2º EDITAL DE AVISO DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS FINDOS

 

 

EDITAL, com prazo de 30 (trinta) dias, de AVISO aos interessados para ciência da ELIMINAÇÃO de autos findos, ARQUIVADOS no período de 1º de janeiro de 2002 a 31 de dezembro de 2005, na forma da Lei Nº 8.159/91 e da Resolução Administrativa Nº 19/2011.

 

 

A Desembargadora MARIA DE LOURDES SALLABERRY, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região,

 

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital vierem, ou dele tiverem conhecimento: que o Órgão Especial autorizou a ELIMINAÇÃO dos autos de processos findos, ARQUIVADOS no período de 1º de janeiro de 2002 a 31 de dezembro de 2005, pela Resolução Administrativa Nº 50/2011 aprovada em Sessão Ordinária de 17 de novembro de 2011.

 

O procedimento de retirada de cópias de documentos dos autos de processos findos poderá ser realizado diretamente nos respectivos Setores de Arquivos.

 

Será facultado às partes interessadas o requerimento, através de petição dirigida ao Juiz da respectiva unidade de origem, de desentranhamento de peças originais que juntaram aos autos e de certidões, às suas expensas, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Edital.

 

Por solicitação e interesse das partes, os autos dos processos judiciais findos em fase de eliminação poderão ser entregues à parte solicitante, não mais pertencendo ao acervo institucional.  Deve-se demonstrar o interesse e a legitimidade do pedido, por meio de petição dirigida à respectiva unidade de origem,  Em caso de solicitação por mais de uma das partes, os autos do processo serão entregues à primeira parte solicitante.  Às demais partes, fica resguardado o direito de requerer o desentranhamento dos documentos originais que lhe pertencerem, bem como o de fotocopiar, às suas expensas, as peças dos autos do processo de seu interesse, consoante os termos do parágrafo anterior.

 

Após o deferimento do pedido, os interessados serão devidamente comunicados, e deverão dirigir-se às Secretarias do TRT/RJ onde se deu a tramitação processual para retirada do(s) documento(s).

 

Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da publicação deste Edital de Eliminação, estarão suspensas as requisições ao Arquivo, dos autos que integrem os acervos destinados à eliminação.

 

E, para que chegue ao conhecimento público, deverá ser afixada cópia deste Edital nos prédios onde funcionem órgãos ou unidades da Justiça do Trabalho da Primeira Região, em local de livre acesso aos jurisdicionados e demais interessados, pelo prazo de 30 (trinta) dias, após a devida publicação.

 

Rio de Janeiro, 12 de março de 2012.

 

 

DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES SALLABERRY

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região

 

 

Publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 14 de março de 2012, Parte III, Seção II.