ATO CONJUNTO Nº 9/2011

 

(Publicado em 26/10/2011 no DOERJ, Parte III, Seção II)

(Vide Ato nº 90/2011, publicado no DOERJ em 26/10/2011)

(Vide Ato Conjunto nº 12/2011, publicado no DOERJ em 5/12/2011)

Dispõe sobre o funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no período de 21 de novembro a 2 de dezembro de 2011, para a realização do inventário em primeiro grau de jurisdição, para cumprimento da Lei nº 12.440/2011, que institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

 

 

A PRESIDENTE E A VICE-CORREGEDORA NO EXERCÍCIO REGIMENTAL DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a edição da Lei nº 12.440/2011, que institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, em vigor a partir de 4 de janeiro de 2012;

 

CONSIDERANDO o teor da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, divulgada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 29 de agosto de 2011, que regulamenta a expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO as solicitações contidas no OF.CIRC.TST.GP nº 617/2011, de 25 de agosto de 2011, do Ministro Presidente do Colendo Tribunal Superior do Trabalho;

 

CONSIDERANDO que para o alcance deste objetivo faz-se necessária a dedicação integral dos servidores e magistrados no âmbito do primeiro grau de jurisdição do Tribunal do Trabalho da 1ª Região; e

 

CONSIDERANDO que as audiências nas Varas do Trabalho já se encontram suspensas no período de 21 a 25 de novembro de 2011, por meio da Resolução Administrativa nº 33, de 25 de agosto de 2011, que institui a “Semana do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região”,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Será realizado, no período de 21 de novembro a 2 de dezembro de 2011, o inventário nas Varas do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com o propósito de reduzir as inconsistências de registro porventura existentes e registrar os dados necessários à inclusão de pessoas físicas e jurídicas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, observadas as regras estabelecidas na Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

 

Parágrafo único. Os Protocolos do Município do Rio de Janeiro, a partir do dia 1º de dezembro de 2011, receberão petições normalmente,  mantido, contudo, o tratamento dos casos urgentes pela forma disposta no Ato Conjunto nº 02/2009. (Parágrafo único incluído pelo Ato Conjunto nº 11/2011, publicado no DOERJ em 30/11/2011)

 

 


Art. 2º.Fica suspenso o expediente externo nas Varas do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no período de 21 de novembro a 2 de dezembro de 2011, com a prorrogação do prazo processual para o primeiro dia útil subsequente.

 

Parágrafo único. No período de 21 a 25 de novembro de 2011, fica mantido o cumprimento de acordos nas Varas do Trabalho, e na semana de 28 de novembro a 2 de dezembro, ficam mantidos o cumprimento de acordos e a realização de audiências já designadas.

 

Art. 3º O protocolo de petições no período de 21 de novembro a 2 de dezembro de 2011 fica restrito aos casos urgentes e será tratado pela forma prevista no Ato Conjunto nº 2, de 3 de agosto de 2009, que dispõe sobre o funcionamento do plantão judiciário no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

 

Art. 4º Será disponibilizado na página principal da intranet do Tribunal um manual de orientações com as informações necessárias ao correto registro dos dados no Sistema SAPWEB, com a finalidade de atender às exigências estabelecidas pela Resolução Administrativa nº 1.470/2011 e para auxiliar o processo de implantação do sistema de expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

 

Parágrafo único. Será realizado o treinamento dos servidores acerca dos procedimentos e lançamento no Sistema SAPWEB necessários à realização do inventário.

 

Art. 5º Ficam suspensos os prazos para elaboração de sentenças e de embargados declaratórios, no período de 21 a 25 de novembro, para o primeiro grau de jurisdição.

 

Art. 6º Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2011.

 

 

DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES SALLABERRY

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região

 

 

DESEMBARGADORA ANA MARIA SOARES DE MORAES

Vice-Corregedora Regional no exercício regimental da Corregedoria

do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região