas, na atual Secretaria Geral da Presidência, a denominação de 2 (duas) funções comissionadas de Assistente (FC-02), para
Secretário Especializado (FC-02), e deslocadas para o Gabinete da Presidência
Art. 82.. Fica alterada, na atual Secretaria de Manutenção e Obras,
da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa, a denominação de 1 (uma) função comissionada de Assistente (FC-02) para
Secretário Especializado (FC-02), e deslocada para a Ouvidoria.
Art. 83. Ficam
alteradas, na Diretoria Geral de Coordenação Administrativa, a denominação de 3 (três) funções comissionadas de Assistente (FC-02) da
atual Secretaria de Recursos Humanos, para Secretário Especializado (FC-02), e
deslocadas para a Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade,
respectivamente, para a Seção de Execução Financeira, da Divisão Financeira, e
para a Seção de Contabilidade Pública e Seção de Contabilidade Gerencial, da
Divisão de Contabilidade.
Art. 84. Ficam
deslocadas, na Secretaria de Distribuição, da Diretoria Geral de Coordenação
Judiciária, 5 (cinco) funções comissionadas de
Secretário Especializado (FC-02) para, respectivamente, a Seção de Arquivo, da
Divisão de Gestão de Acervos Arquivísticos; para a
Seção de Tratamento de Acervo Bibliográfico e Seção de Gerenciamento de Acervo
da Divisão de Gestão de Acervos Bibliográficos; e para Seção de Estrluturação do Conhecimento e Seção de Pesquisa e
Publicação, da Divisão de Organização do Conhecimento.
Art. 85. Fica
alterada, na Diretoria Geral de Coordenação Administrativa, a denominação de 1 (uma) função comissionada de Assistente (FC-02) para
Secretário Especializado (FC-02), e deslocada para o Gabinete da Diretoria
Geral de Coordenação Administrativa.
Art. 86. Fica
alterada, na atual Comissão Permanente de Licitação, da Diretoria Geral de
Coordenação Administrativa, a denominação de 2 (duas)
funções comissionadas de Assistente (FC-02) para Secretário Especializado (FC-02),
e deslocadas para a Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiros.
Art. 87. Fica
alterada, na Secretaria de Tecnologia da Informação, da Diretoria Geral de
Coordenação Administrativa, a denominação de 1 (uma)
função comissionada de Assistente (FC-02), da atual Divisão de Administração de
Sistemas, para Secretário Especializado (FC-02), e deslocada para a Seção de
Sistemas Institucionais, da Divisão de Gestão de Sistemas e Portal.
Art. 88. Fica
alterada, na Secretaria de Material e Patrimônio, da Diretoria Geral de
Coordenação Administrativa, a denominação de 1 (uma)
função comissionada de Assistente (FC-02), da atual Divisão de Serviços,
Compras e Contratos para Secretário Especializado (FC-02), e deslocada para a
Seção de Documento de Referência, da Divisão de Contratação.
Art. 89. Ficam
alteradas, na Diretoria Geral de Coordenação Administrativa, as denominações de
funções comissionadas da atual Secretaria de Manutenção e Obras
, para a Secretaria de Engenharia e Segurança Patrimonial, e deslocadas
como indicado:
I- de 4 (quatro) funções comissionadas da Assistente de Portaria
(FC-02) para Secretário Especializado (F-02) e deslocadas, respectivamente,
para a Seção de Projetos e Seção de Fiscalização de Obras , da Divisão de
Obras, e para a Seção de Manutenção Predial e Seção de Manutenção de
Equipamentos, da Divisão de Manutenção da Capital;
II- de 1 (uma) função comissionada de Encarregado de Setor (FC-02)
do atual Setor de Pintura de Prédios, da Seção de Reparos da Divisão de
Manutenção, para Secretário Especializado (F-02), deslocada para a Seção de
Manutenção de Duque de Caxias, da Divisão de Manutenção do Interior;
III- de 1 (uma) função comissionada de Encarregado de Setor (FC-02)
do atual Setor de Hidráulica, da Seção de Reparos da Divisão de Manutenção,
para Secretário Especializado (F-02), deslocada para a Seção de Manutenção de
Niterói, da Divisão de Manutenção do Interior;
IV- de 1 (uma) função comissionada de Encarregado de Setor (FC-02)
do atual Setor de Pintura de Veículos, da Seção de Oficina de Veículos da
Divisão de Operações, para Secretário Especializado (F-02), deslocada para a
Seção de Manutenção de Nova Iguaçu, da Divisão de Manutenção do Interior;
V- de 1 (uma) função comissionada de Encarregado de Setor (FC-02)
do atual Setor de Lubrificação, da Seção de Oficina de Veículos da Divisão de
Operações, para Secretário Especializado (F-02), deslocada para a Seção de
Manutenção de São Gonçalo, da Divisão de Manutenção do Interior;
VI- de 1 (uma) função comissionada de Encarregado de Setor (FC-02)
do atual Setor de Lanternagem, da Seção de Oficina de Veículos da Divisão de
Operações, para Secretário Especializado (F-02), deslocada para a Seção de
Vigilância e Segurança-Sede, da Divisão de Segurança e Vigilância;
VII- de 1 (uma) função comissionada de Encarregado de Setor (FC-02)
do atual Setor de Mecânica, da Seção de Oficina de Veículos da Divisão de
Operações, para Secretário Especializado (F-02), deslocada para a Seção de
Vigilância e Segurança-Lavradio, da Divisão de Segurança e Vigilância;
VIII- de 1 (uma) função comissionada de Encarregado de Setor (FC-02)
do atual Setor de Cópias Xerográficas, da Seção de Máquinas e Equipamentos, da
Divisão de Operações, para Secretário Especializado (F-02), deslocada para a
Seção de Vigilância e Segurança-Interior, da Divisão de Segurança e Vigilância.
