ATO Nº 15/2011
(Publicado em 4/02/2011
no DOERJ, Parte III, Seção
II)
(Vide Portaria nº 26/2011, publicada no DOERJ em 24/02/2011)
(Vide
Portaria nº 25/2011, publicada
no DOERJ em 24/02/2011)
Dispõe sobre a realização de eleições de um
juiz titular e de um juiz substituto vitalício para integrarem a Comissão de Vitaliciamento.
A VICE-PRESIDENTE
NO EXERCÍCIO REGIMENTAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto nos
parágrafos 1º, 2 º e 3º do artigo 6º da Resolução
Administrativa nº 22, de 30 de novembro de 2006, e
CONSIDERANDO a designação de
posse dos desembargadores que comporão a Administração deste Regional para o
biênio 2001/2013, no dia 25 de março de 2011,
CONSIDERANDO a designação de
posse dos desembargadores que comporão a Administração deste Regional para o biênio 2011/2013, no dia 25 de março
de 2011, (Dispositivo
retificado pela Errata do Ato nº 15/2011, publicada no DOERJ em 7/02/2011)
RESOLVE:
Art. 1º Fica
designado o dia 1º de março de 2011, das 8h às 16h, para a realização das
eleições de um juiz titular e de um juiz substituto vitalício, integrantes do
quinto mais antigo da respectiva categoria, para membros da Comissão de Vitaliciamento de que trata o inciso V do artigo 6º da Resolução
Administrativa nº 22, de 2006.
Art. 2º Os candidatos
deverão comunicar seu interesse até o décimo dia que antecede a eleição, por
meio de petição encaminhada à Presidência do Tribunal, que divulgará as
candidaturas.
Art. 3º Os
magistrados poderão escolher um local de votação, entre os disponíveis, munidos
de identificação, devendo assinar lista de comparecimento.
§1º Na Capital, os
votos serão recebidos e apurados pelo Chefe da Divisão de Feitos de 1ª
Instância, no Foro da Rua do Lavradio.
§ 2º Fora da Capital,
os votos serão recebidos e apurados pelos Chefes das Seções de Apoio às Varas
do Trabalho (SEAPO) e pelos Chefes da Seções de
Protocolo e Distribuição de Feitos (SEDIF).
Art. 4º A cópia da
lista de presença, o resultado da apuração e o número de votos colhidos serão
transmitidos à Presidência do Tribunal na mesma data das eleições, a partir das
16h, por malote digital, sem prejuízo da remessa dos originais no dia imediato.
Parágrafo único. As
chefias das Seções responsáveis elaborarão, ainda, Relatório com os fatos
relevantes ocorridos no transcurso do pleito, devendo enviá-lo na forma do caput.
Art. 5º Este Ato
entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 2011.
GLORIA REGINA
FERREIRA MELLO
Vice-Presidente, no exercício Regimental da Presidência do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região