ATO Nº 15/2011

 

(Publicado em 4/02/2011 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(Vide Portaria nº 26/2011, publicada no DOERJ em 24/02/2011)
(Vide Portaria nº 25/2011, publicada no DOERJ em 24/02/2011)

 

 

Dispõe sobre a realização de eleições de um juiz titular e de um juiz substituto vitalício para integrarem a Comissão de Vitaliciamento.

 

 

A VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO REGIMENTAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto nos parágrafos 1º, 2 º e 3º do artigo 6º da Resolução Administrativa nº 22, de 30 de novembro de 2006, e

 

CONSIDERANDO a designação de posse dos desembargadores que comporão a Administração deste Regional para o biênio 2001/2013, no dia 25 de março de 2011, 

 

CONSIDERANDO a designação de posse dos desembargadores que comporão a Administração deste Regional para o biênio 2011/2013, no dia 25 de março de 2011, (Dispositivo retificado pela Errata do Ato nº 15/2011, publicada no DOERJ em 7/02/2011)

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica designado o dia 1º de março de 2011, das 8h às 16h, para a realização das eleições de um juiz titular e de um juiz substituto vitalício, integrantes do quinto mais antigo da respectiva categoria, para membros da Comissão de Vitaliciamento de que trata o inciso V do artigo 6º da Resolução Administrativa nº 22, de 2006.

 

Art. 2º Os candidatos deverão comunicar seu interesse até o décimo dia que antecede a eleição, por meio de petição encaminhada à Presidência do Tribunal, que divulgará as candidaturas.

 

Art. 3º Os magistrados poderão escolher um local de votação, entre os disponíveis, munidos de identificação, devendo assinar lista de comparecimento.

 

§1º Na Capital, os votos serão recebidos e apurados pelo Chefe da Divisão de Feitos de 1ª Instância, no Foro da Rua do Lavradio.

 

§ 2º Fora da Capital, os votos serão recebidos e apurados pelos Chefes das Seções de Apoio às Varas do Trabalho (SEAPO) e pelos Chefes da Seções de Protocolo e Distribuição de Feitos (SEDIF).

 

Art. 4º A cópia da lista de presença, o resultado da apuração e o número de votos colhidos serão transmitidos à Presidência do Tribunal na mesma data das eleições, a partir das 16h, por malote digital, sem prejuízo da remessa dos originais no dia imediato.

 

Parágrafo único. As chefias das Seções responsáveis elaborarão, ainda, Relatório com os fatos relevantes ocorridos no transcurso do pleito, devendo enviá-lo na forma do caput.

 

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 2011.

 

 

GLORIA REGINA FERREIRA MELLO
Vice-Presidente, no exercício Regimental da Presidência do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região