Art. 90. Ficam
alteradas, na Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade, da Diretoria
Geral de Coordenação Administrativa, a denominação de 3
(três) funções comissionadas de Assistente (FC-02) para Secretário
Especializado (FC-02) e deslocadas, respectivamente, para a Seção de
Planejamento Orçamentário e Seção de Controle da Execução Orçamentária, da
Divisão de Planejamento e Orçamento, para a Seção de Processamento da Despesa,
da Divisão Financeira.
Art. 91. Ficam
alteradas, na Diretoria Geral de Coordenação Administrativa, as denominações de
funções comissionadas da atual Secretaria de Recursos Humanos, e deslocadas
para a Secretaria de Gestão de Pessoas, como indicado:
I- de 7 (sete) funções comissionadas de Assistente (FC-02) para
Secretário Especializado (FC-02) e deslocadas, respectivamente, para a Seção de
Recrutamento e Seção de Avaliação e Acompanhamento, da Divisão de Recrutamento
e Avaliação; para a Seção de Controle de Pessoal, Seção de Administração de
Benefícios e Seção de Análise de Direitos e Deveres, da Divisão de
Administração de Pessoal; e para Seção de Preparo de Pagamento de Inativos e
Pensionistas e Seção de Preparo de Pagamento de Ativos, da Divisão de Preparo
de Pagamento de Pessoal;
II- de 1 (uma) função comissionada de Encarregado de Setor (FC-02)
do atual Setor de Conciliação e Pagamento de Benefícios, da Seção de
Administração de Benefícios, da Divisão de Assistência e Benefícios, para
Secretário Especializado (FC-02) e deslocada para a Seção de Promoção de Saúde,
da Divisão de Saúde;
III- de 1 (uma) função comissionada de Encarregado de Setor (FC-02)
do atual Setor de Assistência Social, da Seção Médica, da Divisão de
Assistência e Benefícios, para Secretário Especializado (FC-02), deslocada para
a Seção de Atendimento Pericial, da Divisão de Saúde.
Art. 92. Fica
deslocada, na Secretaria Judiciária, da Diretoria Geral de Coordenação
Judiciária, 1 (uma) função comissionada de Secretário
Especializado (FC-02) para a Seção de Recursos, da Divisão de Serviços
Processuais.
Art. 93. Fica
deslocada, na Secretaria de Gestão do Conhecimento, da Diretoria Geral de
Coordenação Judiciária, 1 (uma) função comissionada de
Secretário Especializado (FC-02) da atual Seção de Apropriação e Divulgação do
Conhecimento, para a Seção de Gestão de Documentos, da Divisão de Gestão de
Acervos Arquivísticos.
Art. 94. Ficam
deslocadas, na Secretaria de Distribuição, da Diretoria Geral de Coordenação
Judiciária, 11 (onze) funções comissionadas de Secretário Especializado (FC-02)para, respectivamente, a Seção de Controle de Feitos, Seção
de Distribuição de Feitos, Seção de Protocolo de Primeira Instância e Seção de
Protocolo Integrado, da Divisão de Feitos de Primeira Instância; para a Seção
de Arrecadação Judicial e Seção de Depósito Judicial, da Divisão de Execução;
para a Seção de Distribuição de Segunda Instância, Seção de Autuação e Seção de
Protocolo de Segunda Instância, da Divisão de Feitos de Segunda Instância; e
para a Seção de Distribuição de Mandados e Seção de Controle, da Divisão de
Controle e Distribuição de Mandados.
