ATO Nº 1/2012
(Publicado em 9/01/2012 no DOERJ, Parte III,
Seção II)
Dispõe sobre os dias em que não haverá
expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 1ª Região, no ano de 2012
O VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO
REGIMENTAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE
Art. 1º DIVULGAR a relação dos feriados do ano de
2012, dias em que não haverá expediente nos órgãos integrantes da Justiça do Trabalho
da 1ª Região:
MESES |
DIAS |
MOTIVO |
JANEIRO |
02 a 06 |
Recesso Forense (2) |
FEVEREIRO |
20 e 21 |
Carnaval (2) |
ABRIL |
04 a 06 |
Semana Santa (2) |
23 |
Dia de São Jorge (6) |
|
MAIO |
1º |
Dia do Trabalho (1) |
JUNHO |
07 |
Corpus Christi (3) |
SETEMBRO |
07 |
Independência do Brasil (1) |
OUTUBRO |
12 |
Nossa Senhora Aparecida (5) |
NOVEMBRO |
1º |
Todos os Santos (2) |
02 |
Finados (2) |
|
15 |
Proclamação da República (1) |
|
20 |
Consciência Negra (4) |
|
DEZEMBRO |
25 |
Natal (1) |
20 a 31 |
Recesso Forense (2) |
LEGISLAÇÃO PERTINENTE:
(1) Lei Federal Nº 662, de 6 de abril de 1949, art. 1º com redação da Lei Nº 10.607, de
19 de dezembro de 2002;
(2) Lei Federal Nº 5.010, de 30 de
maio de 1966, art. 62, incisos I, II, III e IV, com redação da Lei N º 6.741,
de 5 de dezembro de 1979;
(3) Lei Federal Nº 9.093, de 12 de
setembro de 1995 c/c Lei Municipal Nº 849, de 23 de junho de 1956 (Mun.Rio de Janeiro);
(4) Lei Estadual 4.007/02;
(5) Lei Federal nº 6.802/80;
(6) Lei Estadual 5198/2008;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Rio de Janeiro, 4
de janeiro de 2012.
DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO ARAUJO
DRUMMOND
Vice-Presidente, no exercício
Regimental da Presidência do
Tribunal Regional do Trabalho da
Primeira Região