ORDEM DE SERVIÇO nº 1/2010 - 1ª VT/PET

(Publicada em 15/7/2010 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

 

A Doutora CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO, Juíza Titular da Primeira Vara do Trabalho de Petrópolis, no uso de suas atribuições e, com fundamento no Provimento das Leis do Trabalho;

 

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar e agilizar os atos procedimentais, e em atenção ao princípio da celeridade processual;

 

CONSIDERANDO o dever de normatizar os atos de responsabilidade da Secretaria da Vara;

 

RESOLVE baixar a seguinte ORDEM DE SERVIÇO:

 

1 - Compete ao Diretor de Secretaria, independentemente de despacho do Juiz:

 

a) Providenciar a juntada de todas as petições, documentos, ofícios, memorandos, cartas precatórias devolvidas, guias de recolhimentos de custas de ação, de cota previdenciária, de imposto de renda retido na fonte e de depósito judicial. Para a juntada automática das peças acima mencionadas, necessário se faz o carimbo e/ou etiqueta, dando conta desta Ordem de Serviço, com a assinatura do funcionário;

 

b) Providenciar a expedição de ofício e/ou email à Vara Deprecada solicitando informações sobre o andamento de Carta Precatória;

 

c) Proceder a secretaria as devidas alterações no SAPWEB quanto à mudança de patrocínio das partes e alteração de endereço das partes;

 

d) Reiterar ofício não respondido, em trinta dias, por repartições administrativas ou particulares, solicitando urgência no atendimento;

 

e) Providenciar as anotações em Carteira de Trabalho, na ausência da parte responsável, procedendo de acordo com o determinado na decisão transitada em julgado;

 

f) Providenciar a renotificação ou nova publicação do ato, quando houver erro de redação, de nome da parte ou advogado, ou mesmo de endereço;

 

g) Notificar a(s) testemunha(s) arrolada(s) pelas partes, observando-se o rito da ação;

 

h) Notificar a reclamada com cópia da emenda e/ou aditamento à inicial;

 

i)              Notificar o autor para apresentar os cálculos de liquidação de sentença, bem como os cálculos das contribuições previdenciárias, no prazo de dez dias;

 

j) Notificar a ré e /ou o autor para efetuar o pagamento das custas de ação, em cinco dias, sob pena de execução;

 

l) Notificar a reclamada para comprovar o recolhimento da cota previdenciária, no prazo de dez dias, sob pena de execução;

 

m) Notificar a parte interessada para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de trinta dias;

 

n) Notificar o autor para fornecer o atual endereço da reclamada e/ou sócios, no prazo de dez dias;

 

o) Notificar as partes para se manifestarem sobre os esclarecimentos do perito, no prazo sucessivo de dez dias, a começar pelo autor;

 

p) Notificar o perito para prestar os devidos esclarecimentos solicitados pelas partes, no prazo de dez dias;

 

q) Notificar rte/rda para depositar os honorários periciais, em cinco dias, sob pena de perda de prova;

 

r) Notificar rte/rda para ciência de ofício e/ou documentos;

 

s) Notificar rte/rda para ciência da oitiva da testemunha no Juízo Deprecado;

 

t) Notificar rte/rda para ciência da praça no Juízo Deprecado;

 

u) Retirar processo de pauta, face a devolução da notificação da reclamada, devendo o autor fornecer o atual endereço da ré, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção de processo;

 

v) Dar ciência ao INSS do acordo, observando-se os termos da Portaria M F nº 176/2010;

 

x) Cumprir a secretaria determinação anterior ainda não cumprida;

 

z) Remeter os autos à Contadoria do Juízo para verificação dos cálculos de liquidação e/ou atualização.

 

3 - Serão obrigatoriamente submetidos à apreciação do Juiz:

 

a)     os recursos em geral;

 

b)    os requerimentos de providências processuais não previstas nesta Ordem de Serviço;

 

Esta ORDEM DE SERVIÇO deverá ser afixada em local de costume, na Secretaria da Vara e publicada no Diário Oficial, vigorando a partir da data de sua publicação, estando cancelada a Ordem anteriormente baixada.

 

Petrópolis, 13/07/2010.

 

 

CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO

Juíza do Trabalho