ATO CONJUNTO Nº 11/2011
(Publicado em 30/11/2011 no DOERJ,
Parte III, Seção II)
Dispõe sobre a alteração do Ato
Conjunto nº 09/2011, no que diz respeito ao recebimento de petições
nos Protocolos do Município do Rio de Janeiro, a partir de 1º de dezembro de
2011.
O VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO
REGIMENTAL DA PRESIDÊNCIA E A VICE-CORREGEDORA NO EXERCÍCIO REGIMENTAL DA
CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de regular o
recebimento de petições nos Protocolos do Município do Rio de Janeiro, e com
intuito de se evitar transtorno no atendimento das partes e o acúmulo de
serviço,
RESOLVEM:
Art. 1º O artigo 1º do Ato
Conjunto nº 09, de 24 de outubro de 2011, acrescido do parágrafo
único, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .....................................................................................
Parágrafo único. Os Protocolos do
Município do Rio de Janeiro, a partir do dia 1º de dezembro de 2011, receberão
petições normalmente, mantido,
contudo, o tratamento dos casos urgentes pela forma disposta no Ato
Conjunto nº 02/2009.”
Art. 2º Este Ato
Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio
de Janeiro, 29 de novembro de 2011.
DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO ARAUJO
DRUMMOND
Vice-Presidente no exercício
regimental da Presidência
do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
DESEMBARGADORA ANA MARIA SOARES DE
MORAES
Vice-Corregedora Regional no exercício regimental da
Corregedoria
do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região