ORDEM DE SERVIÇO Nº 03/2010 - 1ª VT/ARA

 

(Publicada em 12/7/2010 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

 

Considerando que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei; e ainda mais em se tratando de uma Vara como esta, de Araruama, juízo único e onde os advogados militante são figuras conhecidas. (art. 133 CF)
 

Considerando que o horário de funcionamento do protocolo é de 10:00 às 17:00 horas,
 

Considerando que durante todo esse período é facultado às parte e advogados solicitarem informações a respeito de processos, entregar petições, distribuir iniciais, aguardar a marcação de audiências, devolver autos de processo, retirar guias para pagamento, cumprir acordos judiciais e coisas que tais.
 

Considerando que só há um servidor para o cumprimento de todas essas tarefas/atribuições,
 

Considerando que tal estado de coisas tornou necessário que se tomasse uma providencia no intuito de uma racionalização desse fundamental serviços judiciário e
 

Considerando que a agência da Caixa Econômica Federal de Araruama, gentilmente, nos cedeu o equipamento/aparelhagem necessária, doravante denominada "papa-fila".
 

RESOLVE baixar a seguinte ORDEM DE SERVIÇO:
 

1 - Fica estabelecido que parte, advogados e terceiros interessados em realizar qualquer uma das atividades mencionadas no item 2 deverão, antes de mais nada, retirar a senha numérica.
 

2 - Retirada a senha o usuário deverá aguardar o momento da chamada, o que deverá ser feito acompanhando-se o mostrador digital afixado na parte superior do protocolo.
 

3 - Ao ser chamado deverá o usuário dirigir-se ao protocolo, exatamente, na parte do guichê no qual será realizado o atendimento especifico. Realizado o atendimento o usuário presume-se, deverá ausentar-se do protocolo, quando então o servidor encarregado do atendimento irá realizar a chamada do próximo usuário, acionando o controle do mostrador digital.
 

4 - Somente será atendido no balcão do protocolo, o usuário portador de senha, cujo o número houver sido chamado. Não será tolerado a presença de outros que não o usuário que "estiver na vez"
 

5 - Estão isentos de recorrer ao sistema de senha os usuários que necessitam, exclusivamente, devolver autos sem petições e autuar iniciais, os mesmos deverão dirigir-se ao lado direito do balcão, os primeiros, e diretamente na Secretaria da Vara, os segundos. Tudo conforme sinalizado mediante cartazes.
 

6 - Na hipótese de não observância, por parte dos usuários, de qualquer uma das hipóteses acima previstas, o servidor que estiver atuando junto ao protocolo, terá a total autonomia de fazer valer as normas estabelecidas nesta Ordem de Serviços, podendo inclusive, recusar atendimento e/ou solicitar a presença do Diretor de Secretária.
 

7 - Por fim, são exceções a tudo que foi dito anteriormente, os casos em que o usuário do serviço judiciário de protocolo forem idosos, gestantes, portadores de deficiência e demais casos em que o servidor responsável pelo serviço identifique necessidade de atendimento prioritário.
 

Esta Ordem de Serviço deverá ser afixada em local de costume na Secretaria da Vara e publicada no Diário Oficial da União, vigorando a partir da data de publicação.
 

Araruama, 08/07/2010.

 
 

Oswaldo Mesquita
Juiz do Trabalho de Araruama