Ordem
de Serviço nº 1/2011 - 2ª VT/CG
(Publicada em 29/6/2011 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(CANCELADA
pela Ordem de Serviço nº 1/2013, publicada no
DOERJ em 14/1/2013)
A Drª MARIA CANDIDA ROSMANINHO
SOARES, Juíza da Segunda Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes-RJ,
no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar os procedimentos, em atendimento ao princípio da
celeridade processual;
CONSIDERANDO o dever de
normatização dos atos de responsabilidade da Secretaria da Vara;
CONSIDERANDO o grande número de
expedientes a serem cumpridos diariamente pela Secretaria da Vara;
CONSIDERANDO os termos do artigo
162, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO as determinações
contidas nos Provimentos Nºs 03
e 04/2011
da Corregedoria-Geral do Egrégio TRT da 1ª Região e em Ata Correicional realizada nesta 2ª Vara do Trabalho de Campos
dos Goytacazes em 14/06/2011,
RESOLVE
Baixar a presente ordem de serviço e cancelar a ordem
de serviço nº 01/2010 e sua Complementação datada de 11/05/2011,
determinando à Secretaria da Vara, por seu Diretor ou a outro por ele indicado,
o seguinte:
01
– Proceder à juntada de peças ou petições referentes a procurações,
substabelecimentos, com ou sem reservas, rol de testemunhas, manifestação sobre
documentos e contestação, simples protestos, memoriais, quesitos, petições com
endereços das partes, testemunhas e advogados, ofícios de comunicação de
distribuição de Carta Precatória e aqueles que importem em simples informação
do Juízo ou que necessitem de vista a quem de direito, bem como quaisquer
outros atos que não impliquem em decisão, sempre que deferidas as provas e
respeitados os prazos processuais, providenciando, ainda, as anotações necessárias
ao bom andamento do feito;
02
– Proceder às anotações no SAPWEB quando informados novos endereços das partes
ou substabelecimento sem reservas ou solicitação de publicação de
expediente ou notificação em nome exclusivo de um advogado;
03
– Receber, com petição, cópias de emendas e aditamentos, providenciando os atos
necessários ao regular prosseguimento do feito;
04
– Proceder ao acautelamento de peças ou documentos que importem em simples
informação do Juízo ou que necessitem de vista a quem de direito, sempre que
deferidas as provas e respeitados os prazos processuais, providenciando, ainda,
as anotações necessárias ao bom andamento do feito;
05
– Proceder à intimação das partes para regularizar sua representação em 15
dias, sob pena de responder pessoalmente pelos atos
processuais.
06
– Aguardar: cumprimento integral de acordo; devolução / recolhimento de mandado
e carta precatória; depósito integral; resposta a ofício(s); audiência
designada; término de prazo(s) legais ou judiciais; data
designada para cumprimento de determinações;
07
– Proceder à inclusão dos processos em pauta, quando importar em mera rotina
processual;
08
– Juntar, apensar ou anexar os autos dos processos que baixam dos Tribunais aos
respectivos autos principais, certificando;
09
– Providenciar a renotificação ou republicação de
expedientes ordinatórios ou decisões, em caso de existência de erro material ou
de devolução das notificações postais por insuficiência de endereço ou endereço
incorreto, quando o atual e correto endereço for de conhecimento da Secretaria
da Vara, ou por motivo de ausência ou quaisquer outros que justifiquem a
renovação do ato para cumprimento por Oficial de Justiça, certificando nos
autos;
10
– Providenciar respostas de ofícios e memorandos enviados por instituição
financeira ou autoridades administrativas e fiscais;
11
– Providenciar certidões e autenticação de cópias, desde que comprovados os
emolumentos, exceto nos casos de gratuidade de justiça;
12
– Extrair documentos de autos findos, entregando-os ao interessado, exceto a
procuração;
13
– Proceder às anotações na Carteira de Trabalho, desde que determinada em
sentença ou acordo judicial, quando ausente o reclamado, devidamente intimado
para tal fim, ou ainda, quando retornar a notificação por mudança de endereço,
uma vez que o mesmo tem por obrigação manter seu endereço atualizado, na forma
do artigo 39, inciso II e parágrafo único do Código de Processo Civil,
certificando nos autos;
14
– Expedir os ofícios determinados em sentença, após o trânsito em julgado,
salvo disposição em contrário;
15
– Intimar as testemunhas arroladas no prazo determinado, salvo determinação
contrária do Juízo;
16
– Intimar, desde logo, o interessado para vista ou manifestação nos processos em
que houver certidão do Sr. Oficial de Justiça ou dos
Correios, que importem em necessidade de iniciativa da parte, vedada a retirada
dos autos de Cartório quando a parte tenha apenas que apresentar endereço;
17
- Intimar o credor para liquidação, inclusive quanto à quota previdenciária e
fiscal, se cabível, em 10 dias, sob pena de
arquivamento sem baixa.
18
– Dar vista à reclamada, por 10 dias preclusivos, dos cálculos de liquidação
apresentados e, sendo mais de uma, por 10 dias sucessivos, permeados por 10
dias, apresentando o que entende devido, em caso de discordância;
19
– Remeter os autos à contadoria para análise e verificação dos cálculos;
20
- Intimar parte a apresentar novos cálculos, de acordo com promoção da
contadoria;
21
– Dar vista à(s) parte(s) dos processos que retornarem do Calculista, sempre
que houver informação de pendência que dependa de ato da parte;
22
-Remeter os autos à contadoria para apuração dos
valores passíveis de homologação.
