ATO Nº 73/2011
(Publicado em 06/9/2011 no DOERJ,
Parte III, Seção II)
Dispõe sobre a suspensão de prazos no
TRT da Primeira Região, no período de 12 de dezembro de 2011 a 13 de janeiro de
2012.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO o requerimento subscrito pelo
Presidente da Associação Carioca dos Advogados Trabalhistas de suspensão de
prazos e audiências no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro do ano
seguinte,
CONSIDERANDO o recesso forense estabelecido pela
Lei Federal Nº 5.010, de 30 de maio de 1966, entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive,
CONSIDERANDO que este Tribunal, em decisões
anteriores, deferiu a suspensão de prazos por período superior ao compreendido
no mencionado recesso,
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais, no âmbito da
Justiça do Trabalho da Primeira Região, no período de 12 de dezembro de 2011 a
13 de janeiro de 2012.
Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação.
Rio de Janeiro, 5
de setembro de 2011.
DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES
SALLABERRY
Presidente do Tribunal Regional do
Trabalho da Primeira Região