ERRATA
(Ato Conjunto Nº 12/2011)
(Publicada em 6/12/2011 no DOERJ, Parte III, Seção II)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, pela presente,
RETIFICA o erro material existente no Ato
Conjunto Nº 12, de 1º de dezembro de 2011, publicado no DOERJ do dia
5.12.2011, para que, onde se lê “Art. 1º ...ficando
asseguradas aos advogados as prerrogativas previstas no art. 6º,...”, leia-se
“Art. 1º ...ficando asseguradas aos advogados as prerrogativas previstas no
art. 7º,...”.
Rio de Janeiro, 5
de dezembro de 2011.
DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES
SALLABERRY
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região