ATO Nº 1.640/2005

 

(Publicado em 1/8/2005 no DOERJ, Parte III, Seção II)

(REVOGADO pelo Ato nº 18/2010, publicado no DOERJ em 1/8/2005)

 

Regulamenta os procedimentos de controle interno na área de Recursos Humanos.

  

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE

 

Art. 1º Determinar que sejam remetidos à Secretaria de Controle Interno, para apreciação quanto à legalidade, os processos administrativos relacionados à Secretaria de Recursos Humanos discriminados nos seguintes incisos:

 

I - concessão de aposentadoria;

 

II - concessão de pensão post mortem;

 

III - revisão de aposentadoria ou pensão post mortem com alteração do fundamento legal do ato concessório;

 

IV - regulamentação de institutos e de procedimentos administrativos no âmbito desta Corte;

 

V - admissão de pessoal para provimento de cargo efetivo;

 

VI - desligamento de servidor quando resultar débito ao erário;

 

VII - cancelamento do desligamento e restabelecimento da admissão.

 

§ 1º Os autos deverão ser encaminhados à SCI antes da remessa à Presidência do Tribunal, à exceção da concessão de pensão post mortem quando a análise da matéria não implicar juízo de valor, caso em que serão encaminhados posteriormente.

 

§ 2º Entendem-se como juízo de valor os casos de concessão de benefício em que seja necessário, além da apresentação de documentos, uma apreciação da autoridade concedente.

 

§ 3º Os autos deverão ser encaminhados à Secretaria de Controle Interno devidamente instruídos, inclusive com posicionamento conclusivo da SRH quanto à matéria, e acompanhados dos processos que lhes sejam correlatos e necessários à apuração da legalidade.

 

Art. 2º A apreciação dos assuntos que não tenham sido enumerados no artigo primeiro será realizada:

 

I - de acordo com o Plano Anual de Atividades do Controle Interno (PAACI);

 

II - a qualquer tempo, na forma da Resolução nº 13/2003 ou em atendimento à determinação da Presidência.

 

Art. 3º Pronunciando-se a SCI, serão os autos devolvidos à SRH.

 

§ 1º Havendo discordância quanto a aspectos operacionais, a manifestação da SCI terá caráter meramente consultivo, cabendo à SRH decidir quanto à adoção do procedimento que entender mais adequado.

 

§ 2 º Recaindo a divergência sobre aspectos jurídicos, a SRH deverá remeter os autos à Assessoria Jurídica da Presidência, na forma do Ato nº 931/2005.

 

Art. 4º A Secretaria de Recursos Humanos poderá formular consulta à Secretaria de Controle Interno desde que verse sobre matéria atinente à atividade de controle interno.

 

Parágrafo único. A consulta deverá ser remetida devidamente instruída com parecer em que o assunto objeto da consulta tenha sido abordado de forma exaustiva e conclusiva.

 

Art. 5º É vedada a participação de servidores da Secretaria de Controle Interno em quaisquer comissões instituídas no âmbito deste Tribunal ante o princípio da segregação de funções, ficando revogadas as determinações em contrário.

 

Art. 6º Os casos omissos serão examinados pelo Presidente do Tribunal.

 

Art. 7º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Fica revogado o Ato nº 1.611/2002 de 22 de novembro de 2002.

 

Rio de Janeiro, 11 de julho de 2005.

 

 

IVAN D. RODRIGUES ALVES

Desembargador Federal do Trabalho

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região