ATO Nº 26/2012
(Publicado em 21/3/2012 no DOERJ, Parte III, Seção
II)
Institui, no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da Primeira Região, o programa FAZER MELHOR.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO a instituição do Regime Especial de
liquidação de precatórios pela Emenda Constitucional nº 62/2009 englobando
Estados e Municípios em débito na data de sua promulgação;
CONSIDERANDO que o estoque total de precatórios
expedidos pela Justiça do Trabalho representa parcela reduzida da dívida total
dos Entes Públicos, o que implicará repasse reduzido de valores para fazer face
ao Regime Especial;
CONSIDERANDO a natureza alimentar do crédito
trabalhista e o comando do art. 24-A da Resolução nº 115/2010 do Conselho
Nacional de Justiça, introduzido pela Resolução nº 123/2010, que autoriza o
Ente Público incluído no Regime Especial a quitar diretamente seus precatórios
trabalhistas;
CONSIDERANDO, ainda, o compromisso deste Egrégio
Tribunal com a entrega efetiva da tutela jurisdicional, de forma justa e em
tempo razoável, em observância ao preceito do art. 5º, inciso LXXVIII da
Constituição Federal,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito
deste Regional, o programa FAZER MELHOR, que tem por objetivo incentivar
a regularização de pagamentos de precatórios trabalhistas pelo Estado e
Municípios do Estado do Rio de Janeiro, inclusive aqueles sujeitos ao Regime
Especial do art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição Federal.
Art. 2º. Os Entes Públicos com débito
de precatórios poderão requerer sua inscrição no programa FAZER MELHOR pelo sítio do Tribunal na
rede mundial de computadores, acessando o caminho fazermelhor@trt1.jus.br, ou
por petição endereçada ao Juiz Auxiliar de Centralização de Execução e
Conciliação.
§ 1º. O pedido de inscrição será
analisado pelo Juiz Auxiliar de Centralização de Execução e Conciliação, que
iniciará as tratativas com o Ente Público sobre valores a serem
disponibilizados para pagamento de precatórios, seu cronograma e designação de
pauta de conciliação.
§ 2º. A inscrição no programa FAZER
MELHOR não afasta ou altera a
obrigação de depósito dos valores previstos no Regime Especial de que trata o
art. 97 do ADCT da Constituição Federal.
Art. 3º. Caberá ao Juiz Auxiliar de
Conciliação de Precatórios a designação de audiências de conciliação,
preferencialmente nos limites territoriais do Ente Público, bem como apresentar
relatório mensal à Presidência do Tribunal acerca da inscrição do Ente Público
no programa e resultados da atuação daquele Juízo.
Art. 4º. Ao Ente Público inscrito no
programa FAZER MELHOR será conferido certificado de Honra ao Mérito, em
consonância com a implementação de pagamentos de
precatórios expedidos pela Justiça do Trabalho desta Região.
Parágrafo único. A entrega do
certificado aludido no caput será realizada em solenidade nas dependências do
Tribunal, presidida por membro da sua Administração, com ampla divulgação na
pagina do Tribunal na rede mundial de computadores.
Art. 5º. Os casos omissos serão
resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 6º. Este Ato entra em vigor na
data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de março de 2011.
DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES
SALABERRY
Presidente do Tribunal Regional do
Trabalho da Primeira Região