Ordem
de Serviço nº 02/2010 - 2ª VT/SJM
(Publicada em 27/4/2010
no DOERJ, Parte III, Seção II)
Art. 1º. O art. 20,
§3º, e o art. 38, ambos da Ordem
de Serviço nº 01/2010, publicada no DOERJ em 07/04/2010, passam a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 20....................................................................................................
§3º. Em caso de
sentença ilíquida, antes da inclusão do feito em pauta, será intimada a parte
autora a apresentar cálculos, nos termos do art. 879, da CLT. Cumprida a
determinação ou transcorrido o prazo in albis, prosseguir-se-á conforme o §1º
acima, devendo também a ré, em audiência, apresentar seus cálculos. Não havendo
acordo, se o autor não tiver apresentado seus cálculos, a liquidação será feita
a partir daqueles trazidos
pela parte ré.
Art. 38. Não sendo
encontrados veículos de propriedade do devedor, a Secretaria procederá na forma
do art. 35, parágrafo único, acima.
A presente ordem de
serviço entrará em vigor na data de sua publicação.
São João de Meriti,
19 de abril de 2010.
Eduardo
Henrique Raymundo von Adamovich
Juiz do Trabalho