RECOMENDAÇÃO Nº 1/2011

 

(Publicado em 14/4/2011 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

Recomenda a forma de expedição das notificações processuais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

 

 

O DESEMBARGADOR FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA, CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que a execução dos serviços públicos deve pautar-se sempre pela busca da desoneração do erário;

 

CONSIDERANDO que o cumprimento dos serviços cartoriais deve observar a maior celeridade possível;

 

CONSIDERANDO que as normas inscritas na CLT foram elaboradas quando ainda não se tinha conhecimento do impacto da informatização na sociedade como um todo;

 

CONSIDERANDO que o SAPWEB permite o acesso, a jurisdicionados e advogados, à página digital do órgão oficial de imprensa, possibilitando ciência, em qualquer recanto do país, ao inteiro teor das publicações;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Recomendar que as Varas do Trabalho expeçam notificações processuais preferencialmente através de publicação em órgão oficial, aos advogados constituídos pelas partes.

 

Parágrafo único. Observar-se-á o caput deste artigo inclusive quanto aos advogados residentes fora da Comarca, hipótese em que se recomenda ao juiz que se lhes dê ciência do procedimento em audiência.

 

Art. 2º Ficam ressalvadas as hipóteses em que a lei expressamente determinar a notificação pessoal da parte, bem como aquelas em que o juiz, de forma expressa e individualizada, determinar em contrário.

 

Parágrafo único. A publicação em órgão oficial poderá ser adotada inclusive quanto à notificação a que se refere o §2º do artigo 841 da CLT, desde que a inicial esteja subscrita por advogado.

 

Art. 3º Fica dispensada a publicação quando o advogado, antes do encaminhamento do expediente ao órgão oficial, deste tiver ciência na Secretaria da Vara do Trabalho, que deverá certificar a ocorrência nos autos, com ou sem a aposição de “ciente” pelo interessado.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Rio de Janeiro, 08 de abril de 2011.

 

 

DESEMBARGADOR FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
Corregedor Regional