RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 16/2005
(Publicada em
13/1/2006 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(Vide
Anexo II)
(Vide
Anexo III)
(REVOGADA
pela Resolução Administrativa nº 2/2007, publicada no DOERJ em 28/2/2007)
Dispõe sobre controle
e metodologia para a implementação da gestão
orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
O TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, por seu Órgão Especial, em Sessão
realizada em 15 de dezembro de 2005, por maioria,
CONSIDERANDO que o processo
orçamentário é regido pelo Plano Plurianual, pela Lei de Diretrizes
Orçamentárias e pela Lei Orçamentária Anual;
CONSIDERANDO que a gestão
orçamentária é definida como principal fator de suporte para a sustentação das
estratégias e planos de ação deste Tribunal;
CONSIDERANDO a necessidade de
formalização de metodologia para planejamento e acompanhamento da gestão
orçamentária por todas as unidades organizacionais do Tribunal;
CONSIDERANDO as atribuições
estabelecidas para a Secretaria de Orçamento, Finanças e
Contabilidade relacionadas com a execução orçamentária;
CONSIDERANDO a implementação
de processo de gestão estratégica ora conduzido pela Fundação Getúlio Vargas,
visando ao Projeto de Modernização e Gestão do Tribunal;
CONSIDERANDO que o acompanhamento
da gestão orçamentária deve levar em consideração, necessariamente, os recursos
orçamentários estabelecidos para o exercício;
Resolve
Art. 1º Criar
a metodologia para implementação da gestão orçamentária
do TRT da 1ª Região.
Art. 2º Para
fins de implementação desta nova metodologia,
consideram-se:
I – focos
estratégicos – representam as principais diretrizes de gestão estabelecidas
pelo Tribunal Pleno para um determinado período, ouvido o Conselho de Gestão
Estratégica;
II – objetivos
estratégicos – representam os desdobramentos dos focos estratégicos a serem
realizados pelas unidades administrativas no nível de Diretoria, Assessoria,
EMATRA, ESACS/RJ e Corregedoria Regional;
III – ações –
representam as atividades a serem implementadas em
cada unidade administrativa para que sejam atingidos os objetivos estratégicos;
IV – unidades
administrativas (UA) – são todas unidades que compõem a estrutura
organizacional do Tribunal, incluindo Varas, Turmas e Gabinetes (Anexo I),
cabendo a cada UA identificar suas necessidades para atingir os objetivos
estratégicos definidos pelas suas respectivas assessorias, secretarias e
diretorias;
V – unidades
executoras (UE) – são aquelas cuja função primordial é a execução do orçamento,
conforme o Plano Orçamentário Anual, por meio da elaboração do pedido de compra
e seus consectários (projeto básico, termo de referência, especificações, e
outros), sendo unidades executoras: a SMP, a SMO, a STI, a SRH, a SJU, SGC, a
EMATRA e a ESACS/RJ. Eventualmente, em virtude da especificidade de determinada
ação, uma Unidade Administrativa poderá funcionar como unidade executora;
VI – unidades
estratégicas (UT) – são aquelas cuja função primordial é a análise e a proposição
das necessidades das unidades administrativas a elas vinculadas, e são a
Secretaria Geral da Presidência (SGP), a Diretoria Geral de Coordenação
Judiciária (DGCJ) e a Diretoria Geral de Coordenação Administrativa (DGCA);
VII – unidade orçamentária (UO) – é aquela
cuja função é elaborar o Plano Orçamentário Anual, adequando as
informações consolidadas de todas as unidades que compõem o Tribunal aos
limites estabelecidos pela Lei Orçamentária Anual, sendo a unidade orçamentária
a Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF);
VIII – Entidades
representativas – são aquelas que influenciam ou são influenciadas pelas ações
do Tribunal Regional do Trabalho. São elas: Associação dos Magistrados da
Justiça do Trabalho da 1ª Região (AMATRA), Sindicato dos Servidores das
Justiças Federais (SISEJUFE/RJ), Associação dos Diretores e Chefes de
Secretaria da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro (ADICS), Associação dos
Servidores da Justiça do Trabalho da 1ª Região (ASJT) e Associação dos Oficiais
de Justiça Avaliadores Federais (ASSOJAF), que poderão propor ações a partir
das necessidades identificadas por seus representados.
§ 1º - As
propostas das entidades representativas devem ser encaminhadas para a
Secretaria Geral da Presidência, sua respectiva Unidade Estratégica (UT), a
partir do preenchimento da Planilha no anexo II, no prazo definido no § 1º do
artigo 4º.
§ 2º -
Enquanto não for criado o Conselho de Gestão Estratégica, cabe à administração
superior o estabelecimento dos focos estratégicos.
Art 3º A gestão
orçamentária terá como parâmetro os focos e objetivos estratégicos
estabelecidos para um determinado período.
Art. 4º Cada
unidade administrativa proporá as ações necessárias para a consecução dos
objetivos estratégicos no âmbito de sua competência, mediante o formulário
Planilha Orçamentária (Anexo II) que, após preenchido,
deve ser encaminhado à respectiva unidade executora, conforme a especificidade
do objeto do pedido.
