ATO CONJUNTO Nº 12/2011

 

(Publicado em 5/12/2011 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

Dispõe sobre o funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no período de 05 a 09 de dezembro de 2011, para a realização do inventário em primeiro grau de jurisdição, para cumprimento da Lei nº 12.440/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, e dá outras providências.

 

 

A PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que o Ato Conjunto nº 09/2011 determinou a realização, no período de 21 de novembro a 02 de dezembro de 2011, do inventário nas Varas do Trabalho, para cumprimento da Lei nº 12.440/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; 

 

CONSIDERANDO que o prazo estabelecido pelo Ato Conjunto nº 09/2011 mostrou-se insuficiente para a conclusão do inventário de primeiro grau de jurisdição, sendo necessário envidar esforços para o cumprimento da Lei nº 12.440/2011, projeto nacional do Tribunal Superior do Trabalho;

 

CONSIDERANDO que o Ato nº 73/2011 da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região já suspende os prazos processuais, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no período de 12 de dezembro de 2011 a 13 de janeiro de 2012,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Fica suspenso o expediente externo nas Varas do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no período de 05 a 09 de dezembro de 2011, com a prorrogação do prazo processual para 16 de janeiro de 2012, em decorrência do disposto no Ato nº 73/2011, ficando asseguradas aos Advogados as prerrogativas previstas no artigo 6º, Inciso VI, alínea “b”, da Lei nº 8.906/1994.

 

Art. 1º Fica suspenso o expediente externo nas Varas do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no período de 05 a 09 de dezembro de 2011, com a prorrogação do prazo processual para 16 de janeiro de 2012, em decorrência do disposto no Ato nº 73/2011, ficando asseguradas aos advogados as prerrogativas previstas no art. 7º, Inciso VI, alínea “b”, da Lei nº 8.906/1994. (Caput retificado pela Errata publicada no DOERJ em 6/12/2011)

 

§1º  No período de 05 a 09 de dezembro de 2011, ficam mantidos o cumprimento de acordos nas Varas do Trabalho e a realização das audiências já designadas.

 

§2º  Os Protocolos e as Varas Únicas do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região receberão petições normalmente, sendo que os casos urgentes serão tratados pelos Juízes em exercício nas Varas do Trabalho.

 

§3º  As Varas do Trabalho deverão priorizar a expedição de todos os alvarás passíveis de liberação. 

 

Art.    Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 1º de dezembro de 2011.

 

 

DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES SALLABERRY
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região

 

 

DESEMBARGADOR FERNANDO ANTONIO ZORZENON

Corregedor Regional do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região