ORDEM DE SERVIÇO Nº 2/2010 -  78ª VT/RJ

 

(Publicada em 25/10/2010 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

 

O Doutor ROBERTO NORRIS, Juiz do trabalho titular da 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber:

 

CONSIDERANDO-SE a insegurança no prédio onde funciona esta Vara, bem como em seus arredores;

 

CONSIDERANDO-SE que muitos dos autores de ações trabalhistas não residem neste município, o que poderia resultar em perda de tempo e dinheiro;

 

CONSIDERANDO-SE diversas situações já observadas por este Juízo que justificam a alteração de determinações anteriores;

 

CONSIDERANDO-SE, ainda, a questão referente a hipótese de incidência tributária;

 

RESOLVE:

 

baixar a presente Ordem de Serviço:

 

Art. 1º- Relativamente as conciliações em processos que tramitam nesta Vara, determina-se que:

 

a- nas hipóteses em que a parte Autora, na condição de titular, possuir conta em instituição financeira aberta ao público, será facultada, exclusivamente no que se refere ao cumprimento de acordos, a possibilidade de pagamento das parcelas mediante depósitos, na forma em que estipulados no termo de conciliação;

 

 b.1- na situação mencionada na alínea “a” anterior, a parte deverá comunicar ao Juízo, em um prazo preclusivo de 10 dias a se iniciar da data designada para cumprimento da obrigação, eventual situação de inadimplemento;

 

b.2- em casos que tais, o decurso do prazo importará na presunção de correto recebimento com as consequências daí derivadas;

 

Art. 2º – A presente Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixada na Secretaria da Vara, em local visível;

 

Publique-se no Diário Oficial.

 

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2010.

 

 

Roberto Norris
Juiz do Trabalho