ATO Nº 73/2011

 

(Publicado em 06/9/2011 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

Dispõe sobre a suspensão de prazos no TRT da Primeira Região, no período de 12 de dezembro de 2011 a 13 de janeiro de 2012.

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o requerimento subscrito pelo Presidente da Associação Carioca dos Advogados Trabalhistas de suspensão de prazos e audiências no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro do ano seguinte,

 

CONSIDERANDO o recesso forense estabelecido pela Lei Federal Nº 5.010, de 30 de maio de 1966, entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive,

 

CONSIDERANDO que este Tribunal, em decisões anteriores, deferiu a suspensão de prazos por período superior ao compreendido no mencionado recesso,

 

RESOLVE:

 

SUSPENDER os prazos processuais, no âmbito da Justiça do Trabalho da Primeira Região, no período de 12 de dezembro de 2011 a 13 de janeiro de 2012.

 

Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 2011.

 

 

DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES SALLABERRY

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região