ATO Nº 1288/2006

 

(Publicado em 3/8/2006 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º da Resolução Administrativa nº 09/2006;

 

CONSIDERANDO que a despeito das simplificações já efetuadas, a diversidade de denominação de funções comissionadas com a mesma hierarquia e atribuições análogas é um complicador desnecessário da administração;

 

CONSIDERANDO a conveniência de divulgar a estrutura de cargos em comissão e funções comissionadas, com as respectivas denominações, a vigorar com a implantação da nova estrutura administrativa do Tribunal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica alterada a denominação das funções comissionadas de Auxiliar Especializado (FC-01) para Executante de Serviços Auxiliares FC-(01), passando a ser esta a única denominação correspondente ao nível FC-01 utilizada no Tribunal.

 

Parágrafo único – Ressalvada a dispensa que vier a ser efetuada por Atos posteriores, os atuais ocupantes das funções comissionadas de Auxiliar Especializado (FC-01) ficam automaticamente providos na função comissionada de Executante de Serviços Auxiliares (FC-01).

 

Art. 2º Os cargos em comissão e funções comissionadas de cada uma das unidades administrativas do Tribunal ficam distribuídos conforme a seguinte discriminação:

 

Gabinete da Presidência

1 Chefe de Gabinete da Presidência    

CJ-04

2 Assessor da Presidência

CJ-03

1 Assistente da Presidência

CJ-02

 

3 Supervisor

CJ-01

 

6 Supervisor

CJ-01 (Dispositivo alterado pelo Ato nº 351/2007, publicado no DOERJ em 16/2/2007)

 

4 Assistente Secretário

FC-05

5 Assessor Administrativo

FC-04

4 Assistente Administrativo

FC-03

2 Secretário Especializado

FC-02

22

 

 

 

Seção de Apoio Externo e Institucional

1 Chefe de Seção

CJ-01

2 Assistente Secretário 

FC-05

13 Executante de Serviços Auxiliares

FC-01

16

 

 

 

Seção de Apoio Operacional e Cerimonial

1 Chefe de Seção

CJ-01

1 Assistente Administrativo

FC-03

1 Executante de Serviços Auxiliares

FC-01

03

 

 

 

Assessoria de Recurso de Revista

1 Assessor da Presidência

CJ-03

8 Assistente Secretário                     

FC-05

1 Assistente Administrativo 

FC-03

10

 

 

 

Assessoria Jurídica

1 Assessor da Presidência        

CJ-03

1 Assessor Jurídico                 

CJ-02

2 Assistente Jurídico              

CJ-01

1 Assistente Secretário       

FC-05

2 Assistente Administrativo    

FC-03

07

 

 

 

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

1 Assessor da Presidência

CJ-03

1 Supervisor

CJ-01

1 Assistente Secretário

FC-05

1 Assessor Administrativo  

FC-04

2 Assistente Administrativo

FC-03

06

 

 

 

Assessoria de Desenvolvimento Institucional

1 Assessor da Presidência

CJ-03

3 Supervisor     

CJ-01

2 Assistente Secretário      

FC-05

1 Assistente Administrativo    

FC-03

07

 

 

 

Secretaria de Controle Interno (Gabinete)

1 Diretor de Secretaria 

CJ-03

1 Assistente de Diretor de Controle Interno  

CJ-01

1 Assistente de Diretor   

FC-05

1 Assessor Administrativo     

FC-04

2 Assistente Administrativo     

FC-03

06

 

 

 

Divisões da Secretaria de Controle Interno

1 Chefe de Divisão       

CJ-02

1 Especialista de Controle Interno    

CJ-01

1 Assistente Secretário    

FC-05

1 Assistente Administrativo              

FC-03

1 Assistente de Controle Interno            

FC-03

07

 

 

 

Tribunal Pleno

1 Secretário do Tribunal Pleno   

CJ-03

2 Assistente Secretário        

FC-05

4 Assistente Administrativo     

FC-03

2 Executante de Serviços Auxiliares        

FC-01

09

 

