ATO CONJUNTO Nº 9/2011
(Publicado em 26/10/2011 no DOERJ,
Parte III, Seção II)
(Vide
Ato nº 90/2011, publicado no DOERJ em 26/10/2011)
(Vide
Ato Conjunto nº 12/2011, publicado no DOERJ em 5/12/2011)
Dispõe sobre o funcionamento do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no período de 21 de novembro a 2 de dezembro de 2011, para a realização do inventário em
primeiro grau de jurisdição, para cumprimento da Lei nº 12.440/2011, que
institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
A PRESIDENTE E A VICE-CORREGEDORA
NO EXERCÍCIO REGIMENTAL DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 12.440/2011, que
institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, em vigor a partir
de 4 de janeiro de 2012;
CONSIDERANDO o teor da Resolução Administrativa nº
1.470/2011 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, divulgada no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho de 29 de agosto de 2011, que regulamenta a
expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, e dá outras
providências;
CONSIDERANDO as solicitações contidas no OF.CIRC.TST.GP nº 617/2011, de 25 de agosto de 2011, do
Ministro Presidente do Colendo Tribunal Superior do Trabalho;
CONSIDERANDO que para o alcance deste objetivo
faz-se necessária a dedicação integral dos servidores
e magistrados no âmbito do primeiro grau de jurisdição do Tribunal do Trabalho
da 1ª Região; e
CONSIDERANDO que as audiências nas Varas do
Trabalho já se encontram suspensas no período de 21 a 25 de novembro de 2011,
por meio da Resolução
Administrativa nº 33, de 25 de agosto de 2011, que institui a
“Semana do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região”,
RESOLVEM:
Art. 1º Será realizado, no período de
21 de novembro a 2 de dezembro de 2011, o inventário
nas Varas do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com o
propósito de reduzir as inconsistências de registro porventura existentes e
registrar os dados necessários à inclusão de pessoas físicas e jurídicas no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, observadas as regras
estabelecidas na Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do Colendo Tribunal
Superior do Trabalho.
Parágrafo único. Os
Protocolos do Município do Rio de Janeiro, a partir do dia 1º de dezembro de
2011, receberão petições normalmente, mantido, contudo, o tratamento dos casos urgentes
pela forma disposta no Ato Conjunto nº 02/2009. (Parágrafo
único incluído pelo Ato Conjunto nº 11/2011, publicado no DOERJ em 30/11/2011)
Art. 2º.Fica
suspenso o expediente externo nas Varas do Trabalho do Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região, no período de 21 de novembro a 2 de dezembro
de 2011, com a prorrogação do prazo processual para o primeiro dia útil
subsequente.
Parágrafo único. No período de 21 a 25
de novembro de 2011, fica mantido o cumprimento de acordos nas Varas do Trabalho,
e na semana de 28 de novembro a 2 de dezembro, ficam
mantidos o cumprimento de acordos e a realização de audiências já designadas.
Art. 3º O protocolo de petições no
período de 21 de novembro a 2 de dezembro de 2011 fica
restrito aos casos urgentes e será tratado pela forma prevista no Ato
Conjunto nº 2, de 3 de agosto de 2009, que dispõe sobre o
funcionamento do plantão judiciário no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho
da 1ª Região.
Art. 4º Será disponibilizado na página
principal da intranet do Tribunal um manual de orientações com as
informações necessárias ao correto registro dos dados no Sistema SAPWEB, com a
finalidade de atender às exigências estabelecidas pela Resolução Administrativa
nº 1.470/2011 e para auxiliar o processo de implantação do sistema de expedição
da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas no Tribunal Regional do Trabalho
da 1ª Região.
Parágrafo único. Será realizado o
treinamento dos servidores acerca dos procedimentos e lançamento no Sistema
SAPWEB necessários à realização do inventário.
Art. 5º Ficam suspensos os prazos para
elaboração de sentenças e de embargados declaratórios, no período de 21 a 25 de
novembro, para o primeiro grau de jurisdição.
Art. 6º Este Ato Conjunto entra em
vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2011.
DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES
SALLABERRY
Presidente do Tribunal Regional do
Trabalho da Primeira Região
DESEMBARGADORA ANA MARIA SOARES DE
MORAES
Vice-Corregedora Regional no exercício regimental da
Corregedoria
do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região