ORDEM DE SERVIÇO Nº 1/2011

(Publicada em 01/08/2011 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

 

O JUIZ AMERICO CESAR BRASIL CORRÊA, Titular da 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro-RJ, no uso de suas atribuições e com fundamento na Consolidação das Leis do Trabalho, no Código de Processo Civil, na Consolidação dos Provimentos e Ordens de Serviço e no Regimento Interno do E. TRT desta 1ª Região,

 

CONSIDERANDO a necessidade de agilizar os procedimentos, em atendimento ao princípio da celeridade processual;

 

CONSIDERANDO o dever de padronizar os atos de responsabilidade da Secretaria, notadamente em face da atual redação do parágrafo 4º do artigo 162, do Código de Processo Civil;

 

CONSIDERANDO a denominação dada pela Consolidação das Leis do Trabalho à citação, à notificação e às intimações, bem como, a responsabilidade da Secretaria quanto a tais atos;

 

CONSIDERANDO o disposto no ATO nº 1.978/95 (DOERJ de 17-10-95), do Exmo. Sr. Juiz Presidente do E. TRT;

 

CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 01/2003 da Corregedoria-Geral do C. Tribunal Superior do Trabalho;

 

CONSIDERANDO as normas e diretrizes estabelecidas pelo PAD-VT;

 

RESOLVE baixar a seguinte Ordem de Serviço:

 

DO FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA:

 

1-   Compete ao(à) Diretor(a) de Secretaria, pessoalmente ou através de quem designe, independentemente de despacho do juiz:

 

1.1.- providenciar a juntada de petições encaminhando procurações, substabelecimentos, quesitos ou quesitos suplementares, rol de testemunhas, manifestações sobre contestação e documentos, simples protestos e memoriais; de ofícios de comunicação de Carta Precatória; correspondências de entidades financeiras e ofícios de autoridades administrativas em resposta aos ofícios emitidos pela Vara, com notificação às partes para ciência ou remessa à conclusão, conforme o caso;

 

1.1.a) o(a) Diretor(a) de Secretaria, para juntada automática de petições e/ou documentos deverá observar:

 

1.1.a.I) o prazo legal ou judicial;

 

1.1.a.II) a necessidade de aposição de carimbo de juntada, dando conta desta Ordem de Serviço, com a identificação e assinatura do funcionário, na hipótese de delegação.

 

1.2 – providenciar a expedição e firmar ofícios de solicitação de extratos analíticos de contas vinculadas do FGTS, de comunicação às autoridades administrativas determinadas na decisão transitada em julgado, de comunicação de designação de audiência e de praça de bens e dos demais atos ao Juízo Deprecante, quando anteriormente determinados pelo Juiz;

 

1.3 – providenciar a emissão de certidão solicitada (CLT, art. 781), salvo em caso de segredo de justiça, observando o necessário recolhimento dos emolumentos (CLT, art.789-B), deixando cópias nos autos respectivos;

 

1.4 – providenciar autenticação de cópias, rigorosamente conferidas com o original, comprovado o recolhimento dos emolumentos (CLT, artigo 789-B);

 

1.5 – providenciar, mediante requerimento por escrito da parte, com a respectiva substituição por cópias xerográfica e recibo nos autos, o desentranhamento de documentos (exceto procuração) de autos findos, quando anteriormente determinado pelo Juiz em ata;

 

1.6 – providenciar nova notificação ou republicação de ato, quando houver erro de redação, de parte, de identificação ou de endereços;

 

1.7 – providenciar a notificação das partes para o atendimento ao artigo 1º do Ato nº 868/05, da Presidência deste E. TRT;

 

1.8 – providenciar a intimação das partes para fornecimento de peças para formação de Carta de Sentença, de Precatório e de Carta Precatória, quando se tratar de oitiva de testemunhas residentes fora da Jurisdição, ainda que em comarca contígua, salvo determinação expressa em contrário;

 

1.9 – providenciar as anotações em Carteiras de Trabalho, na omissão da parte responsável por sua feitura, no prazo determinado, procedendo de acordo com a decisão transitada em julgado;

 

1.10 – providenciar a formação de Cartas Precatórias e de Precatórios, certificando, em apartado, a necessidade de juntada de mais alguma peça, notificando a parte interessada para a sua apresentação no prazo de 10 dias;

 

1.11 – providenciar a intimação da parte interessada sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça ou informação dos Correios acerca das devoluções de notificações, intimações ou mandados não cumpridos;

 

1.12 – providenciar a intimação das partes a respeito das comunicações de designação de audiências e de realização de praças em Juízo Deprecado;

 

1.13-providenciar a juntada de contra-razões e de contraminutas, observados os prazos pertinentes;

 

1.14 - providenciar a juntada da Ata de Audiência de Instrução e Julgamento, no prazo máximo de 48 horas, certificando, quando for o caso, o cumprimento de eventual determinação em audiência;

 

1.15 – a intimação da parte interessada para apresentação de cálculos de liquidação de sentença, observados os parâmetros fixados pelo Juízo, no prazo de 10 dias;

 

