ANEXO
I
(Anexo
da Resolução Administrativa nº 30/2012, publicado em 19/6/2012 no DOERJ
Parte
III, Seção II)
São
atribuições da Divisão de Gerenciamento de Bens Imóveis:
a)
examinar, coordenar e gerenciar os processos de regularização de ocupação de
espaços em prédios públicos ou particulares sob a gestão da Administração do
Tribunal;
b)
controlar os pagamentos de aluguéis de imóveis locados de terceiros para uso
pelo Tribunal;
c)
controlar, diligenciar e regularizar o pagamento de tributos e outros encargos
relativos a imóveis que integram o patrimônio do Tribunal, assim como os
alugados e em cessão de uso;
d)
emitir laudos periciais de avaliação imobiliária para fins de aquisição,
locação, cessão de uso ou reajuste de aluguel de imóveis;
e)
instruir, analisar e emitir parecer em processos referentes à regularização de
imóveis afetados ao Tribunal ou por este ocupados, diretamente ou por
terceiros;
f)
cadastrar e manter atualizados os dados no(s)
sistema(s) informatizado(s) de controle de imóveis do Tribunal e no Sistema de
Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União - SPIUnet;
g)
propor medidas no sentido de possibilitar a redução de custos, verificando a
existência de imóveis ociosos, sem destinação
especificada;
h)
manter sob a sua guarda cópias de todos os documentos e processos referentes à
aquisição, reforma, construção, locação e avaliação dos imóveis em uso pelo
Tribunal, regularizando-os quando necessário;
i)
observar se todos os imóveis do Tribunal estão acobertados por seguros contra
incêndio ou outros sinistros, controlando os prazos de vencimento e adotando as
medidas necessárias para a sua renovação, a fim de se evitar que os bens imóveis
fiquem desprotegidos e sujeitos a imprevistos que possam causar prejuízos ao
Tribunal;
j)
receber e devolver, após vistoria realizada em conjunto com a Secretaria de
Manutenção e Obras, imóveis locados ou em cessão de uso;
k)
fiscalizar os contratos relacionados ao seu plexo de
atribuições.