RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 16/2005

 

(Publicada em 13/1/2006 no DOERJ, Parte III, Seção II)

(Vide Anexo I)

(Vide Anexo II)
(Vide Anexo III)

(Vide Anexo IV)

(Vide Anexo V)

(REVOGADA pela Resolução Administrativa nº 2/2007, publicada no DOERJ em 28/2/2007)

 

Dispõe sobre controle e metodologia para a implementação da gestão orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.

 

  

O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, por seu Órgão Especial, em Sessão realizada em 15 de dezembro de 2005, por maioria,

 

CONSIDERANDO que o processo orçamentário é regido pelo Plano Plurianual, pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e pela Lei Orçamentária Anual;

 

CONSIDERANDO que a gestão orçamentária é definida como principal fator de suporte para a sustentação das estratégias e planos de ação deste Tribunal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de formalização de metodologia para planejamento e acompanhamento da gestão orçamentária por todas as unidades organizacionais do Tribunal;

 

CONSIDERANDO as atribuições estabelecidas para a Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade relacionadas com a execução orçamentária;

 

CONSIDERANDO a implementação de processo de gestão estratégica ora conduzido pela Fundação Getúlio Vargas, visando ao Projeto de Modernização e Gestão do Tribunal;

 

CONSIDERANDO que o acompanhamento da gestão orçamentária deve levar em consideração, necessariamente, os recursos orçamentários estabelecidos para o exercício;

 

Resolve

 

Art. 1º Criar a metodologia para implementação da gestão orçamentária do TRT da 1ª Região.

 

Art. 2º Para fins de implementação desta nova metodologia, consideram-se:

 

I – focos estratégicos – representam as principais diretrizes de gestão estabelecidas pelo Tribunal Pleno para um determinado período, ouvido o Conselho de Gestão Estratégica;

 

II – objetivos estratégicos – representam os desdobramentos dos focos estratégicos a serem realizados pelas unidades administrativas no nível de Diretoria, Assessoria, EMATRA, ESACS/RJ e Corregedoria Regional;

 

III – ações – representam as atividades a serem implementadas em cada unidade administrativa para que sejam atingidos os objetivos estratégicos;

 

IV – unidades administrativas (UA) – são todas unidades que compõem a estrutura organizacional do Tribunal, incluindo Varas, Turmas e Gabinetes (Anexo I), cabendo a cada UA identificar suas necessidades para atingir os objetivos estratégicos definidos pelas suas respectivas assessorias, secretarias e diretorias;

 

V – unidades executoras (UE) – são aquelas cuja função primordial é a execução do orçamento, conforme o Plano Orçamentário Anual, por meio da elaboração do pedido de compra e seus consectários (projeto básico, termo de referência, especificações, e outros), sendo unidades executoras: a SMP, a SMO, a STI, a SRH, a SJU, SGC, a EMATRA e a ESACS/RJ. Eventualmente, em virtude da especificidade de determinada ação, uma Unidade Administrativa poderá funcionar como unidade executora;

 

VI – unidades estratégicas (UT) – são aquelas cuja função primordial é a análise e a proposição das necessidades das unidades administrativas a elas vinculadas, e são a Secretaria Geral da Presidência (SGP), a Diretoria Geral de Coordenação Judiciária (DGCJ) e a Diretoria Geral de Coordenação Administrativa (DGCA);

 

 VII – unidade orçamentária (UO) – é aquela cuja função é elaborar o Plano Orçamentário Anual, adequando as informações consolidadas de todas as unidades que compõem o Tribunal aos limites estabelecidos pela Lei Orçamentária Anual, sendo a unidade orçamentária a Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF);

 

VIII – Entidades representativas – são aquelas que influenciam ou são influenciadas pelas ações do Tribunal Regional do Trabalho. São elas: Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (AMATRA), Sindicato dos Servidores das Justiças Federais (SISEJUFE/RJ), Associação dos Diretores e Chefes de Secretaria da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro (ADICS), Associação dos Servidores da Justiça do Trabalho da 1ª Região (ASJT) e Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (ASSOJAF), que poderão propor ações a partir das necessidades identificadas por seus representados.

 

§ 1º - As propostas das entidades representativas devem ser encaminhadas para a Secretaria Geral da Presidência, sua respectiva Unidade Estratégica (UT), a partir do preenchimento da Planilha no anexo II, no prazo definido no § 1º do artigo 4º.

 

§ 2º - Enquanto não for criado o Conselho de Gestão Estratégica, cabe à administração superior o estabelecimento dos focos estratégicos.

 

Art A gestão orçamentária terá como parâmetro os focos e objetivos estratégicos estabelecidos para um determinado período.

 

Art. 4º Cada unidade administrativa proporá as ações necessárias para a consecução dos objetivos estratégicos no âmbito de sua competência, mediante o formulário Planilha Orçamentária (Anexo II) que, após preenchido, deve ser encaminhado à respectiva unidade executora, conforme a especificidade do objeto do pedido.

