ATO Nº
79/2011
(Publicado em 29/9/2011 no DOERJ, Parte III, Seção
II)
A
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a deflagração de
greve da categoria profissional dos bancários por tempo indeterminado, iniciada
em 27 de setembro de 2011, em âmbito nacional,
CONSIDERANDO, ainda, o disposto
nos artigos 7º, da Lei Nº 5584/70, e 789, § 1º, da Consolidação das Leis do
Trabalho, bem como o permissivo legal do artigo 775, caput, do Texto Consolidado, e
CONSIDERANDO, por fim, a
necessidade de adoção de medidas visando a evitar o perecimento de direitos e
possíveis prejuízos irreparáveis,
RESOLVE:
Art.
1º PRORROGAR,
exclusivamente, os prazos para recolhimento e comprovação de custas e depósitos
recursais nos processos que tramitam no âmbito deste Tribunal Regional do
Trabalho da Primeira Região, até o segundo dia útil subsequente à decretação do
fim da greve da categoria profissional dos bancários.
Art.
2º Os efeitos deste Ato retroagem ao dia 27 de setembro do ano em curso.
Rio
de Janeiro, 28 de setembro de 2011.
DESEMBARGADORA
MARIA DE LOURDES SALLABERRY
Presidente
do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região