ATO Nº 84/2011
(Publicado
em 14/10/2011 no DOERJ, Parte III, Seção II)
Altera o artigo 10 e corrige a redação
do §1º do artigo 21 do Ato nº 64, de 14 de setembro de 2009, que dispõe
sobre a concessão de férias dos servidores no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da Primeira Região.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e
CONSIDERANDO a publicação do Ato nº 64, de 2009, que dispõe sobre a concessão de
férias dos servidores no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira
Região;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do TRT-PA
1385/98, com referência ao caput do artigo 10 do Ato nº 64, de 2009;
CONSIDERANDO a conveniência de adequação da
redação do §1º do artigo 21 do Ato nº 64, de 2009, em razão do contido no Acórdão nº 1087/2011-TCU-Plenário,
conforme Processo TRT-SCI-12/11,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 10 do Ato nº 64, de 2009, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 10. As licenças adiante consignadas
suspendem a contagem do primeiro período aquisitivo para fins de férias, que
será retomado após retorno à atividade, acrescentando-se ao resíduo que as
antecedeu os dias que faltarem:
.....................................................................................
Parágrafo único. Este dispositivo deve
ter seus efeitos contados a partir de 11/01/2008, data da publicação do Ato nº 001, de 7 de janeiro de 2008."
(NR)
Art. 2º O parágrafo 1º do artigo 21 do
Ato nº 64, de 2009, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art.
21. ............................................................................ .........................................................................................
§ 1º A indenização
de que trata este artigo também é devida ao servidor que vier a se aposentar e
aos dependentes de servidor falecido ou sucessores, hipótese na qual se
observará o disposto na Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980."
......................................................................................." (NR)
Art.
3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio
de Janeiro, 11 de outubro de 2011.
DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO ARAUJO
DRUMMOND
Vice-Presidente no exercício
Regimental da Presidência do
Tribunal Regional do Trabalho da
Primeira Região