Art. 95. Ficam
deslocadas da atual Seção de Recepção e Apoio da Secretaria Geral da
Presidência, as seguintes funções comissionadas de Executante de Serviços
Auxiliares (FC-01);
I- 1 (uma) função
comissionada para a Seção de Apoio Operacional e Cerimonial do Gabinete da
Presidência;
II- 4 (quatro)
funções comissionadas para a Seção de Apoio Externo e Institucional;
III- 6 (seis) funções
comissionadas para o Gabinete da Presidência, a este adidas
provisoriamente nos termos do § 2º, do art. 9º, da Resolução Administrativa nº
9/2006.
Art. 96. Ficam
deslocadas 1 (uma) função comissionada de Auxiliar
Especializado (FC-01) e 1 (uma) função comissionada de Agente Especializado
(FC-01), da Assessoria Jurídica para o Gabinete da Presidência, a este adidas
provisoriamente nos termos do § 2º, do art. 9º, da Resolução
Administrativa nº 09/2006, e alteradas as denominações para
Executante de Serviços Auxiliares (FC-01).
Art. 97. Fica
deslocada 1 (uma) função comissionada de Auxiliar
Especializado (FC-01) da Ouvidoria para o Setor de Orçamento e Contratação, da
Seção de Capacitação Profissional, da Divisão de Capacitação da ESACS, e
alterada a denominação para Executante de Serviços Auxiliares (FC-01).
Art. 98. Ficam
deslocadas 6 (seis) funções comissionadas de
Executante de Serviços Auxiliares (FC-01) da Secretaria da Corregedoria
Regional para o Gabinete da Presidência, a este adidas provisoriamente nos
termos do § 2º, do art. 9º, da Resolução
Administrativa nº 09/2006 .
Art. 99. Fica
deslocada 1 (uma) função comissionada de Executante de
Serviços Auxiliares (FC-01) da Secretaria de Controle Interno para o Gabinete da
Presidência, a este adida provisoriamente nos termos do § 2º , do art. 9º, da Resolução
Administrativa nº 09/2006 .
Art. 100. Ficam
deslocadas da atual Secretaria de Material e Patrimônio, da Diretoria Geral de
Coordenação Administrativa:
I- 1 (uma) função
comissionada de Auxiliar Especializado (FC-01) para o Setor de Gráfica, da
Seção de Materiais, da Divisão de Material e Patrimônio, da Secretaria de
Logística, e alterada a denominação para Executante de Serviços Auxiliares
(FC-01).
II- 1 (uma) função
comissionada de Auxiliar Especializado (FC-01), da atual Divisão de Serviços,
Compras e Contratos, para o Setor de Procedimentos Apuratórios
de Penalidades, da Seção de Fiscalização de Execução de Contratos, da Divisão
de Contratação, da Secretaria de Logística, e alterada a denominação para
Executante de Serviços Auxiliares (FC-01).
III- 2 (duas) funções
comissionadas de Executante de Serviços Auxiliares (FC-01) da atual Divisão de
Serviços, Compras e Contratos, respectivamente, para o Setor de Análise de
Reajuste Contratual e Setor de Regularização de Bens Imóveis, da Seção de
Fiscalização de Execução de Contratos, da Divisão de Contratação, da Secretaria
de Logística.
Art. 101. Ficam
deslocadas funções da atual Secretaria de Recursos Humanos, da Diretoria Geral
de Coordenação Administrativa:
I- 1 (uma) função
comissionada de Executante de Serviços Auxiliares (FC-01) para o Setor de
Atendimento do Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas;
II- 3 (cinco) funções
comissionadas de Executante de Serviços Auxiliares (FC-01) para o Gabinete da
Presidência, a este adidas provisoriamente nos termos
do § 2º, do art. 9º, da Resolução
Administrativa nº 09/2006.
III- 2 (duas) funções
comissionadas de Auxiliar Especializado (FC-01) para o Gabinete da Presidência,
a este adidas provisoriamente nos temos do § 2º, do
art. 9º, da Resolução
Administrativa nº 09/2006, e alterada a denominação para Executante
de Serviços Auxiliares (FC-01).
Art. 102. Fica
deslocada, na Secretaria Judiciária, da Diretoria Geral de Coordenação
Judiciária, 1 (uma) função comissionada de Auxiliar
Especializado (FC-01) para o Setor de Carga, da Seção de Recursos, da Divisão
de Serviços Processuais, e alterada a denominação para Executante de Serviços
Auxiliares (FC-01).
