ORDEM DE SERVIÇO Nº 1/2011
(Publicada em 25/07/2011
no DOERJ, Parte III, Seção
II e republicada em
27/07/2011 e 28/08/2011 em razão
de defeito na
visualização na página do DOERJ)
Dispõe sobre o julgamento
por planilhas e organização das pautas da 6ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região.
O
DESEMBARGADOR ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE, no exercício da Presidência da 6ª Turma
do TRT da 1ª Região, uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
que por consenso
dos Desembargadores componentes da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
1ª Região, foi implantado o sistema de julgamento por planilhas;
CONSIDERANDO
a necessidade de
dar maior qualidade e agilidade no julgamento dos recursos, de modo a
permitir-se a inclusão de um maior número de processos em pauta;
CONSIDERANDO a conveniência de organização das pautas
de acordo com os temas centrais e partes recorrentes ou recorridas,
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer, no âmbito da
Secretaria da 6ª Turma, o procedimento para o sistema de julgamento por
planilhas.
§1º. Das planilhas, que serão remetidas aos
Desembargadores componentes da 6ª Turma com pelo menos uma semana de antecedência
às sessões, elaboradas de modo a permitir, pela simples leitura, a exata
compreensão dos temas objeto de recurso, da decisão respectiva e da motivação
ensejadora da decisão, constarão o número do processo na pauta, o número do
processo com os nomes dos recorrentes, os temas objeto do(s) recurso(s), ementa
abrangente, o dispositivo e o(s) destaque(s);
§ 2º. A pauta de cada sessão terá início
pelas preferências dos advogados, com julgamento imediato dos respectivos
recursos, passando-se, em seguida, ao julgamento pelas planilhas, que
incluirão, ao final, os processos em mesa;
§ 3º. Para efeito de julgamento pelas planilhas,
será indagado pela Presidência da 6ª Turma aos Desembargadores, por ordem de
antiguidade, de quais processos, em relação à planilha de cada Desembargador,
também por ordem de antiguidade, têm dúvidas ou divergência. Os processos
respectivos serão então separados e excluídos da planilha sob a sua apreciação,
com julgamento imediato, passando-se então à planilha seguinte, e assim
sucessivamente. Concluída essa etapa, os demais Desembargadores, pela ordem de
antiguidade, seguirão, sucessivamente, o mesmo roteiro. Julgados esses
processos, cada Desembargador, por ordem de antiguidade, lerá, em relação a
cada processo em que é Relator, do remanescente dos processos das planilhas, a
respectiva conclusão e, tomados os votos, será um a um proclamado o resultado
pela Presidência, para efeito de registro.
Art. 2º. Instituir, na 6ª Turma, a
organização das pautas de modo a permitir a concentração dos processos por
litigantes, quando houver mais de um recurso em que determinado litigante
figure como recorrente ou recorrido, e por temas centrais.
Parágrafo único. Para viabilizar a
organização acima referida, por consenso estabelecido entre os Desembargadores
componentes da 6ª Turma, o Gabinete de cada um providenciará a aposição da
informação sobre os temas objeto de recurso na capa dos autos respectivos, por
meio de etiqueta adesiva, antes da remessa dos autos vista dos à 6ª Turma.
Art.3º. Esta Ordem de Serviço entra em
vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 2011.
DESEMBARGADOR ALEXANDRE DE SOUZA AGRA
BELMONTE
No exercício da Presidência da 6ª Turma do TRT da 1ª Região