ORDEM DE SERVIÇO Nº 1/2011

 

(Publicada em 25/07/2011 no DOERJ, Parte III, Seção II e republicada em 27/07/2011 e 28/08/2011 em razão de defeito na visualização na página do DOERJ)

 

 

Dispõe sobre o julgamento por planilhas e organização das pautas da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

 

 

O DESEMBARGADOR ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE, no exercício da Presidência da 6ª Turma do TRT da 1ª Região, uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que por consenso dos Desembargadores componentes da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foi implantado o sistema de julgamento por planilhas;

 

CONSIDERANDO a necessidade de dar maior qualidade e agilidade no julgamento dos recursos, de modo a permitir-se a inclusão de um maior número de processos em pauta;

 

CONSIDERANDO a conveniência de organização das pautas de acordo com os temas centrais e partes recorrentes ou recorridas,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Estabelecer, no âmbito da Secretaria da 6ª Turma, o procedimento para o sistema de julgamento por planilhas.

 

§1º. Das planilhas, que serão remetidas aos Desembargadores componentes da 6ª Turma com pelo menos uma semana de antecedência às sessões, elaboradas de modo a permitir, pela simples leitura, a exata compreensão dos temas objeto de recurso, da decisão respectiva e da motivação ensejadora da decisão, constarão o número do processo na pauta, o número do processo com os nomes dos recorrentes, os temas objeto do(s) recurso(s), ementa abrangente, o dispositivo e o(s) destaque(s);

 

§ 2º. A pauta de cada sessão terá início pelas preferências dos advogados, com julgamento imediato dos respectivos recursos, passando-se, em seguida, ao julgamento pelas planilhas, que incluirão, ao final, os processos em mesa;

 

§ 3º. Para efeito de julgamento pelas planilhas, será indagado pela Presidência da 6ª Turma aos Desembargadores, por ordem de antiguidade, de quais processos, em relação à planilha de cada Desembargador, também por ordem de antiguidade, têm dúvidas ou divergência. Os processos respectivos serão então separados e excluídos da planilha sob a sua apreciação, com julgamento imediato, passando-se então à planilha seguinte, e assim sucessivamente. Concluída essa etapa, os demais Desembargadores, pela ordem de antiguidade, seguirão, sucessivamente, o mesmo roteiro. Julgados esses processos, cada Desembargador, por ordem de antiguidade, lerá, em relação a cada processo em que é Relator, do remanescente dos processos das planilhas, a respectiva conclusão e, tomados os votos, será um a um proclamado o resultado pela Presidência, para efeito de registro.

 

Art. 2º. Instituir, na 6ª Turma, a organização das pautas de modo a permitir a concentração dos processos por litigantes, quando houver mais de um recurso em que determinado litigante figure como recorrente ou recorrido, e por temas centrais.

 

Parágrafo único. Para viabilizar a organização acima referida, por consenso estabelecido entre os Desembargadores componentes da 6ª Turma, o Gabinete de cada um providenciará a aposição da informação sobre os temas objeto de recurso na capa dos autos respectivos, por meio de etiqueta adesiva, antes da remessa dos autos vista dos à 6ª Turma.

 

Art.3º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 20 de julho de 2011.

 

 

DESEMBARGADOR ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

No exercício da Presidência da 6ª Turma do TRT da 1ª Região