ATO Nº 57/2011

 

(Publicado em 27/6/2011 no DOERJ, Parte III, Seção II)

(REVOGADO pelo Ato nº 29/2021, disponibilizado em 7/4/2021 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Dispõe sobre a instituição de procedimentos para restituição de custas e emolumentos recolhidos indevidamente por Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial.

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

 

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa STN nº 2, de 22 de maio de 2009,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A devolução de custas e emolumentos recolhidos indevidamente por Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial observará os procedimentos estabelecidos neste Ato.

 

Art. 2º A solicitação de restituição dos valores relativos à GRU Judicial, recolhidos indevidamente, deverá ser encaminhada às Secretarias dos Juízos competentes, mediante petição protocolada, acompanhada dos comprovantes de recolhimento autenticados pelas instituições bancárias.

 

Parágrafo Único. Deverá constar na petição os dados bancários e o CPF ou CNPJ do favorecido.

 

Art. 3º Caso seja devido o pedido de restituição, a Secretaria da Vara do Trabalho expedirá ofício à Direção-Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, para autorização e posterior remessa à Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade, que providenciará a devolução da importância recolhida indevidamente.

 

Parágrafo Único. O ofício deverá ter em anexo:

 

I- certidão lavrada pelo Diretor da Secretaria, informando os valores a serem restituídos, bem como os dados bancários e o CPF ou o CNPJ do favorecido; e

 

II- cópia legível do comprovante de recolhimento, autenticado pela instituição bancária.

 

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 22 de junho de 2011.

 

 

DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES SALLABERRY

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região