 

 

Corregedoria Regional (Gabinete)

1 Diretor de Secretaria       

CJ-03

2 Assistente Administrativo                

FC-03

03

 

 

 

Secretaria Especializada em Dissídios Coletivos

1 Assistente Secretário       

FC-05

6 Assistente Técnico Especializado       

FC-03

1 Executante de Serviços Auxiliares  

FC-01

08

 

 

 

Secretaria Especializada em Dissídios Individuais

1 Diretor de Secretaria      

CJ-03

1 Chefe de Seção Especializada

CJ-03 (Dispositivo alterado pelo Ato nº 351/2007, publicado no DOERJ em 16/2/2007)

1 Assistente Secretário       

FC-05

7 Assistente Técnico Especializado   

FC-03

09

 

 

 

Ouvidoria

1 Supervisor        

CJ-01

1 Assistente Secretário    

FC-05

1 Assistente Administrativo       

FC-03

1 Secretário Especializado        

FC-02

1 Executante de Serviços Auxiliares     

FC-01

05

 

 

 

Gabinetes

1 Assessor de juiz            

CJ-03

1 Chefe de Gabinete         

CJ-01

2 Assistente Secretário          

FC-05

1 Assessor Administrativo            

FC-04

1 Agente Especializado Gab Juiz    

FC-03

1 Assistente Chefe Gab Juiz            

FC-03

2 Assistente Gabinete Juiz          

FC-03

2 Executante de Serviços Auxiliares     

FC-01

11

 

 

 

Turmas

1 Diretor de Secretaria    

CJ-03 (Vide Ato nº 351/2007, publicado no DOERJ em 16/2/2007)

 

1 Chefe de Secretaria (da 1ª a 4ª Turmas)

CJ-03 (Dispositivo incluído pelo Ato nº 351/2007, publicado no DOERJ em 16/2/2007)

 

1 Diretor de Secretaria (da 5ª a 9ª Turmas)

CJ-03 (Dispositivo incluído pelo Ato nº 351/2007, publicado no DOERJ em 16/2/2007)

1 Assistente Secretário         

FC-05

7 Assistente Técnico Especializado        

FC-03

09

 

 

 

Varas do Trabalho

1 Diretor de Secretaria      

CJ-03

1 Assistente Sec de Diretor de VT    

FC-05

1 Assistente Sec de Juiz de VT    

FC-05

1 Secretário Calculista de VT        

FC-05

2 Assistente de Vara do Trabalho        

FC-03

2 Encarregado de Protocolo        

FC-02

1 Secretário de Audiências           

FC-02

09

 

 

 

Postos Avançados

2 Encarregado de Posto Avançado       

FC-03

 

 

ESACS/RJ

1 Diretor 

CJ-03

1 Diretor de Secretaria

CJ3 (Dispositivo incluído pelo Ato nº 351/2007, publicado no DOERJ em 16/2/2007)

1 Assistente de Diretor          

FC-05

02

 

 

 

EMATRA (Gabinete)

1 Chefe de Gabinete de Diretor           

CJ-01

01

 

 

 

Diretoria Geral de Coordenação Administrativa (Gabinete)

1 Diretor Geral          

CJ-04

2 Assistente de Diretor Geral       

CJ-01

 

1 Chefe de Gabinete de Diretor Geral    

CJ-01

1 Assistente Secretário                  

FC-05

1 Assessor Administrativo                      

FC-04

3 Assistente Administrativo          

FC-03

1 Secretário Especializado            

FC-02

10

 

 

 

Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiros

1 Coordenador de CPL                  

CJ-02

2 Assistente de Coordenador de CPL     

FC-05

1 Assistente Administrativo de CPL     

FC-03

2 Secretário Especializado de CPL      

FC-02

06

 

 

 

Diretoria Geral de Coordenação Judiciária (Gabinete)

