RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 50/2011
(Publicada
em 23/11/2011 no DOERJ, Parte III, Seção II e republicada em 24/11/2011 em
razão de defeito de visualização na página do DOERJ)
Dispõe sobre a eliminação de autos de
processos findos arquivados no período de 2002 a 2005 no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da Primeira Região.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por unanimidade,
pelo Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia 17 de novembro de
2011,
CONSIDERANDO o teor da Lei nº 7.627, de 10 de
novembro de 1987, que dispõe sobre a eliminação de autos findos nos órgãos da
Justiça do Trabalho, e da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que
regulamenta a Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 114 da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho,
diploma este que tem por finalidade sistematizar as normas regulamentares
concernentes à atuação da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa nº 19, de 19 de maio de 2011,
que dispõe sobre as normas relativas ao Programa de Gestão Documental no âmbito
da Justiça do Trabalho da Primeira Região;
CONSIDERANDO que a Comissão Permanente de Avaliação
de Documentos (COPAD) tem por atribuição propor ao Órgão Especial a eliminação de autos de processos findos;
CONSIDERANDO que nos arquivos intermediários do Tribunal
Regional do Trabalho da Primeira Região estão armazenados autos de processos
judiciais arquivados com baixa nos anos de 2002 a 2005, constituindo-se assim
em enorme massa documental passível de eliminação, ocasionando a superlotação
das dependências dos Setores de Arquivo, o que compromete a rotina destas
Unidades, fazendo com que trabalhem permanentemente em seu limite operacional;
RESOLVE:
Art.1º Determinar que os Setores de Arquivo
realizem seleção, por amostragem casuística, de aproximadamente 1% (um por
cento) do universo de autos de processos judiciais findos arquivados nos anos
de 2002 a 2005.
Parágrafo único. Os autos de processos
judiciais selecionados integrarão o acervo da “Guarda Permanente - Amostra” do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
Art.2º Determinar que o Setor de Gestão de
Memorial realize seleção de pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos processos
arquivados com baixa e autuados até o ano de 1990.
Parágrafo único. Os processos
selecionados integrarão o acervo da "Guarda Permanente - Memória
Institucional" do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
Art.3º Os autos de processos judiciais
arquivados e não selecionados nas ações previstas nos artigos 1º e 2º serão
inutilizados, observando-se a legislação vigente a respeito da matéria.
Art.4º Estabelecer que a Comissão Permanente
de Inutilização de Processos coordenará os trabalhos relativos à eliminação dos
autos de processos findos.
Art.5º A Presidência do Tribunal Regional do
Trabalho da Primeira Região publicará por 2 (duas) vezes, na Imprensa Oficial,
o Edital de Aviso de Eliminação referente aos autos de processos findos
arquivados no período de 2002 a 2005.
§1º Será observado o intervalo de 60
(sessenta) dias entre as publicações.
§2º Após a segunda publicação, será
respeitado o prazo de 30 (trinta) dias para a eliminação.
Art.6º Autorizar a COPAD a contatar
oficialmente, para fins de tratamento arquivístico e
de pesquisa, instituições de ensino, centros de memória e de documentação e
outras organizações que porventura possam ter interesse em receber o acervo ou
parte dele.
Art.7º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Sala de Sessões, 17 de novembro de
2011.
DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES
SALLABERRY
Presidente