ATO Nº 26/2012

(Publicado em 21/3/2012 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

Institui, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, o programa FAZER MELHOR.

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

                       

CONSIDERANDO a instituição do Regime Especial de liquidação de precatórios pela Emenda Constitucional nº 62/2009 englobando Estados e Municípios em débito na data de sua promulgação;

 

CONSIDERANDO que o estoque total de precatórios expedidos pela Justiça do Trabalho representa parcela reduzida da dívida total dos Entes Públicos, o que implicará repasse reduzido de valores para fazer face ao Regime Especial;

 

CONSIDERANDO a natureza alimentar do crédito trabalhista e o comando do art. 24-A da Resolução nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça, introduzido pela Resolução nº 123/2010, que autoriza o Ente Público incluído no Regime Especial a quitar diretamente seus precatórios trabalhistas;

 

CONSIDERANDO, ainda, o compromisso deste Egrégio Tribunal com a entrega efetiva da tutela jurisdicional, de forma justa e em tempo razoável, em observância ao preceito do art. 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito deste Regional, o programa FAZER MELHOR, que tem por objetivo incentivar a regularização de pagamentos de precatórios trabalhistas pelo Estado e Municípios do Estado do Rio de Janeiro, inclusive aqueles sujeitos ao Regime Especial do art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.

 

Art. 2º. Os Entes Públicos com débito de precatórios poderão requerer sua inscrição no programa FAZER MELHOR  pelo sítio do Tribunal na rede mundial de computadores, acessando o caminho fazermelhor@trt1.jus.br, ou por petição endereçada ao Juiz Auxiliar de Centralização de Execução e Conciliação.

 

§ 1º. O pedido de inscrição será analisado pelo Juiz Auxiliar de Centralização de Execução e Conciliação, que iniciará as tratativas com o Ente Público sobre valores a serem disponibilizados para pagamento de precatórios, seu cronograma e designação de pauta de conciliação.

 

§ 2º. A inscrição no programa FAZER MELHOR  não afasta ou altera a obrigação de depósito dos valores previstos no Regime Especial de que trata o art. 97 do ADCT da Constituição Federal.

 

Art. 3º. Caberá ao Juiz Auxiliar de Conciliação de Precatórios a designação de audiências de conciliação, preferencialmente nos limites territoriais do Ente Público, bem como apresentar relatório mensal à Presidência do Tribunal acerca da inscrição do Ente Público no programa e resultados da atuação daquele Juízo.

 

Art. 4º. Ao Ente Público inscrito no programa FAZER MELHOR será conferido certificado de Honra ao Mérito, em consonância com a implementação de pagamentos de precatórios expedidos pela Justiça do Trabalho desta Região.

 

Parágrafo único. A entrega do certificado aludido no caput será realizada em solenidade nas dependências do Tribunal, presidida por membro da sua Administração, com ampla divulgação na pagina do Tribunal na rede mundial de computadores.

 

Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

 

Art. 6º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 20 de março de 2011.

 

 

DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES SALABERRY

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região