ATO Nº 79/2011

 

(Publicado em 29/9/2011 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a deflagração de greve da categoria profissional dos bancários por tempo indeterminado, iniciada em 27 de setembro de 2011, em âmbito nacional,

 

CONSIDERANDO, ainda, o disposto nos artigos 7º, da Lei Nº 5584/70, e 789, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como o permissivo legal do artigo 775,  caput, do Texto Consolidado, e

 

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de adoção de medidas visando a evitar o perecimento de direitos e possíveis prejuízos irreparáveis,

           

RESOLVE:

 

Art. 1º PRORROGAR, exclusivamente, os prazos para recolhimento e comprovação de custas e depósitos recursais nos processos que tramitam no âmbito deste Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, até o segundo dia útil subsequente à decretação do fim da greve da categoria profissional dos bancários.

 

Art. 2º Os efeitos deste Ato retroagem ao dia 27 de setembro do ano em curso.

                       

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2011.

 

 

DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES SALLABERRY

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região