ATO CONJUNTO Nº 12/2011
(Publicado em 5/12/2011 no DOERJ, Parte III, Seção II)
Dispõe sobre o funcionamento do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no período de 05 a 09 de dezembro de
2011, para a realização do inventário em primeiro grau de jurisdição, para
cumprimento da Lei nº 12.440/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas, e dá outras providências.
A PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO que o Ato
Conjunto nº 09/2011 determinou a realização, no período de 21 de
novembro a 02 de dezembro de 2011, do inventário nas Varas do Trabalho, para
cumprimento da Lei nº 12.440/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas;
CONSIDERANDO que o prazo estabelecido pelo Ato
Conjunto nº 09/2011 mostrou-se insuficiente para a conclusão do
inventário de primeiro grau de jurisdição, sendo necessário envidar esforços
para o cumprimento da Lei nº 12.440/2011, projeto nacional do Tribunal Superior
do Trabalho;
CONSIDERANDO que o Ato
nº 73/2011 da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região já suspende os prazos processuais, no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região, no período de 12 de dezembro de 2011 a 13 de janeiro de
2012,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica suspenso o expediente
externo nas Varas do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no
período de 05 a 09 de dezembro de 2011, com a prorrogação do prazo processual
para 16 de janeiro de 2012, em decorrência do disposto no Ato
nº 73/2011, ficando asseguradas aos Advogados as prerrogativas
previstas no artigo 6º, Inciso VI, alínea “b”, da Lei
nº 8.906/1994.
Art. 1º Fica suspenso o expediente
externo nas Varas do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no
período de 05 a 09 de dezembro de 2011, com a prorrogação do prazo processual
para 16 de janeiro de 2012, em decorrência do disposto no Ato
nº 73/2011, ficando asseguradas aos advogados as prerrogativas
previstas no art. 7º, Inciso VI, alínea “b”, da Lei nº
8.906/1994. (Caput
retificado pela Errata publicada no DOERJ em 6/12/2011)
§1º No período de 05 a 09 de dezembro de
2011, ficam mantidos o cumprimento de acordos nas Varas do Trabalho e a
realização das audiências já designadas.
§2º Os Protocolos e as Varas Únicas do
Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região receberão petições
normalmente, sendo que os casos urgentes serão tratados pelos Juízes em
exercício nas Varas do Trabalho.
§3º As Varas do Trabalho deverão priorizar
a expedição de todos os alvarás passíveis de liberação.
Art. 2º
Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 1º de dezembro de 2011.
DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES
SALLABERRY
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
DESEMBARGADOR FERNANDO ANTONIO
ZORZENON
Corregedor Regional do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região