ATO CONJUNTO Nº 10/2011

 

(Publicado em 25/11/2011 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

Dispõe sobre a indicação de Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região para atuação do Grupo de Apoio Correicional –GRACO.

 

 

A PRESIDENTE E O CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o preceituado nos artigos 2º, 4º e 9º da Resolução Administrativa nº 12, de 5 de maio de 2011, que dispõe sobre a finalidade, regras, parâmetros e atividades a serem desenvolvidas pelo Grupo de Apoio Correicional às Varas do Trabalho do Tribunal da 1ª Região; e

                       

CONSIDERANDO que, conforme teor das Atas das Correições Ordinárias realizadas na 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis e na 1ª Vara do Trabalho de Campos de Goytacazes no ano de 2011, as dificuldades enfrentadas no gerenciamento das atividades das respectivas Secretarias vêm acarretando prejuízos à celeridade na prestação jurisdicional,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Determinar que um dos Grupos de Apoio Correicional atue em apoio à 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis e à 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, com a finalidade de restabelecer o andamento normal das atividades processuais da respectiva Secretaria.

 

Parágrafo único. Os trabalhos do Grupo de Apoio Correicional terão início em 05 de dezembro do corrente ano.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2011.

 

 

DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES SALLABERRY

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região

 

 

DESEMBARGADOR FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA

Corregedor Regional do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região