ATO Nº 21/2011

(Publicado em 1/3/2011 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

Institui o Coral do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e regulamenta suas atividades.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a importância da integração entre os servidores e magistrados, ativos e inativos, trabalhadores terceirizados e estagiários, para o desenvolvimento institucional;

 

CONSIDERANDO a importância do incentivo ao desenvolvimento cultural e valorização das qualidades artísticas de servidores, magistrados, trabalhadores terceirizados e estagiários;

 

CONSIDERANDO o disposto no Planejamento Estratégico 2010/2014 deste E.Tribunal, em consonância com as orientações do Conselho Nacional de Justiça, recomendando a busca da melhoria contínua do clima organizacional e da qualidade de vida; da promoção da cidadania e da responsabilidade socioambiental; e do fortalecimento e da harmonização das relações com outras instituições públicas e privadas,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Coral do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, sob o patrocínio institucional da Comissão Permanente de Responsabilidade Socioambiental - CPRSA.

 

Art. 2º O Coral do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região será composto por servidores e magistrados, ativos e inativos, trabalhadores terceirizados e estagiários deste órgão.

 

Art. 2º O Coral do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região será composto por servidores e magistrados, ativos e inativos, trabalhadores terceirizados e estagiários deste órgão, bem como outros interessados que tiverem conhecimento da existência do Coral, ficando o seu ingresso condicionado à aprovação pela Coordenação Administrativa de que trata o artigo 5º do presente Ato. (Caput alterado pelo Ato nº140/2013 publicado no DOERJ em 31/7/2013)

 

§ 1º Somente os membros da equipe técnica (regente, corregente, preparador vocal e músicos) poderão não ser oriundos deste Regional. (Parágrafo revogado pelo Ato nº140/2013 publicado no DOERJ em 31/7/2013)

 

§ 2º A participação no Coral dar-se-á de forma voluntária, observando-se, no entanto, a assiduidade necessária ao aprimoramento do grupo, devendo a falta a mais de 2 (dois) ensaios consecutivos ser justificada perante a Coordenação Administrativa do Coral.

 

§ 3º Os participantes do Coral não farão jus a qualquer adicional remuneratório pelo exercício de suas atividades.

 

Art.3º O Coral poderá apresentar-se em eventos internos e externos, representando o Tribunal, zelando pela sua imagem institucional.

 

§ 1º Os ensaios do Coral serão realizados em dia útil, uma vez por semana, das 18h às 20h.

 

§ 2º Os convites para apresentações internas e externas ao Tribunal, após análise pela equipe técnica, deverão ser submetidos à CPRSA para aprovação.

 

§ 3º A agenda anual do Coral, após ser debatida entre seus participantes e analisada pela equipe técnica, deverá ser submetida à CPRSA para aprovação.

 

§ 4º As chefias das unidades judiciárias e administrativas do Tribunal deverão colaborar facilitando o comparecimento dos coralistas em ensaios e apresentações que porventura ocorram dentro do horário de expediente, observando-se a necessária compensação.

 

§ 5º O controle do expediente dos coralistas empregados terceirizados e estagiários será realizado pelas respectivas empresas contratantes ou unidade responsável, mediante autorização que será obtida pelo próprio coralista.

 

Art. 4º A escolha do repertório, a periodicidade e a condução dos ensaios e apresentações e toda medida de ordem artística e musical são de responsabilidade exclusiva do regente do coro.

 

Art. 5º O Coral, além do patrocínio e da coordenação da CPRSA, terá as suas atividades administrativas desenvolvidas por uma Coordenação Administrativa composta por 3(três) de seus membros ativos, indicados pela CPRSA, entre os elencados em lista sêxtupla elaborada em votação pelos membros ativos do Coral, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

 

§ 1º Considera-se membro ativo aquele participante que zele pela assiduidade aos ensaios e apresentações, não tendo faltado, à época da elaboração da lista, a mais de 3 (três) ensaios consecutivos, ou 2 (duas) apresentações consecutivas, sem justificativa.

 

§ 2º As atribuições da Coordenação Administrativa do Coral abrangem:

 

a) a indicação da equipe técnica e seu encaminhamento à CPRSA para aprovação;

 

b) a organização da agenda anual do Coral e seu encaminhamento à CPRSA;

 

c) o controle da frequência aos ensaios e apresentações;

 

d) a arrecadação das contribuições para a manutenção financeira do Coral;

 

e) a comunicação dos eventos e ensaios;

 

f) a elaboração do relatório anual de atividades e da prestação de contas anuais, providenciando seu encaminhamento à CPRSA para apreciação;

 

g) a organização da lista sêxtupla com os candidatos à Coordenação Administrativa e o seu encaminhamento à CPRSA para a indicação dos membros da Coordenação.

 

Art. 6º Este ato entra em vigor a partir de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 2011.

 

 

DESEMBARGADOR ALOYSIO SANTOS
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região