PROVIMENTO Nº 13/2011
(Publicado em
25/10/2011 no DOERJ, Parte III, Seção II)
Veda a programação de
publicações superiores ao prazo estabelecido pelo art. 190 do CPC e regula a
expedição de mandados distribuídos a oficial de
justiça.
O DESEMBARGADOR FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA,
CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais,
Considerando que
algumas Varas do Trabalho, embora providenciem o encaminhamento ágil das
publicações à Imprensa Nacional, têm por hábito programar a efetivação do ato,
o que, na prática, acarreta atraso na entrega da prestação jurisdicional;
Considerando que
a falta de controle da entrega de mandados aos oficiais de justiça dificulta a
administração do prazo pela Corregedoria,
RESOLVE:
Art. 1º. As publicações deverão ser encaminhadas à
Imprensa Nacional no prazo fixado pelo § 1º do art. 53 do Provimento
nº 3/2011, sendo vedada qualquer
programação para a efetivação do ato.
Art. 2º. As Varas únicas deverão manter controle dos
mandados distribuídos aos oficiais de justiça, sob
responsabilidade do Diretor de Secretaria ou servidor por este
designado, que conterá, necessariamente, a data de entrega e da devolução, com
identificação do servidor responsável pelo ato e rubrica do oficial de justiça.
Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua
publicação.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2011.
FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
Desembargador Corregedor Regional