ORDEM DE SERVIÇO Nº
2/2010 - 78ª VT/RJ
(Publicada em
25/10/2010 no DOERJ, Parte III, Seção II)
O Doutor ROBERTO NORRIS, Juiz do trabalho titular da 78ª Vara do Trabalho do Rio de
Janeiro, faz saber:
CONSIDERANDO-SE a insegurança no prédio
onde funciona esta Vara, bem como em seus arredores;
CONSIDERANDO-SE que muitos dos
autores de ações trabalhistas não residem neste município, o que poderia
resultar em perda de tempo e dinheiro;
CONSIDERANDO-SE diversas situações
já observadas por este Juízo que justificam a alteração de determinações
anteriores;
CONSIDERANDO-SE, ainda, a questão
referente a hipótese de incidência tributária;
RESOLVE:
baixar a presente Ordem de
Serviço:
Art. 1º-
Relativamente as conciliações em processos que
tramitam nesta Vara, determina-se que:
a- nas hipóteses em
que a parte Autora, na condição de titular, possuir conta em instituição
financeira aberta ao público, será facultada, exclusivamente no que se refere
ao cumprimento de acordos, a possibilidade de pagamento das parcelas mediante
depósitos, na forma em que estipulados no termo de conciliação;
b.1- na situação mencionada na alínea “a” anterior, a parte
deverá comunicar ao Juízo, em um prazo preclusivo de 10 dias a se iniciar da
data designada para cumprimento da obrigação, eventual situação de
inadimplemento;
b.2- em casos que tais,
o decurso do prazo importará na presunção de correto recebimento com as
consequências daí derivadas;
Art. 2º – A presente
Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixada
na Secretaria da Vara, em local visível;
Publique-se no Diário
Oficial.
Rio de Janeiro, 21 de
outubro de 2010.
Roberto
Norris
Juiz do Trabalho