PROVIMENTO Nº 13/2011

 

(Publicado em 25/10/2011 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

Veda a programação de publicações superiores ao prazo estabelecido pelo art. 190 do CPC e regula a expedição de mandados distribuídos a oficial de justiça.

 

 

O DESEMBARGADOR FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA, CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando que algumas Varas do Trabalho, embora providenciem o encaminhamento ágil das publicações à Imprensa Nacional, têm por hábito programar a efetivação do ato, o que, na prática, acarreta atraso na entrega da prestação jurisdicional;

 

Considerando que a falta de controle da entrega de mandados aos oficiais de justiça dificulta a administração do prazo pela Corregedoria,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. As publicações deverão ser encaminhadas à Imprensa Nacional no prazo fixado pelo § 1º do art. 53 do Provimento nº 3/2011, sendo vedada qualquer programação para a efetivação do ato.

 

Art. 2º. As Varas únicas deverão manter controle dos mandados distribuídos aos oficiais de justiça, sob responsabilidade do Diretor de Secretaria ou servidor por este designado, que conterá, necessariamente, a data de entrega e da devolução, com identificação do servidor responsável pelo ato e rubrica do oficial de justiça.

 

Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2011.

 

 

FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA

Desembargador Corregedor Regional