§ 1º - A unidade
administrativa (UA) preencherá uma planilha para cada unidade executora (EU)
até o último dia útil do mês de março de cada ano, referente ao orçamento do
exercício seguinte.
§ 2º - Em caso de
pedido de crédito suplementar ou levantamentos de necessidades solicitados
pelos órgãos superiores de orçamento, as unidades administrativas deverão,
extraordinariamente, preencher as planilhas no prazo determinado pela SOF.
Art 5º As unidades
executoras (EU) deverão receber as planilhas das unidades administrativas (UA),
consolidá-las, bem como estimar os custos de cada ação e analisar, quanto ao
aspecto técnico, sua exeqüibilidade e o risco de não
efetivação de sua contratação, remetendo o resultado à unidade estratégica
(UT), como Proposta de Plano Orçamentário Anual (Anexo III).
Art 6º As unidades
estratégicas (UT), ao receberam a proposta de Plano Orçamentário Anual (Anexo
III),deverão analisar, criticar e definir grau de
prioridade das ações referentes às suas respectivas unidades administrativas
(UA), expurgando ou modificando aquelas que não estiverem em consonância com os
focos e objetivos estratégicos, e, ainda, adicionar outras ações que julgarem
necessárias e encaminhar o resultado à unidade orçamentária (UO).
Art. 7º A
unidade orçamentária (UO) consolidará todas as ações propostas e elaborará o
Plano Orçamentário Anual (Anexo IV), que será submetido à Comissão de
Acompanhamento da Gestão Orçamentária, de que trata o Artigo 9º, para
aprovação.
§1º - A unidade
orçamentária submeterá à Comissão de Acompanhamento da Gestão Orçamentária as
dúvidas e conflitos de interesse entre as diversas unidades que estiverem
envolvidas na elaboração do Plano Orçamentário Anual.
§ 2º - A SOF dará
conhecimento à Comissão de Acompanhamento da Gestão Orçamentária, para adoção
de providências e apuração de responsabilidade, quando for o caso, de todas as
ocorrências em que os prazos para entrega das informações pelas unidades
executoras (EU) não forem cumpridos, com o comprometimento da execução do
orçamento.
Art. 8º As unidades
executores (EU) deverão acompanhar o cronograma de realização das atividades e
dos projetos, e remeter à SOF o Relatório de Atividades e Projetos (Anexo V),
até o dia 10 (dez) de cada mês.
Parágrafo único –
Para substituição, inclusão ou exclusão de determinada ação, a unidade
executora deverá apresentar à SOF justificativa circunstanciada, a fim de se
proceder ao realinhamento do Plano Orçamentário Anual, após aprovação pela
Comissão de Acompanhamento da Gestão Orçamentária ou pela própria SOF, em
função do valor estimado, da prioridade e do risco.
Art. 9º Fica
criada a comissão de Acompanhamento da Gestão Orçamentária, com o objetivo de
proceder à aprovação, acompanhamento e realinhamento da execução orçamentária
do Tribunal.
Art. 10
Comporão a Comissão de Acompanhamento da Gestão Orçamentária 2
(dois) Desembargadores indicados pelo Presidente do Tribunal, o Diretor Geral
de Coordenação Administrativa, o Diretor Geral de Coordenação Judiciária, o
Diretor da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade e a Secretaria
Geral da Presidência.
§ 1º - Presidirá a
comissão o Desembargador mais antigo.
§2º - Funcionará como
Secretário-Executivo da Comissão o Diretor da Secretaria de Orçamento, Finanças
e Contabilidade.
§ 3º - A designação
de Desembargadores para compor a Comissão não implicará em afastamento do
exercício de suas funções.
Art. 11 A
Comissão de Acompanhamento da Gestão Orçamentária se reunirá por convocação de
seu Presidente:
I – para aprovar o Plano
Orçamentário Anual do exercício seguinte;
II – por iniciativa
do próprio Presidente;
III – por solicitação
da unidade orçamentária.
§ 1º - A reunião para
a aprovação do Plano Orçamentário Anual ocorrerá, automaticamente, na primeira
semana do mês de junho de cada ano.
§ 2º - O Presidente
da Comissão de Acompanhamento da Gestão Orçamentária comunicará aos demais
membros da Comissão, dia, hora e local da reunião.
Art. 12 A unidade
orçamentária divulgará o calendário anual para o cumprimento da metodologia
estabelecida nesse Ato, que poderá ser alterado conforme as normas de orçamento
fixadas pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão e pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Art 13 Para o exercício
de 2005, em que os recursos orçamentários já estão estabelecidos, proceder-se-á
à adequação da execução orçamentária aos focos estratégicos que vierem a ser
estabelecidos, na medida das possibilidades.
Art. 14 Esta
Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de
dezembro de 2005.
DESENBARGADOR IVAN
DIAS RODRIGUES ALVES
Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região