ATO Nº 84/2011

 

(Publicado em 14/10/2011 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

Altera o artigo 10 e corrige a redação do §1º do artigo 21 do Ato nº 64, de 14 de setembro de 2009, que dispõe sobre a concessão de férias dos servidores no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

 

CONSIDERANDO a publicação do Ato nº 64, de 2009, que dispõe sobre a concessão de férias dos servidores no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região;

 

CONSIDERANDO o que consta nos autos do TRT-PA 1385/98, com referência ao caput do artigo 10 do Ato nº 64, de 2009;

 

CONSIDERANDO a conveniência de adequação da redação do §1º do artigo 21 do Ato nº 64, de 2009, em razão do contido no Acórdão nº 1087/2011-TCU-Plenário, conforme Processo TRT-SCI-12/11, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O artigo 10 do Ato nº 64, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 10. As licenças adiante consignadas suspendem a contagem do primeiro período aquisitivo para fins de férias, que será retomado após retorno à atividade, acrescentando-se ao resíduo que as antecedeu os dias que faltarem:

.....................................................................................

 

Parágrafo único. Este dispositivo deve ter seus efeitos contados a partir de 11/01/2008, data da publicação do Ato nº 001, de 7 de janeiro de 2008." (NR)

 

Art. 2º O parágrafo 1º do artigo 21 do Ato nº 64, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

            "Art. 21. ............................................................................                 .........................................................................................

 

§ 1º A indenização de que trata este artigo também é devida ao servidor que vier a se aposentar e aos dependentes de servidor falecido ou sucessores, hipótese na qual se observará o disposto na Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980."

 

......................................................................................." (NR)

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 2011.

 

 

DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO ARAUJO DRUMMOND

Vice-Presidente no exercício Regimental da Presidência do

Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região