ORDEM
DE SERVIÇO Nº 2/2011
(Publicada em 16/5/2011 no DOERJ, Parte
III, Seção II)
(REVOGADA
pela Ordem de Serviço nº 3/2015, publicada no DOERJ em 4/8/2015)
Dispõe
sobre a redistribuição de processos de segunda instância nos casos dos incisos
I a III e do parágrafo 1º do artigo 92 do Regimento
Interno
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO que a
distribuição é realizada por meio eletrônico, mas que o Sistema de
Acompanhamento Processual SAPWEB não aplica todas
as regras de sorteio de distribuição na 2ª instância, necessitando de
aperfeiçoamentos que somente poderão ser realizados mediante contratação de empresa
especializada;
CONSIDERANDO que não é possível
lançar dependência à Turma ou ao desembargador na distribuição, haja vista que
o Sistema de Acompanhamento Processual SAPWEB somente permite lançar
dependência nos procedimentos de redistribuição;
CONSIDERANDO que os casos de
distribuição dos processos previstos nos incisos I a III e no parágrafo 1º do
artigo 92 do Regimento
Interno desta Corte possuem aplicação
imediata, prescindindo de outras interpretações, e;
CONSIDERANDO os
princípios da celeridade processual e da eficiência, consagrados,
respectivamente, pelos artigos 5º, inciso LXXVIII, e 37, caput, da
Constituição Federal, anseio da sociedade,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que a Divisão de Feitos
de Segunda Instância procederá
à redistribuição dos processos, quando for observado que o Sistema de
Acompanhamento Processual SAPWEB não
realizou a distribuição de processo por dependência, nos seguintes casos:
I - distribuição de processo já submetido ao
Tribunal, ao retornar para novo exame na mesma fase processual (Art. 92, inciso
I, do Regimento
Interno), observando-se quanto ao disposto no § 2º do artigo 92 do Regimento Interno;
II -
distribuição de recurso ordinário ou de agravo de petição vinculado ao agravo
de instrumento, na hipótese de provimento (Art. 92, inciso II, do Regimento
Interno), observando-se quanto ao disposto no § 2º do artigo 92
do Regimento
Interno;
III - distribuição do processo vinculado à
medida cautelar preparatória (Art. 92, inciso III, do Regimento
Interno);
IV - distribuição da medida cautelar
vinculada ao processo principal (Art. 796 do Código de Processo Civil);
V - distribuição do primeiro recurso na fase
de execução, vinculando-o à Turma que apreciou o recurso na fase de
conhecimento (Art. 92, parágrafo primeiro, do Regimento
Interno).
Parágrafo único. A
Divisão de Feitos de 2ª Instância (DIFE-2) certificará nos autos a
redistribuição dos processos nos casos do presente artigo, com o correto
enquadramento da hipótese dentre os incisos I a III e o parágrafo 1º do
artigo 92 do Regimento
Interno desta Corte.
Art. 2º Os demais casos de redistribuição
serão apreciados pelo Presidente do Tribunal.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor
na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2011.
DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES
SALLABERRY
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região