ATO CONJUNTO Nº 8/2011

 

(Publicado em 18/10/2011 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

Dispõe sobre a transferência das 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Cabo Frio, bem como da Seção de Apoio às Varas do Trabalho, para novo endereço.

 

 

A PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a mudança de endereço das 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Cabo Frio, bem como da respectiva Seção de Apoio às Varas do Trabalho, localizadas na Rua Gustavo Beranger, nº 267, Vila Nova, Cabo Frio/RJ, para novas instalações, mais adequadas ao atendimento dos jurisdicionados e advogados, e com melhores condições para a prática dos atos processuais,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Determinar a paralisação dos serviços das 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Cabo Frio, bem como da Seção de apoio às Varas do Trabalho, no período de 24 de outubro a 14 de novembro de 2011.

 

§ 1º Prorrogam-se os prazos processuais para o primeiro dia útil subsequente ao do período de que trata o caput, conforme § 1º do artigo 184 do CPC.

 

§ 2º Fica mantida a realização da audiência dos processos incluídos em pauta até publicação deste Ato, no período de 24 a 28 de outubro de 2011.

 

§ 3º O Posto Avançado de Rio das Ostras funcionará normalmente durante o período de paralisação dos serviços das Varas do Trabalho de Cabo Frio.

 

Art. 2º O regular funcionamento das 1ª e 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio, bem como da Seção de Apoio às Varas do Trabalho, será restabelecido a partir do dia 16 de novembro de 2011, no seguinte endereço: Avenida Poeta Vitorino Carriço, nº 331, Jardim Olinda, Cabo Frio/RJ.

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2011.

 

 

DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES SALLABERRY

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região

 

 

DESEMBARGADOR FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA

Corregedor Regional do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região