23
- Remeter os autos à contadoria para apuração de eventual quota fiscal, ante o
depósito dos honorários periciais;
24
- Providenciar o desentranhamento do mandado e devolução à SEAPO/CG, ante o
novo endereço informado.
25
– Expedir Cartas Precatórias, quando determinadas pelo Juízo, após a juntada
das peças necessárias à sua formação;
26
– Providenciar a devolução de Cartas Precatórias cumpridas, com certidões
negativas ou solicitadas pelo Juízo deprecante, recolhendo-se os mandados
porventura expedidos, colocando o Juízo à disposição para ulteriores
diligências.
27
– Solicitar o recolhimento dos mandados e devolução das Cartas Precatórias
quando da quitação dos débitos;
28
– Dar vista aos interessados dos ofícios oriundos da Receita Federal,
acautelando-se na Secretaria as Declarações de Renda, para manifestação em 30
(trinta) dias;
29
– Descartar, após 24 meses ou arquivamento com baixa dos autos, as Declarações
de Renda acauteladas na Secretaria;
30
– Devolver os autos de protesto, notificação e interpelação judicial, após seu total
cumprimento, mediante anotação no sistema;
31
- Dar vista dos autos ao novo causídico, quando
solicitado, pelo prazo de 10 dias;
32
– Intimar o advogado ou procurador que exceder o prazo legal ou fixado com os
autos, para devolução em 24 horas, sob pena de busca e
apreensão e expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil;
33
– Intimar a Procuradoria Geral Federal – INSS, para apresentação de cálculos,
no prazo preclusivo de 10 (dez) dias, viabilizando a execução previdenciária,
quando não houver comprovação de recolhimento voluntário pela parte, observada
a Portaria MF-176/10;
34
- Dar vista ao INSS (União Federal) para manifestações, prazo de 30 dias;
35
– Intimar a parte responsável pela quota previdenciária, fiscal e custas, para,
no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o recolhimento, sob pena
de execução;
36
– Vedar a retirada dos autos de Cartório pela parte contrária quando a
sentença, na fase de conhecimento, for totalmente procedente ou improcedente, e
não se esgotar o prazo para apresentação de embargos declaratórios;
37–
Providenciar intimação das partes, por seus procuradores para comparecimento à
audiência designada no Juízo Deprecado;
38
– Notificar a(s) parte(s) para ciência do informado pela Vara Deprecada.
39 - Designar dia e hora para anotação de CTPS, bem como entrega
de guias para levantamento do FGTS e SD, conforme determinado em sentença /
acordão, após trânsito em julgado ou deferido em tutela antecipada.
40 -Certificar prazos e trânsito em
julgado da sentença;
41
- Intimar perito nomeado para dizer se aceita o encargo e estimar honorários em
10 dias;
42
- Intimar a parte responsável a depositar os honorários periciais, em 10 dias;
43
– Dar vista às partes por 10 dias sucessivos, permeados por 10 dias, iniciados
pelo autor, do laudo pericial apresentado;
44
- Expedir alvará em favor do perito, bem como à Receita Federal referente à
quota fiscal relativa aos honorários periciais, após apresentação de laudo
pericial;
45
– Remeter ao arquivo os processos findos, cujos prazos tenham sido observados,
com as baixas cabíveis;
46
- Intimar a parte interessada para ciência do desarquivamento e requerer o que
for do interesse, em 30 dias, devendo a secretaria proceder a devolução do autos ao Arquivo, se nada for requerido;
47
- Reiterar ofício que não obteve resposta em 30 dias;
48-
Remeter os autos ao Egrégio TRT, com as homenagens de estilo, em caso de
apresentação de recurso(s) e contra-razão(ões), após devidamente conferidos
pela Secretaria
49
- Encaminhar autos de Processo ao Juiz Vinculado para prolação de Sentença ou
de Decisão em Embargos de Declaração.
50
– Providenciar a guarda, em pasta própria, de petições que não contiverem dados
necessários à localização do processo, respectivo ou entrega à parte
interessada, se for o caso, as quais serão descartadas após 01 (um) ano.
51
-Certificar nos processos que determinado expediente
está sendo cumprido na forma da Ordem de Serviço nº 01/2011, do MM. Juízo da 2ª
Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes.
A
secretaria, por ordem de seu Diretor, velará:
a – Pela manutenção dos autos em boas
condições, visando a facilitar seu manuseio pelo Juízo e demais interessados;
b
– Pela permanência dos autos na Secretaria, em caso de prazo comum,
certificando qualquer ocorrência em contrário;
c
– Pela retirada de cartório somente por quem devidamente autorizado, na forma
da lei, salvo segredo de justiça;
d
– Pelo cumprimento do horário determinado pelo E. TRT e pela urbanidade no
trato com o público e servidores;
e – Pelo fiel cumprimento das ordens
judiciais, tomando, para tanto, as providências cabíveis.
Esta
ordem de serviço deverá ser afixada no local de costume para conhecimento e, após
sua regular publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, entrará
em vigor no dia seguinte ao de sua publicação.
Campos
dos Goytacazes, 15 de junho 2011.
MARIA
CANDIDA SOARES ROSMANINHO
Juíza do
Trabalho