PORTARIA Nº 1/2012

 

(Publicado em 8/08/2011 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(Vide Portaria 2/2011, publicada no DOERJ em 22/09/2011)

 

 

O MM. Juiz do Trabalho Glaucio Guagliarello, em exercício na MM Vara do Trabalho de Angra dos Reis, no exercício de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a recomendação do MM. Desembargador Corregedor na ata de Correição ocorrida em 05/07/2011,

 

CONSIDERANDO fruição das férias pelo MM. Juiz Titular desta Vara do Trabalho de Angra dos Reis, que retornará em 09/08/2011, de quem recebeu autorização para o presente ato,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Suspender a vigência dos itens 3, 5, 6, 7, 8, 13 e 18 da Ordem de Serviço 01/2009, baixada pelo MM. Juiz Titular desta Vara do Trabalho de Angra dos Reis.

 

Art. 2º Suspender parcialmente a vigência do item 02, da Ordem de Serviço 01/2009, quanto à determinação “com a consequente expedição de alvará ao perito do Juiz, pela estimativa, observando-se o valor do depósito para tal fim, desde que não haja impugnação sobre ela”.

 

Art. 3º Suspender parcialmente a vigência do item 4 da mesma Ordem de Serviços, quanto à determinação “podendo cobrar débitos ainda existentes”.

 

Essa Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, até o dia 09 de agosto de 2011, quando poderá ser ratificada pelo MM. Juiz Titular.

 

Angra dos Reis, 25 de julho de 2011.

 

 

GLAUCIO GUAGLIARIELLO

Juiz do Trabalho