Art. 103. Ficam deslocadas,
na Secretaria de Gestão do Conhecimento, da Diretoria Geral de Coordenação
Judiciária:
I- 1 (uma) função
comissionada de Auxiliar Especializado (FC-01) da atual Seção de Apropriação e
Divulgação do Conhecimento, da atual Divisão de Documentação, para o Setor de
Gestão de Memorial, da Seção de Gestão de Documentos, da Divisão de Gestão de
Acervos Arquivísticos;
II- 2 (duas) funções
comissionadas de Executante de Serviços Auxiliares (FC-01) da atual Seção de
Acervos, da atual Divisão de Arquivo , respectivamente,
para o Setor de Arquivo - Finanças, da Seção de Arquivo, da Divisão de Gestão
de Acervos Arquivísticos, e para o Setor de
Atendimento Interno e Externo, da Seção de Pesquisa e Publicação, da Divisão de
Organização do Conhecimento.
Art. 104. Ficam
deslocadas da Secretaria de Gestão do Conhecimento, da Diretoria Geral de
Coordenação Judiciária:
I- 5 (cinco) funções
comissionadas de Executante de Serviços Auxiliares (FC-01) para a Seção de
Arquivo da Divisão de Gestão de Acervos Arquivísticos,
respectivamente para o Setor de Arquivo do Rio de Janeiro, Setor de Arquivo de
Duque de Caxias, Setor de Arquivo de Niterói, Setor de Arquivo de Nova Iguaçu e
Setor de Arquivo - Gestão de Pessoas;
II- 5 (cinco) funções
comissionadas de Executante de Serviços Auxiliares (FC-01) para o Gabinete da
Presidência, a este adidas provisoriamente nos termos de § 2º, do art. 9º , da Resolução
Administrativa nº 09/2006 ;
III- 3 (três) funções
comissionadas de Auxiliar Especializado (FC-01) para o Gabinete da Presidência,
a este adidas provisoriamente nos termos do § 2º, do
art. 9º, da Resolução Administrativa nº 09/2006, e alterada a denominação para
Executante de Serviços Auxiliares (FC-01).
Art. 105. Ficam
alteradas as denominações de 3 (três) funções
comissionadas de Agente Especializado (FC-01) e 2 (duas) funções comissionadas
de Auxiliar Especializado (FC-01), da atual Supervisão de Apoio Externo e
Institucional, para Executante de Serviços Auxiliares (FC-01), e deslocadas
para a Seção de Apoio Externo e Institucional.
Art. 106. Fica
alterada a denominação de 1 (uma) função comissionada
de Auxiliar Especializado (FC-01) para Executante de Serviços Auxiliares
(FC-01), da Ouvidoria.
Art. 107. Fica
alterada a denominação de 1 (uma) função comissionada
de Auxiliar Especializado (FC-01) para Executante de Serviços Auxiliares
(FC-01), da Secretaria do Tribunal Pleno.
Art. 108. Fica
alterada a denominação de 1 (uma) função comissionada
de Auxiliar Especializado (FC-01) para Executante de Serviços Auxiliares
(FC-01), da Secretaria da Seção Especializada em Dissídios Coletivos.
Art. 109. Fica
alterada a denominação das 63 (sessenta e três) funções comissionadas de
Assistente Técnico Especializado (FC-03) das 9 (nove)
atuais Secretarias de Turma, correspondendo a 7 (sete) dessas funções
comissionadas em cada Turma, para Assistente Administrativo (FC-03).
Art. 110. Fica
alterada a denominação das 6 (seis) funções
comissionadas de Assistente Técnico Especializado (FC-03) da Secretaria da
Seção Especializada em Dissídios Coletivos para Assistente Administrativo
(FC-03).
Art. 111. Fica
alterada a denominação das 7 (sete) funções
comissionadas de Assistente Técnico Especializado (FC-03) da Secretaria da
Seção Especializada em Dissídios Individuais para Assistente Administrativo
(FC-03).
Art. 112. Os
ocupantes de funções comissionadas lotados em unidades cuja denominação tenha
sido simplesmente alterada, com ou sem deslocamento, e sem alteração da
competência básica do órgão, consideram-se automaticamente mantidos nas funções
e lotados na unidade com nome alterado.
Art. 113. Os
ocupantes de funções comissionadas lotados em unidades que tenham sido
simplesmente deslocadas, sem alteração de denominação e sem alteração da
competência básica do órgão, consideram-se automaticamente mantidos nas funções
e lotados na mesma unidade.
Art. 114. Este Ato
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de outubro de 2006.
Rio de Janeiro, 22 de
setembro de 2006.
IVAN RODRIGUES ALVES
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região