1.16 - a intimação da Reclamada para impugnar os cálculos de liquidação no prazo de dez dias, devendo especificar os itens e valores objeto da discordância, fundamentadamente, bem como apresentar o cálculo que entende adequado, sob pena de a impugnação ser rejeitada de plano, por genérica e ineficaz, após o que os autos serão levados á conclusão;

 

1.17 – providenciar a abertura de outro volume de autos, quando atingidas as duzentas folhas ou for dificultado seu manuseio pelo tipo de documento adunado;

 

1.18 – providenciar a intimação do advogado que exceder o prazo legal ou judicial com os autos, para que efetue sua devolução em 24 (vinte e quatro) horas, informando-lhe que a retenção poderá acarretar a expedição de mandado de busca e apreensão dos autos;

 

1.19 – providenciar a notificação de perito para devolução, em até cinco dias, dos autos que estejam em seu poder por mais de 45 dias, salvo se houver determinação em contrário;

 

1.20 – providenciar a baixa e a remessa de autos findos para o Arquivo Geral, após a comprovação dos recolhimentos fiscais, previdenciários e judiciais, conforme o caso;

 

1.21 – a eliminação de documentos e pastas, observados os prazos constantes da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, integrante do Anexo II do Ato nº 239/2006, da Presidência do TRT, publicado no DOERJ do dia 23/03/2006;

 

1.22 – providenciar o desarquivamento de autos, conforme requerimento fundamentado da parte interessada, ficando certo que, em não havendo fundamentação, deverá o requerente dirigir-se ao arquivo geral para consulta ou obtenção de cópias, na forma dos itens 18 e 19 do Ato nº 353/2004, do Presidente do TRT – 1ª Região;

 

1.23 – certificar a ciência da parte, sempre que ela ou seu patrono comparecerem espontaneamente à Secretaria e tenha vista dos autos, das decisões, despachos e atos que estejam aguardando sua intimação;

 

1.22 – providenciar a feitura dos demais atos processuais meramente ordinatórios, ainda que não relacionados nesta Ordem de Serviços;

 

1.23 – providenciar a intimação das partes para fornecer atual endereço da parte sobre quem recairá a diligência.

 

2 – O(A) Diretor(a) de Secretaria velará:

 

2.1 – para que todos os prazos sejam certificados no vencimento e da forma correta;

 

2.2 – pelo cumprimento às normas e diretrizes estabelecidas pelo PAD-VT;

 

2.3 – pela permanência dos autos em Secretaria, quando se tratar de prazo comum às partes ou de segredo de justiça, certificando qualquer ocorrência em contrário;

 

2.4 – pela retirada dos autos da Secretaria somente por advogado devidamente habilitado e mediante assentamento no livro próprio e quando o prazo não for comum e não se tratar de processo tramitando em segredo de justiça;

 

2.5– providenciar o traslado ou certificar dados do(s) SEED ou da(s) publicação(ões), abrindo conclusão em seguida, quando se tratar de petição argüindo a intempestividade ou ausência de algum ato;

 

3- O(A) Diretor(a) de Secretaria diligência de forma que:

 

3.1 – havendo alterações de advogados ou de endereços, sejam certificadas nos autos e registradas nos sistema;

 

3.2 – sejam inutilizados os versos das folhas, sempre que for praticado ato subseqüente;

 

3.3 – sejam os autos mantidos em boas condições, visando a facilitação de seu manuseio pelo Juízo, partes e demais interessados.

 

4 – Serão obrigatoriamente submetidos ao Juiz:

 

4.1 – os recursos em geral;

 

4.2 – os pedidos de desbloqueio de contas ou de valores;

 

4.3 – os pedidos de reconsideração;

 

4.4 – os requerimentos de dispensa de recolhimento de custas;

 

4.5 – os cálculos da Contadoria, se nenhuma outra providência estiver anteriormente determinada;

 

4.6 – as cartas de ordem, mandados de segurança, e quaisquer expedientes advindos da Instância superior;

 

4.7 – os processos em execução, paralisados há mais de um ano;

 

4.8 – os pedidos de penhora “on line” através do convênio Bacen Jud;

 

4-9 – os ofícios, comunicações e expedientes encaminhados pela Corregedoria Regional e/ou pela Presidência do E. TRT desta 1ª Região;

 

4.10 – as Ações de Consignação em Pagamento quando o consignante não cumprir o determinado no item 15 desta Ordem de Serviço;

 

4.11 – os requerimentos de providências processuais não previstas acima.

 

DOS ATOS PROCESSUAIS:

 

5- É genericamente denominado de notificação o ato de comunicação processual para mera ciência.

 

6 – É denominado de intimação o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.

 

7- É chamado de citação o ato pelo qual o réu ou interessado é chamado para se defender, oferecendo resposta à ação, reclamação, medida cautelar e execução.

 

8- Quando o ato tiver de ser praticado em determinado prazo, por meio de petição, esta deverá ser entregue no protocolo, dentro do horário do expediente, ficando vedado o recebimento por funcionários de qualquer documento ou petição fora do protocolo;

 

9- Os atos processuais serão comunicados por via postal ou na forma do legiferado no artigo 236 e seu parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, quando se tratar de notificação ou intimação às partes, a pessoa físicas e jurídicas de direito privado.

