ATO Nº 21/2011
(Publicado em 1/3/2011
no DOERJ, Parte III, Seção II)
Institui
o Coral do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e regulamenta suas
atividades.
O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a importância da
integração entre os servidores e magistrados, ativos e inativos, trabalhadores
terceirizados e estagiários, para o desenvolvimento institucional;
CONSIDERANDO a importância do
incentivo ao desenvolvimento cultural e valorização das qualidades artísticas
de servidores, magistrados, trabalhadores terceirizados e estagiários;
CONSIDERANDO o disposto no
Planejamento Estratégico 2010/2014 deste E.Tribunal,
em consonância com as orientações do Conselho Nacional de Justiça, recomendando
a busca da melhoria contínua do clima organizacional e da qualidade de vida; da
promoção da cidadania e da responsabilidade socioambiental; e do fortalecimento
e da harmonização das relações com outras instituições públicas e privadas,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o
Coral do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, sob o patrocínio
institucional da Comissão Permanente de Responsabilidade Socioambiental -
CPRSA.
Art. 2º O Coral do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região será composto por servidores e
magistrados, ativos e inativos, trabalhadores terceirizados e estagiários deste
órgão.
Art. 2º O Coral do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região será composto por servidores e magistrados, ativos e inativos,
trabalhadores terceirizados e estagiários deste órgão, bem como outros
interessados que tiverem conhecimento da existência do Coral, ficando o seu
ingresso condicionado à aprovação pela Coordenação Administrativa de que trata
o artigo 5º do presente Ato. (Caput
alterado pelo Ato nº140/2013 publicado no DOERJ em 31/7/2013)
§ 1º Somente os
membros da equipe técnica (regente, corregente,
preparador vocal e músicos) poderão não ser oriundos deste Regional. (Parágrafo
revogado pelo Ato nº140/2013 publicado no DOERJ em 31/7/2013)
§ 2º A participação
no Coral dar-se-á de forma voluntária, observando-se, no entanto, a assiduidade
necessária ao aprimoramento do grupo, devendo a falta a mais de 2 (dois) ensaios consecutivos ser justificada perante a
Coordenação Administrativa do Coral.
§ 3º Os participantes
do Coral não farão jus a qualquer adicional remuneratório pelo exercício de
suas atividades.
Art.3º O Coral poderá
apresentar-se em eventos internos e externos, representando o Tribunal, zelando
pela sua imagem institucional.
§ 1º Os ensaios do
Coral serão realizados em dia útil, uma vez por semana, das 18h às 20h.
§ 2º Os convites para
apresentações internas e externas ao Tribunal, após análise pela equipe
técnica, deverão ser submetidos à CPRSA para aprovação.
§ 3º A agenda anual
do Coral, após ser debatida entre seus participantes e analisada pela equipe
técnica, deverá ser submetida à CPRSA para aprovação.
§ 4º As chefias das
unidades judiciárias e administrativas do Tribunal deverão colaborar
facilitando o comparecimento dos coralistas em
ensaios e apresentações que porventura ocorram dentro do horário de expediente,
observando-se a necessária compensação.
§ 5º O controle do
expediente dos coralistas empregados terceirizados e
estagiários será realizado pelas respectivas empresas contratantes ou unidade
responsável, mediante autorização que será obtida pelo próprio coralista.
Art. 4º A escolha do
repertório, a periodicidade e a condução dos ensaios e apresentações e toda
medida de ordem artística e musical são de responsabilidade exclusiva do
regente do coro.
Art. 5º O Coral, além
do patrocínio e da coordenação da CPRSA, terá as suas atividades
administrativas desenvolvidas por uma Coordenação Administrativa composta por 3(três) de seus membros ativos, indicados pela CPRSA, entre
os elencados em lista sêxtupla elaborada em votação pelos membros ativos do
Coral, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
§ 1º Considera-se
membro ativo aquele participante que zele pela assiduidade aos ensaios e
apresentações, não tendo faltado, à época da elaboração da lista, a mais de 3 (três) ensaios consecutivos, ou 2 (duas) apresentações
consecutivas, sem justificativa.
§ 2º As atribuições
da Coordenação Administrativa do Coral abrangem:
a) a indicação da
equipe técnica e seu encaminhamento à CPRSA para aprovação;
b) a organização da
agenda anual do Coral e seu encaminhamento à CPRSA;
c) o controle da frequência
aos ensaios e apresentações;
d) a arrecadação das
contribuições para a manutenção financeira do Coral;
e) a comunicação dos
eventos e ensaios;
f) a elaboração do
relatório anual de atividades e da prestação de contas anuais, providenciando
seu encaminhamento à CPRSA para apreciação;
g) a organização da
lista sêxtupla com os candidatos à Coordenação Administrativa e o seu
encaminhamento à CPRSA para a indicação dos membros da Coordenação.
Art. 6º Este ato
entra em vigor a partir de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de
fevereiro de 2011.
DESEMBARGADOR ALOYSIO
SANTOS
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região