1 Diretor Geral           

CJ-04

2 Assistente de Diretor Geral        

CJ-01

1 Chefe de Gabinete de Diretor Geral  

CJ-01

1 Coordenador das Seções do Interior  

CJ-01

1 Assistente Secretário         

FC-05

1 Assistente de Coordenador        

FC-05

1 Assessor Administrativo       

FC-04

1 Assistente Administrativo               

FC-03

1 Assist Admin das Seções do Interior    

FC-03

1 Secretário Especializado           

FC-02

11

 

 

 

Coordenação e Apoio (subordinado ao Gabinete da DGCJ)

17 Chefes de Seção           

CJ-01

17

 

 

 

Secretarias (Gabinete) – Padrão

1 Diretor de Secretaria   

CJ-03

1 Assistente de Diretor                  

FC-05

1 Assessor Administrativo         

FC-04

2 Assistentes Administrativos          

FC-03

05

 

 

 

Divisões – Padrão

1 Chefe de Divisão                

CJ-02

1 Assistente Secretário   

FC-05

1 Assistente Administrativo          

FC-03

03

 

 

 

Seções – Padrão

1 Chefe de Seção       

CJ-01

1 Assistente Administrativo                 

FC-03

1 Secretário Especializado             

FC-02

03

 

 

 

Seção de Recursos (Secretaria Judiciária):     Funções Comissionadas fora do padrão

 

  3 Assistente de Apoio   

FC-03

 

 

 

Seção de Cálculos (Secretaria Judiciária):     Funções Comissionadas fora do padrão

 

2 Secretário Especializado Calculista    

FC-05

 

 

Seção de Análise de Direitos e Deveres (Secretaria de Gestão de Pessoas): Funções Comissionadas fora do padrão

4 Assistente Técnico de Normas de Pessoal   

FC-03

 

 

Seção de Preparo Pagamento de Inativos e Pensionistas (Secretaria de Gestão de Pessoas): Funções Comissionadas fora do padrão

6 Assistente Técnico de Pagamento  

FC-03

 

 

Seção de Preparo Pagamento de Ativos (Secretaria de Gestão de Pessoas): Funções Comissionadas fora do padrão

7 Assistente Técnico de Pagamento  

FC-03

 

 

Seção de Planejamento Orçamentário, Seção de Controle da Execução Orçamentária, Seção de Processamento da Despesa, Seção de Execução Financeira, Seção de Contabilidade Pública e Seção de Contabilidade Gerencial (Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade): Funções Comissionadas fora do padrão em cada Seção

1 Analista da Área Financeira            

FC-05

 

 

Seção de Gerência de Ativos de Rede (Divisão de Gestão da Infra-Estrutura), Seção de Desenvolvimento e Manutenção do Portal (Divisão de Gestão de Sistemas Portal) e Seção de Suporte às Estações de Trabalho (Divisão de Suporte Técnico ao Usuário): Cargos em Comissão fora do padrão em cada seção

1 Especialista em Tecnologia da Informação    

CJ-01

 

 

Seção de Sistemas Institucionais e Seção de Desenvolvimento e Manutenção do Portal (Divisão de Gestão de Sistemas Portal): Funções Comissionadas fora do padrão em cada Seção)

4 Analista de Negócios     

FC-05

 

 

Setores

    1 Chefe de Setor                          

FC-05

1 Executante de Serviços Auxiliares      

FC-01  

02

 

 

 

Art. 3º Os efeitos deste Ato têm precedência sobre os de todos os demais que vierem a ser baixados para implementação da Resolução Administrativa nº 09/2006, os quais já considerarão a nomenclatura e a distribuição de cargos em comissão e funções comissionadas nele especificados.

 

Parágrafo único – Serão igualmente considerados, nos Atos que vierem a ser baixados para implementação da Resolução Administrativa nº 09/2006, os nomes das unidades administrativas por ela adotados em seu Anexo II.

 

Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de outubro de 2006, exceto quanto ao art. 3º e seu parágrafo único, cujos efeitos são imediatos.

 

Rio de Janeiro, 31 de julho de 2006.

 

 

IVAN D. RODRIGUES ALVES

Desembargador Federal do Trabalho

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região