ORDEM DE SERVIÇO Nº 2/2011

 

(Publicada em 16/5/2011 no DOERJ, Parte III, Seção II)

(REVOGADA pela Ordem de Serviço nº 3/2015, publicada no DOERJ em 4/8/2015)

 

Dispõe sobre a redistribuição de processos de segunda instância nos casos dos incisos I a III e do parágrafo 1º do artigo 92 do Regimento Interno

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que a distribuição é realizada por meio eletrônico, mas que o Sistema de Acompanhamento Processual SAPWEB não aplica todas as regras de sorteio de distribuição na 2ª instância, necessitando de aperfeiçoamentos que somente poderão ser realizados mediante contratação de empresa especializada;

 

CONSIDERANDO que não é possível lançar dependência à Turma ou ao desembargador na distribuição, haja vista que o Sistema de Acompanhamento Processual SAPWEB somente permite lançar dependência nos procedimentos de redistribuição;

 

CONSIDERANDO que os casos de distribuição dos processos previstos nos incisos I a III e no parágrafo 1º do artigo 92 do Regimento Interno desta Corte possuem aplicação imediata, prescindindo de outras interpretações, e;

 

CONSIDERANDO os princípios da celeridade processual e da eficiência, consagrados, respectivamente, pelos artigos 5º, inciso LXXVIII, e 37, caput, da Constituição Federal, anseio da sociedade,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer que a Divisão de Feitos de Segunda Instância  procederá à redistribuição dos processos, quando for observado que o Sistema de Acompanhamento Processual SAPWEB  não realizou a distribuição de processo por dependência, nos seguintes casos:

 

I - distribuição de processo já submetido ao Tribunal, ao retornar para novo exame na mesma fase processual (Art. 92, inciso I, do Regimento Interno), observando-se quanto ao disposto no § 2º do artigo 92 do  Regimento Interno;

 

 II - distribuição de recurso ordinário ou de agravo de petição vinculado ao agravo de instrumento, na hipótese de provimento (Art. 92, inciso II, do Regimento Interno), observando-se quanto ao disposto no § 2º do artigo 92 do  Regimento Interno;

 

III - distribuição do processo vinculado à medida cautelar preparatória (Art. 92, inciso III, do Regimento Interno);

 

IV - distribuição da medida cautelar vinculada ao processo principal (Art. 796 do Código de Processo Civil);

 

V - distribuição do primeiro recurso na fase de execução, vinculando-o à Turma que apreciou o recurso na fase de conhecimento (Art. 92, parágrafo primeiro, do Regimento Interno).

 

Parágrafo único. A Divisão de Feitos de 2ª Instância (DIFE-2) certificará nos autos a redistribuição dos processos nos casos do presente artigo, com o correto enquadramento da hipótese dentre os incisos I a III e o parágrafo 1º do artigo 92 do Regimento Interno desta Corte.

 

Art. 2º Os demais casos de redistribuição serão apreciados pelo Presidente do Tribunal.

 

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 13 de maio de 2011.

 

 

DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES SALLABERRY
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região