PORTARIA Nº 181/2011

 

(Publicada em 17/08/2011 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(REVOGADA pela Portaria nº 210/2011, publicada no DOERJ em 20/09/2011)

Delega competência em matéria de diárias, passagens e ressarcimentos.

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 39 caput e inciso I da Resolução Administrativa nº 28, de 30 de junho de 2011, que disciplina a concessão de indenizações de ajuda de custo, diárias e transporte no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Delegar ao Corregedor Regional, sem prejuízo das suas atribuições, competência para conceder diárias, passagens e ressarcimentos aos magistrados no âmbito de sua atuação.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2011.

 

 

DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES SALLABERRY

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região