ATO Nº 67/2011

 

(Publicado em 4/08/2011 no DOERJ, Parte III, Seção II)

Acresce o artigo 7º-A e parágrafos ao Ato nº 46/2009, de 14 de julho de 2009, que regulamenta a comunicação oficial e de mero expediente, por meio do sistema Malote Digital, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

 

CONSIDERANDO que este Tribunal tem verificado que diversos magistrados têm recebido comunicações oficiais e de mero expediente por meio de malote digital, no curso de licença médica, férias e demais afastamentos legais, e

 

CONSIDERANDO os termos do requerimento da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região - AMATRA 1, no qual requer que o curso dos prazos para o cumprimento das determinações contidas nas mensagens recebidas por meio de malote digital seja computado após o término da licença médica eventualmente concedida ao magistrado,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O Ato nº 46/2009, de 14 de julho de 2009, acrescido do artigo 7º-A, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. .........................................................................................

 

Art. 7º-A  Os prazos para resposta às solicitações feitas às unidades organizacionais ou aos Juízes serão contados do dia seguinte ao da leitura do documento.

§ 1º. Não sendo o documento lido pelo destinatário até o quinto dia após o seu envio, incluída a data do envio, inicia-se neste quinto dia, se útil ou no próximo dia útil, a contagem do prazo para resposta.

 


§ 2º Não se iniciará a contagem do prazo para o cumprimento das determinações contidas nas mensagens recebidas pelo magistrado por meio de malote digital e em caráter sigiloso, enquanto perdurarem licença médica, férias ou outro afastamento legal.

 

§ 3º A superveniência de licença médica, férias ou outro afastamento legal prorrogará o prazo final para o cumprimento das determinações contidas nas mensagens recebidas pelo magistrado por meio de malote digital e em caráter sigiloso para o primeiro dia útil seguinte ao termo do respectivo afastamento.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 3 de agosto de 2011.

 

 

DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES SALLABERRY

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região