RECOMENDAÇÃO Nº 1/2011
(Publicado
em 14/4/2011 no DOERJ, Parte III, Seção II)
Recomenda a forma de expedição das
notificações processuais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região.
O DESEMBARGADOR FERNANDO ANTONIO
ZORZENON DA SILVA, CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA
REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a execução dos serviços públicos
deve pautar-se sempre pela busca da desoneração do erário;
CONSIDERANDO que o cumprimento dos serviços
cartoriais deve observar a maior celeridade possível;
CONSIDERANDO que as normas inscritas na CLT foram
elaboradas quando ainda não se tinha conhecimento do impacto da informatização
na sociedade como um todo;
CONSIDERANDO que o SAPWEB permite o acesso, a
jurisdicionados e advogados, à página digital do órgão oficial de imprensa,
possibilitando ciência, em qualquer recanto do país, ao inteiro teor das
publicações;
RESOLVE:
Art. 1º Recomendar que as Varas do
Trabalho expeçam notificações processuais preferencialmente através de
publicação em órgão oficial, aos advogados constituídos pelas partes.
Parágrafo único. Observar-se-á o caput
deste artigo inclusive quanto aos advogados residentes fora da Comarca,
hipótese em que se recomenda ao juiz que se lhes dê ciência do procedimento em
audiência.
Art. 2º Ficam ressalvadas as hipóteses em que a lei expressamente determinar a
notificação pessoal da parte, bem como aquelas em que o juiz, de forma expressa
e individualizada, determinar em contrário.
Parágrafo único. A publicação em órgão
oficial poderá ser adotada inclusive quanto à notificação a que se refere o §2º
do artigo 841 da CLT, desde que a inicial esteja subscrita por advogado.
Art. 3º Fica dispensada a publicação quando
o advogado, antes do encaminhamento do expediente ao órgão oficial, deste tiver
ciência na Secretaria da Vara do Trabalho, que deverá certificar a ocorrência
nos autos, com ou sem a aposição de “ciente” pelo interessado.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Rio de Janeiro, 08 de abril de 2011.
DESEMBARGADOR FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
Corregedor Regional