ATO Nº 1/2012

(Publicado em 9/01/2012 no DOERJ, Parte III, Seção II)

Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 1ª Região, no ano de 2012

 

 

O VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO REGIMENTAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE

 

Art. 1º DIVULGAR a relação dos feriados do ano de 2012, dias em que não haverá expediente nos órgãos integrantes da Justiça do Trabalho da 1ª Região:

 

 

MESES

DIAS

MOTIVO

JANEIRO

02 a 06

Recesso Forense (2)

FEVEREIRO

20 e 21

Carnaval (2)

 

 

ABRIL

 

04 a 06

Semana Santa  (2)

23

Dia de São Jorge (6)

MAIO

Dia do Trabalho (1)

JUNHO

07

Corpus Christi (3)

SETEMBRO

07

Independência do Brasil (1)

OUTUBRO

12

Nossa Senhora Aparecida (5)

 

NOVEMBRO

 

Todos os Santos (2)

02

Finados (2)

15

Proclamação da República (1)

20

Consciência Negra (4)

 

DEZEMBRO

 

 

25

Natal (1)

20 a 31

Recesso Forense (2)

 

 

LEGISLAÇÃO PERTINENTE:

 

(1) Lei Federal Nº 662, de 6 de abril de 1949, art. 1º com redação da Lei Nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002;

 

(2) Lei Federal Nº 5.010, de 30 de maio de 1966, art. 62, incisos I, II, III e IV, com redação da Lei N º 6.741, de 5 de dezembro de 1979;

 

(3) Lei Federal Nº 9.093, de 12 de setembro de 1995 c/c Lei Municipal Nº 849, de 23 de junho de 1956 (Mun.Rio de Janeiro);

 

(4) Lei Estadual 4.007/02;

 

(5) Lei Federal nº 6.802/80;

 

(6) Lei Estadual 5198/2008;

 

  

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 2012.

 

 

DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO ARAUJO DRUMMOND

Vice-Presidente, no exercício Regimental da Presidência do

Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região