Ordem de Serviço nº 02/2010 - 2ª VT/SJM

 

(Publicada em 27/4/2010 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

 

Art. 1º. O art. 20, §3º, e o art. 38, ambos da Ordem de Serviço nº 01/2010, publicada no DOERJ em 07/04/2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 20....................................................................................................

 

§3º. Em caso de sentença ilíquida, antes da inclusão do feito em pauta, será intimada a parte autora a apresentar cálculos, nos termos do art. 879, da CLT. Cumprida a determinação ou transcorrido o prazo in albis, prosseguir-se-á conforme o §1º acima, devendo também a ré, em audiência, apresentar seus cálculos. Não havendo acordo, se o autor não tiver apresentado seus cálculos, a liquidação será feita a partir daqueles trazidos
pela parte ré.

 

Art. 38. Não sendo encontrados veículos de propriedade do devedor, a Secretaria procederá na forma do art. 35, parágrafo único, acima.

 

A presente ordem de serviço entrará em vigor na data de sua publicação.

 

São João de Meriti, 19 de abril de 2010.

 

 

Eduardo Henrique Raymundo von Adamovich
Juiz do Trabalho