 

§ 1º - A unidade administrativa (UA) preencherá uma planilha para cada unidade executora (EU) até o último dia útil do mês de março de cada ano, referente ao orçamento do exercício seguinte.

 

§ 2º - Em caso de pedido de crédito suplementar ou levantamentos de necessidades solicitados pelos órgãos superiores de orçamento, as unidades administrativas deverão, extraordinariamente, preencher as planilhas no prazo determinado pela SOF.

 

Art 5º As unidades executoras (EU) deverão receber as planilhas das unidades administrativas (UA), consolidá-las, bem como estimar os custos de cada ação e analisar, quanto ao aspecto técnico, sua exeqüibilidade e o risco de não efetivação de sua contratação, remetendo o resultado à unidade estratégica (UT), como Proposta de Plano Orçamentário Anual (Anexo III).

 

Art 6º As unidades estratégicas (UT), ao receberam a proposta de Plano Orçamentário Anual (Anexo III),deverão analisar, criticar e definir grau de prioridade das ações referentes às suas respectivas unidades administrativas (UA), expurgando ou modificando aquelas que não estiverem em consonância com os focos e objetivos estratégicos, e, ainda, adicionar outras ações que julgarem necessárias e encaminhar o resultado à unidade orçamentária (UO).

 

Art. 7º A unidade orçamentária (UO) consolidará todas as ações propostas e elaborará o Plano Orçamentário Anual (Anexo IV), que será submetido à Comissão de Acompanhamento da Gestão Orçamentária, de que trata o Artigo 9º, para aprovação.

 

§1º - A unidade orçamentária submeterá à Comissão de Acompanhamento da Gestão Orçamentária as dúvidas e conflitos de interesse entre as diversas unidades que estiverem envolvidas na elaboração do Plano Orçamentário Anual.

 

§ 2º - A SOF dará conhecimento à Comissão de Acompanhamento da Gestão Orçamentária, para adoção de providências e apuração de responsabilidade, quando for o caso, de todas as ocorrências em que os prazos para entrega das informações pelas unidades executoras (EU) não forem cumpridos, com o comprometimento da execução do orçamento.

 

Art. 8º As unidades executores (EU) deverão acompanhar o cronograma de realização das atividades e dos projetos, e remeter à SOF o Relatório de Atividades e Projetos (Anexo V), até o dia 10 (dez) de cada mês.

 

Parágrafo único – Para substituição, inclusão ou exclusão de determinada ação, a unidade executora deverá apresentar à SOF justificativa circunstanciada, a fim de se proceder ao realinhamento do Plano Orçamentário Anual, após aprovação pela Comissão de Acompanhamento da Gestão Orçamentária ou pela própria SOF, em função do valor estimado, da prioridade e do risco.

 

Art. 9º Fica criada a comissão de Acompanhamento da Gestão Orçamentária, com o objetivo de proceder à aprovação, acompanhamento e realinhamento da execução orçamentária do Tribunal.

 

 Art. 10 Comporão a Comissão de Acompanhamento da Gestão Orçamentária 2 (dois) Desembargadores indicados pelo Presidente do Tribunal, o Diretor Geral de Coordenação Administrativa, o Diretor Geral de Coordenação Judiciária, o Diretor da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade e a Secretaria Geral da Presidência.

 

§ 1º - Presidirá a comissão o Desembargador mais antigo.

 

§2º - Funcionará como Secretário-Executivo da Comissão o Diretor da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade.

 

§ 3º - A designação de Desembargadores para compor a Comissão não implicará em afastamento do exercício de suas funções.

 

Art. 11 A Comissão de Acompanhamento da Gestão Orçamentária se reunirá por convocação de seu Presidente:

 

I – para aprovar o Plano Orçamentário Anual do exercício seguinte;

 

II – por iniciativa do próprio Presidente;

 

III – por solicitação da unidade orçamentária.

 

§ 1º - A reunião para a aprovação do Plano Orçamentário Anual ocorrerá, automaticamente, na primeira semana do mês de junho de cada ano.

 

§ 2º - O Presidente da Comissão de Acompanhamento da Gestão Orçamentária comunicará aos demais membros da Comissão, dia, hora e local da reunião.

 

Art. 12 A unidade orçamentária divulgará o calendário anual para o cumprimento da metodologia estabelecida nesse Ato, que poderá ser alterado conforme as normas de orçamento fixadas pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo Tribunal Superior do Trabalho.

 

Art 13 Para o exercício de 2005, em que os recursos orçamentários já estão estabelecidos, proceder-se-á à adequação da execução orçamentária aos focos estratégicos que vierem a ser estabelecidos, na medida das possibilidades.

 

Art. 14 Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2005.

 

 

DESENBARGADOR IVAN DIAS RODRIGUES ALVES

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região