ATO
CONJUNTO Nº 8/2011
(Publicado em 18/10/2011 no DOERJ, Parte III, Seção
II)
Dispõe sobre a transferência das 1ª e 2ª
Varas do Trabalho de Cabo Frio, bem como da Seção de Apoio às Varas do
Trabalho, para novo endereço.
A
PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a mudança de
endereço das 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Cabo Frio, bem como da respectiva
Seção de Apoio às Varas do Trabalho, localizadas na Rua Gustavo Beranger, nº 267, Vila Nova, Cabo Frio/RJ,
para novas instalações, mais adequadas ao atendimento dos
jurisdicionados e advogados, e com melhores condições para a prática dos atos
processuais,
RESOLVEM:
Art.
1º Determinar a paralisação dos serviços das 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Cabo
Frio, bem como da Seção de apoio às Varas do Trabalho, no período de 24 de
outubro a 14 de novembro de 2011.
§
1º Prorrogam-se os prazos processuais para o primeiro dia útil subsequente ao
do período de que trata o caput, conforme § 1º do artigo 184 do CPC.
§
2º Fica mantida a realização da audiência dos processos incluídos em pauta até
publicação deste Ato, no período de 24 a 28 de outubro de 2011.
§
3º O Posto Avançado de Rio das Ostras funcionará normalmente durante o período
de paralisação dos serviços das Varas do Trabalho de Cabo Frio.
Art.
2º O regular funcionamento das 1ª e 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio, bem como
da Seção de Apoio às Varas do Trabalho, será restabelecido a partir do dia 16
de novembro de 2011, no seguinte endereço: Avenida Poeta Vitorino Carriço, nº 331, Jardim Olinda, Cabo Frio/RJ.
Art.
3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio
de Janeiro, 17 de outubro de 2011.
DESEMBARGADORA
MARIA DE LOURDES SALLABERRY
Presidente
do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
DESEMBARGADOR
FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
Corregedor
Regional do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região