ATO CONJUNTO Nº 10/2011
(Publicado
em 25/11/2011 no DOERJ, Parte III, Seção II)
Dispõe sobre a indicação de Vara do
Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região para atuação do Grupo de
Apoio Correicional –GRACO.
A PRESIDENTE
E O CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o preceituado nos artigos 2º, 4º e 9º
da Resolução
Administrativa nº 12, de 5 de maio de 2011,
que dispõe sobre a finalidade, regras, parâmetros e atividades a serem
desenvolvidas pelo Grupo de Apoio Correicional às
Varas do Trabalho do Tribunal da 1ª Região; e
CONSIDERANDO que, conforme teor das Atas das
Correições Ordinárias realizadas na 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis e na
1ª Vara do Trabalho de Campos de Goytacazes no ano de 2011, as dificuldades
enfrentadas no gerenciamento das atividades das respectivas Secretarias vêm
acarretando prejuízos à celeridade na prestação jurisdicional,
RESOLVEM:
Art. 1º Determinar que um dos Grupos
de Apoio Correicional atue em apoio à 1ª Vara do
Trabalho de Angra dos Reis e à 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes,
com a finalidade de restabelecer o andamento normal das atividades processuais
da respectiva Secretaria.
Parágrafo único. Os trabalhos do Grupo
de Apoio Correicional terão início em 05 de dezembro
do corrente ano.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na
data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de novembro de
2011.
DESEMBARGADORA
MARIA DE LOURDES SALLABERRY
Presidente
do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
DESEMBARGADOR
FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
Corregedor
Regional do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região