 

10 – Em casos de urgência, a comunicação dos atos poderá se realizar por telegrama, radiograma, e-mail ou telefone, certificando-se nos autos a ocorrência e o motivo ensejador da prática excepcional do ato.

 

11 – A determinação contida no item anterior também aplica-se-á à Carta Precatória.

 

12 – Em se tratando de recebimento de Carta Precatória nas modalidades constantes do item 11, poderá o(a) Diretor(a) de Secretaria telefonar no mesmo dia ou no dia útil subseqüente ao(a) Diretor(a) de Secretaria do Juízo Deprecado ou do Tribunal, em caso de carta de ordem, lendo-lhe o inteiro teor da mensagem recebida e solicitando-lhe a confirmação do ato. Certificada a resposta, o(a) Diretor(a) de Secretaria procederá nos termos já previstos nesta Ordem de Serviços ou submeterá a carta a despacho.

 

DOS TERMOS PROCESSUAIS:

 

13 – As atas de audiência e os termos de depoimentos das partes, testemunhas, peritos e assistentes técnicos deverão seguir as determinações contidas no artigo 771 da Consolidação das Leis do Trabalho.

 

14 – Caso o expediente recebido por esta Secretaria seja apócrifo, deverá o subscritor da peça ser intimado a, em 48 horas, comparecer em Secretaria e assinar o documento (certificando-se nos autos), sob pena de ser desconsiderado.

 

DAS CONSIGNAÇÕES EM PAGAMENTO:

 

15 – Quando o objeto da prestação for coisa indeterminada e a escolha couber ao credor, a Secretaria, independentemente de despacho, deverá providenciar a intimação deste, para que exerça o seu direito.

 

16 – Quando se tratar de pretensão de entrega de coisa (ex. Guias), deverá a Secretaria receber o objeto, certificando o estado em que se encontra.

 

17 – Não se tratando de coisa passível de acondicionamento, a Secretaria registrará o ocorrido nos autos.

 

DAS LIMINARES/ DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:

 

18 – Havendo o pedido de liminar ou requerimento de antecipação dos efeitos da tutela (CPC, art. 273, inciso I), formulado em reclamação trabalhista ou em medida cautelar, deverá a Secretaria proceder á autuação e abrir conclusão de imediato ao Juiz Titular ou Substituto em exercício.

 

DA AÇÃO MONITÓRIA:

 

19 – Na hipótese de Ação Monitória (CPC, art. 1102-a), a Secretaria deverá observar o que consta do item 20 desta Ordem de Serviço.

 

DOS EDITAIS DE PRAÇA:

 

20 – Os editais de praça deverão ser publicados nos termos do legiferado no artigo 686, inciso I usque V, do Código de Processo Civil.

 

21 – O edital deverá ser afixado no local de costume e publicado, em resumo, no Diário Oficial, quando os bens ultrapassarem a 20 (vinte) salários-mínimos, com prazo mínimo de cinco dias de antecedência.

 

DOS ALVARÁS:

 

22 – Expedidos os alvarás para levantamento de depósitos judiciais ou não, deverá o Diretor de Secretaria registrar o fato no comando do SAPWEB.

 

23 – Os alvarás só deverão ser submetidos ao Juiz Titular ou Substituto em exercício, após serem conferidos e subscritos pelo(a) Diretor(a) de Secretaria.

 

DOS PRECATÓRIOS:

 

24 – Após a formação do precatório, serão os documentos encaminhados à Presidência do Egrégio TRT desta 1ª Região, observadas as determinações vigentes do TRT.

 

25 – Recebidos os autos do Precatório, deverá a Secretaria apensá-los aos autos respectivos, controlando o prazo estipulado no artigo 100, § 1º, da Constituição Federal de 1988.

 

DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS:

 

26 – O(A) Diretor(a) de Secretaria quando de recebimento de informações da Secretaria da Receita Federal, contendo dados sobre declarações de renda da parte executada e/ou de seus sócios, indiscutivelmente protegidos pelo SIGILO FISCAL, assegurado pelo ordenamento jurídico vigente, sob pena de responsabilidade, procederá:

 

26.1 – ao ACAUTELAMENTO das informações acima referidas, o qual será feito em envelope próprio, de forma individualizada, com a indicação dos números do processo e da data do acautelamento, lacrado e acostado à contracapa dos autos respectivos;

 

26.2 – com as cautelas devidas, de modo que o acesso às informações seja restrito às partes e aos advogados regularmente constituídos nos autos;

 

26.3 – atentando para a PROIBIÇÃO da retirada das informações da Secretaria da vara, vedando expressamente a obtenção de cópias fotostáticas ou fotografias, sob qualquer pretexto;

 

Esta Ordem de Serviço deverá ser afixada no local de costume da secretaria da vara, pelo prazo de 60(sessenta) dias, e publicada no Diário Oficial, para vigorar a partir de 01º de setembro de 2007.

 

Rio de Janeiro, 29 de julho de 2011.

 

 

AMERICO CESAR BRASIL CORRÊA

Juiz Titular