RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 50/2011

 

(Publicada em 23/11/2011 no DOERJ, Parte III, Seção II e republicada em 24/11/2011 em razão de defeito de visualização na página do DOERJ)

 

 

Dispõe sobre a eliminação de autos de processos findos arquivados no período de 2002 a 2005 no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por unanimidade, pelo Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia 17 de novembro de 2011,

 

CONSIDERANDO o teor da Lei nº 7.627, de 10 de novembro de 1987, que dispõe sobre a eliminação de autos findos nos órgãos da Justiça do Trabalho, e da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que regulamenta a Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 114 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, diploma este que tem por finalidade sistematizar as normas regulamentares concernentes à atuação da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa nº 19, de 19 de maio de 2011, que dispõe sobre as normas relativas ao Programa de Gestão Documental no âmbito da Justiça do Trabalho da Primeira Região;

 

CONSIDERANDO que a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (COPAD) tem por atribuição propor ao Órgão Especial a eliminação de autos de processos findos;

 

CONSIDERANDO que nos arquivos intermediários do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região estão armazenados autos de processos judiciais arquivados com baixa nos anos de 2002 a 2005, constituindo-se assim em enorme massa documental passível de eliminação, ocasionando a superlotação das dependências dos Setores de Arquivo, o que compromete a rotina destas Unidades, fazendo com que trabalhem permanentemente em seu limite operacional;

 

RESOLVE:

 

Art.1º Determinar que os Setores de Arquivo realizem seleção, por amostragem casuística, de aproximadamente 1% (um por cento) do universo de autos de processos judiciais findos arquivados nos anos de 2002 a 2005.

 

Parágrafo único. Os autos de processos judiciais selecionados integrarão o acervo da “Guarda Permanente - Amostra” do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.

 

Art.2º Determinar que o Setor de Gestão de Memorial realize seleção de pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos processos arquivados com baixa e autuados até o ano de 1990.

 

Parágrafo único. Os processos selecionados integrarão o acervo da "Guarda Permanente - Memória Institucional" do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.

 

Art.3º Os autos de processos judiciais arquivados e não selecionados nas ações previstas nos artigos 1º e 2º serão inutilizados, observando-se a legislação vigente a respeito da matéria.

 

Art.4º Estabelecer que a Comissão Permanente de Inutilização de Processos coordenará os trabalhos relativos à eliminação dos autos de processos findos.

 

Art.5º A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região publicará por 2 (duas) vezes, na Imprensa Oficial, o Edital de Aviso de Eliminação referente aos autos de processos findos arquivados no período de 2002 a 2005.

 

§1º Será observado o intervalo de 60 (sessenta) dias entre as publicações.

 

§2º Após a segunda publicação, será respeitado o prazo de 30 (trinta) dias para a eliminação.

 

Art.6º Autorizar a COPAD a contatar oficialmente, para fins de tratamento arquivístico e de pesquisa, instituições de ensino, centros de memória e de documentação e outras organizações que porventura possam ter interesse em receber o acervo ou parte dele.

 

Art.7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões, 17 de novembro de 2011.

 


 

 

DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES SALLABERRY

Presidente