ATO Nº 57/2011
(Publicado em 27/6/2011 no DOERJ,
Parte III, Seção II)
(REVOGADO
pelo Ato nº 29/2021, disponibilizado em 7/4/2021 no DEJT, Caderno
Administrativo)
Dispõe sobre a instituição de procedimentos
para restituição de custas e emolumentos recolhidos indevidamente por Guia de
Recolhimento da União - GRU Judicial.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa STN
nº 2, de 22 de maio de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º A devolução de custas e
emolumentos recolhidos indevidamente por Guia de Recolhimento da União - GRU
Judicial observará os procedimentos estabelecidos neste Ato.
Art. 2º A solicitação de restituição
dos valores relativos à GRU Judicial, recolhidos indevidamente, deverá ser
encaminhada às Secretarias dos Juízos competentes, mediante petição
protocolada, acompanhada dos comprovantes de recolhimento autenticados pelas
instituições bancárias.
Parágrafo Único. Deverá constar na
petição os dados bancários e o CPF ou CNPJ do favorecido.
Art. 3º Caso seja devido o pedido de
restituição, a Secretaria da Vara do Trabalho expedirá ofício à Direção-Geral
do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, para autorização e posterior
remessa à Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade, que providenciará
a devolução da importância recolhida indevidamente.
Parágrafo Único. O ofício deverá ter
em anexo:
I- certidão lavrada pelo Diretor da
Secretaria, informando os valores a serem restituídos, bem como os dados
bancários e o CPF ou o CNPJ do favorecido; e
II- cópia legível do comprovante de
recolhimento, autenticado pela instituição bancária.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na
data de sua publicação.
Rio
de Janeiro, 22 de junho de 2011.
DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES
SALLABERRY
Presidente do Tribunal Regional do
Trabalho da Primeira Região