ORDEM DE SERVIÇO nº 1/2010 - 1ª VT/PET
(Publicada em 15/7/2010
no DOERJ, Parte III, Seção II)
A Doutora CLAUDIA
REGINA VIANNA MARQUES BARROZO, Juíza Titular da Primeira Vara do Trabalho
de Petrópolis, no uso de suas atribuições e, com fundamento no Provimento das
Leis do Trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de
uniformizar e agilizar os atos procedimentais, e em
atenção ao princípio da celeridade processual;
CONSIDERANDO o dever de normatizar
os atos de responsabilidade da Secretaria da Vara;
RESOLVE baixar a seguinte
ORDEM DE SERVIÇO:
1 - Compete ao
Diretor de Secretaria, independentemente de despacho do Juiz:
a) Providenciar a
juntada de todas as petições, documentos, ofícios, memorandos, cartas
precatórias devolvidas, guias de recolhimentos de custas de ação, de cota
previdenciária, de imposto de renda retido na fonte e de depósito judicial.
Para a juntada automática das peças acima mencionadas, necessário se faz o
carimbo e/ou etiqueta, dando conta desta Ordem de Serviço, com a assinatura do
funcionário;
b) Providenciar a
expedição de ofício e/ou email à Vara Deprecada
solicitando informações sobre o andamento de Carta Precatória;
c) Proceder a secretaria as devidas alterações no SAPWEB quanto à
mudança de patrocínio das partes e alteração de endereço das partes;
d) Reiterar ofício
não respondido, em trinta dias, por repartições administrativas ou
particulares, solicitando urgência no atendimento;
e) Providenciar as
anotações em Carteira de Trabalho, na ausência da parte responsável, procedendo
de acordo com o determinado na decisão transitada em julgado;
f) Providenciar a renotificação ou nova publicação do ato, quando houver erro
de redação, de nome da parte ou advogado, ou mesmo de endereço;
g) Notificar a(s) testemunha(s) arrolada(s) pelas partes, observando-se o
rito da ação;
h) Notificar a
reclamada com cópia da emenda e/ou aditamento à inicial;
i)
Notificar
o autor para apresentar os cálculos de liquidação de sentença, bem como os
cálculos das contribuições previdenciárias, no prazo de dez dias;
j) Notificar a ré e
/ou o autor para efetuar o pagamento das custas de ação, em cinco dias, sob pena de execução;
l) Notificar a
reclamada para comprovar o recolhimento da cota previdenciária, no prazo de dez
dias, sob pena de execução;
m) Notificar a parte
interessada para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo
de trinta dias;
n) Notificar o autor
para fornecer o atual endereço da reclamada e/ou sócios, no prazo de dez dias;
o) Notificar as
partes para se manifestarem sobre os esclarecimentos do perito, no prazo
sucessivo de dez dias, a começar pelo autor;
p) Notificar o perito
para prestar os devidos esclarecimentos solicitados pelas partes, no prazo de
dez dias;
q) Notificar rte/rda para depositar os
honorários periciais, em cinco dias, sob pena de perda
de prova;
r) Notificar rte/rda para ciência de ofício
e/ou documentos;
s) Notificar rte/rda para ciência da oitiva da
testemunha no Juízo Deprecado;
t) Notificar rte/rda para ciência da praça no Juízo Deprecado;
u) Retirar processo
de pauta, face a devolução da notificação da
reclamada, devendo o autor fornecer o atual endereço da ré, no prazo de trinta dias,
sob pena de extinção de processo;
v) Dar ciência ao
INSS do acordo, observando-se os termos da Portaria M F nº 176/2010;
x) Cumprir a
secretaria determinação anterior ainda não cumprida;
z) Remeter os autos à
Contadoria do Juízo para verificação dos cálculos de liquidação e/ou
atualização.
3 - Serão
obrigatoriamente submetidos à apreciação do Juiz:
a)
os recursos em geral;
b)
os requerimentos de providências processuais
não previstas nesta Ordem de Serviço;
Esta ORDEM DE SERVIÇO
deverá ser afixada em local de costume, na Secretaria da Vara e publicada no
Diário Oficial, vigorando a partir da data de sua publicação, estando cancelada
a Ordem anteriormente baixada.
Petrópolis, 13/07/2010.
CLAUDIA REGINA VIANNA
MARQUES BARROZO
Juíza do Trabalho