ATO CONJUNTO Nº 11/2011

 

(Publicado em 30/11/2011 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

Dispõe sobre a alteração do Ato Conjunto nº 09/2011, no que diz respeito ao recebimento de petições nos Protocolos do Município do Rio de Janeiro, a partir de 1º de dezembro de 2011.

 

 

O VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO REGIMENTAL DA PRESIDÊNCIA E A VICE-CORREGEDORA NO EXERCÍCIO REGIMENTAL DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de regular o recebimento de petições nos Protocolos do Município do Rio de Janeiro, e com intuito de se evitar transtorno no atendimento das partes e o acúmulo de serviço,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º O artigo 1º do Ato Conjunto nº 09, de 24 de outubro de 2011, acrescido do parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º .....................................................................................

 

Parágrafo único. Os Protocolos do Município do Rio de Janeiro, a partir do dia 1º de dezembro de 2011, receberão petições normalmente,  mantido, contudo, o tratamento dos casos urgentes pela forma disposta no Ato Conjunto nº 02/2009.”

 

Art. 2º Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2011.

 

 

DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO ARAUJO DRUMMOND

Vice-Presidente no exercício regimental da Presidência
do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região

 

DESEMBARGADORA ANA MARIA SOARES DE MORAES
Vice-Corregedora Regional no exercício regimental da Corregedoria
do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região