PORTARIA Nº 1/2012
(Publicado em
8/08/2011 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(Vide
Portaria 2/2011, publicada no DOERJ em 22/09/2011)
O MM. Juiz do Trabalho Glaucio Guagliarello, em exercício na MM Vara do Trabalho de Angra
dos Reis, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a
recomendação do MM. Desembargador Corregedor na ata de Correição ocorrida em
05/07/2011,
CONSIDERANDO fruição das
férias pelo MM. Juiz Titular desta Vara do Trabalho de Angra dos Reis, que
retornará em 09/08/2011, de quem recebeu autorização para o presente ato,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender a vigência dos
itens 3, 5, 6, 7, 8, 13 e 18 da Ordem
de Serviço 01/2009, baixada pelo MM. Juiz Titular desta Vara do
Trabalho de Angra dos Reis.
Art. 2º Suspender parcialmente a
vigência do item 02, da Ordem
de Serviço 01/2009, quanto à determinação “com a consequente
expedição de alvará ao perito do Juiz, pela estimativa, observando-se o valor
do depósito para tal fim, desde que não haja impugnação sobre ela”.
Art. 3º Suspender parcialmente a
vigência do item 4 da mesma Ordem de Serviços, quanto
à determinação “podendo cobrar débitos ainda existentes”.
Essa Portaria entrará em vigor,
na data de sua publicação, até o dia 09 de agosto de 2011, quando poderá ser
ratificada pelo MM. Juiz Titular.
Angra dos Reis, 25 de julho de
2011.
GLAUCIO GUAGLIARIELLO
Juiz do Trabalho