ATO Nº 67/2011
(Publicado
em 4/08/2011 no DOERJ, Parte
III, Seção II)
Acresce o artigo 7º-A
e parágrafos ao Ato
nº 46/2009, de 14 de julho de 2009, que regulamenta a comunicação
oficial e de mero expediente, por meio do sistema Malote Digital, no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
A PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO que este Tribunal
tem verificado que diversos magistrados têm recebido comunicações oficiais e de
mero expediente por meio de malote digital, no curso de licença médica, férias
e demais afastamentos legais, e
CONSIDERANDO os termos do
requerimento da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região
- AMATRA 1, no qual requer que o curso dos prazos para
o cumprimento das determinações contidas nas mensagens recebidas por meio de
malote digital seja computado após o término da licença médica eventualmente
concedida ao magistrado,
RESOLVE:
Art. 1º O Ato
nº 46/2009, de 14 de julho de 2009, acrescido do artigo 7º-A, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º .........................................................................................
Art.
7º-A Os prazos
para resposta às solicitações feitas às unidades organizacionais ou aos Juízes
serão contados do dia seguinte ao da leitura do documento.
§ 1º.
Não sendo o documento lido pelo destinatário até o quinto dia após o seu envio,
incluída a data do envio, inicia-se neste quinto dia, se útil ou no próximo dia
útil, a contagem do prazo para resposta.
§ 2º
Não se iniciará a contagem do prazo para o cumprimento das determinações contidas
nas mensagens recebidas pelo magistrado por meio de malote digital e em caráter
sigiloso, enquanto perdurarem licença médica, férias ou outro afastamento
legal.
§ 3º A
superveniência de licença médica, férias ou outro afastamento legal prorrogará
o prazo final para
o cumprimento das determinações contidas nas mensagens recebidas pelo
magistrado por meio de malote digital e em caráter sigiloso para o primeiro dia útil seguinte ao termo do respectivo
afastamento.”
Art. 2º Este Ato
entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 3 de agosto de 2011.
DESEMBARGADORA MARIA
DE LOURDES SALLABERRY
Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região